TSE suspende campanha de Deltan Dallagnol e TRE-PR mantém registro ao Senado
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Toda a cobertura registra que a suspensão é cautelar e não indefere a candidatura, que o registro segue deferido pelo TRE-PR e o nome permanece na urna, e que a origem da disputa é a decisão do TSE de 2023 sobre a saída de Deltan Dallagnol do Ministério Público Federal.
O ex-procurador Deltan Dallagnol está impedido de fazer campanha ao Senado pelo Paraná por decisão do Tribunal Superior Eleitoral, mas seu registro de candidatura foi mantido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná. Entenda o que cada tribunal decidiu, o que a defesa alega e o que muda para o eleitor na hora do voto.
O Tribunal Superior Eleitoral manteve, na segunda-feira, 21 de setembro, a suspensão dos atos de campanha do ex-deputado Deltan Dallagnol (Novo), candidato ao Senado pelo Paraná. Por 5 votos a 2, o plenário virtual referendou a liminar concedida no sábado, 19, pelo ministro Floriano de Azevedo Marques. A medida impede o candidato de pedir votos, participar de debates, usar recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e veicular propaganda no rádio e na televisão. Dois dias depois, na quarta-feira, 23, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná julgou improcedente a impugnação apresentada contra o candidato e manteve deferido o registro da candidatura.
Os dois processos correm em paralelo, e é essa separação que explica a situação atual: o nome do ex-procurador segue registrado e deve aparecer para o eleitor, enquanto a campanha permanece paralisada. A cobertura de centro relatou que o tribunal paranaense já havia deferido o registro em 9 de setembro, por 4 votos a 3, e que o pedido de suspensão partiu da Coligação Paraná Para Todos e da Federação Brasil da Esperança, que reúne PT, PSOL e outros partidos. Na liminar, Floriano de Azevedo Marques apontou indícios de que a corte estadual teria contrariado entendimento do próprio TSE firmado em 2023. Naquele ano, o tribunal cassou o mandato de deputado federal de Deltan Dallagnol ao concluir que ele pediu exoneração do Ministério Público Federal enquanto respondia a procedimentos disciplinares, antecipando a saída para não ser alcançado pela Lei da Ficha Limpa.
Há pontos em que toda a cobertura converge. Ninguém contesta que a suspensão é cautelar e não equivale ao indeferimento do registro, que o caso pode voltar ao TSE para decisão definitiva agora que a tramitação no Paraná se encerrou, e que a origem da disputa é a decisão de 2023. Também é consensual o efeito prático de calendário: a reportagem de centro apurou junto a integrantes do tribunal que a inserção dos nomes nas urnas já estava cerca de 70% concluída, o que torna provável que o candidato apareça na votação mesmo se o registro for derrubado depois, hipótese em que os votos ficam condicionados à decisão final da Justiça Eleitoral.
A divergência aparece na escolha do que colocar em primeiro plano. Veículos de esquerda enfatizaram a tese da fraude à Lei da Ficha Limpa, detalharam que a exoneração foi pedida onze meses antes das eleições e registraram que o TRE-PR manteve a multa de R$ 100 mil aplicada ao candidato pela divulgação de dados fiscais e bancários do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal. Nessa leitura, a suspensão protege a igualdade de tratamento entre candidatos e a integridade do pleito. Veículos de direita deram destaque à versão da defesa: a liminar teria sido concedida em processo sigiloso, sem que os advogados tivessem acesso aos autos ou oportunidade de se manifestar antes da formação da maioria, o que também teria inviabilizado um pedido de suspeição do ministro Dias Toffoli. Nessa chave, o problema é a decisão que esvazia uma candidatura antes do julgamento de mérito, com perda irrecuperável de propaganda e debates. Argumento parecido apareceu na divergência vencida dentro do próprio tribunal, que pediu inclusão do recurso em pauta com a máxima brevidade diante da proximidade da eleição.
O que ainda não se sabe é o desfecho. Não há data definida para o TSE julgar o mérito do registro, e a corte ainda precisa receber o recurso contra a decisão do tribunal paranaense. Também não está claro se algum julgamento ocorrerá a tempo de alterar a configuração das urnas, nem o que acontece se o candidato for eleito com o registro sub judice e a candidatura for rejeitada depois, cenário em que a legislação prevê a possibilidade de nova eleição. Por fim, não há resposta pública do relator ou do tribunal às alegações da defesa sobre o sigilo do processo e o acesso aos autos.
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O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) concluiu nesta quarta-feira (23) o julgamento do registro de candidatura de Deltan Dallagnol

TRE-PR deferiu a candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado e manteve multa de R$ 100 mil. O TSE decidirá o caso em última instância.


TSE manteve nesta segunda-feira, 21, a decisão que interrompeu os atos de campanha do candidato do Novo; o ex-deputado afirma que as provas estão nos autos e já fundamentaram o reconhecimento da sua elegibilidade no Paraná

Corte estadual analisa recurso que contesta o registro de candidatura do ex-deputado

O Tribunal Superior Eleitoral manteve, por 5 votos a 2, a liminar que suspendeu os atos de campanha de Deltan Dallagnol (Novo), candidato ao Senado pelo Paraná. Dois dias depois, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná julgou improcedente a impugnação e manteve deferido o registro da candidatura. Os dois processos correm em paralelo: o nome do ex-procurador segue na urna, mas ele está impedido de pedir votos, participar de debates, usar fundos públicos de campanha e veicular propaganda no rádio e na televisão.
Veículos deste lado: O Globo e Notícias ao Minuto Brasil
Para a leitura à esquerda, o caso é sobre a aplicação efetiva da Lei da Ficha Limpa e sobre a igualdade de todos diante das regras eleitorais. A decisão do TSE de 2023 concluiu que Deltan Dallagnol antecipou a saída do Ministério Público Federal enquanto respondia a procedimentos disciplinares, o que caracterizaria manobra para escapar da inelegibilidade.
Veículos deste lado: Diário do Centro do Mundo
Pela leitura à direita, o episódio expõe o avanço da Justiça Eleitoral sobre a disputa política e sobre o direito de defesa. Deltan Dallagnol teve o registro deferido pelo TRE-PR duas vezes, e ainda assim foi impedido de fazer campanha por uma liminar tomada em processo sigiloso, antes que seus advogados tivessem acesso aos autos.
Veículos deste lado: Terra Brasil Notícias e O Estado de S.Paulo
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