A Enel Distribuição São Paulo entregou na noite de quarta-feira, 19 de agosto de 2026, suas alegações finais no processo administrativo que pode extinguir a concessão de distribuição de energia elétrica na região metropolitana paulista. O procedimento, chamado de caducidade, foi aberto em abril deste ano pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) depois de uma sequência de apagões que deixou consumidores de 24 municípios sem luz por períodos prolongados entre 2023 e 2025. Com a peça protocolada, a diretoria colegiada da agência passa a deliberar sobre a recomendação de caducidade. A palavra final, porém, cabe ao Ministério de Minas e Energia.
As três frentes de cobertura convergem no essencial. A Enel sustenta que o processo é nulo, que sofreu cerceamento do direito de defesa e que foi tratada com mais rigor do que outras distribuidoras em situações equivalentes. A empresa afirma ter reduzido em 90% as interrupções superiores a 24 horas, conforme dados atualizados até junho de 2026, ter ampliado em 73% os investimentos e em 31% o contingente de pessoal, mão de obra e serviços alocados à distribuição. Também pediu que a agência reconheça a nulidade da ação, amplie o prazo de defesa e determine perícia técnica independente sobre os dados meteorológicos dos apagões. O ponto processual repetido em todas as versões é o mesmo: a Aneel teria aberto a fase de alegações finais antes de julgar o recurso relacionado ao pedido de perícia.
As ênfases se separam a partir daí. Veículos de esquerda ancoraram a matéria no lado do regulador e no dano ao consumidor, lembrando que a agência concluiu que a empresa não regularizou em definitivo as falhas no restabelecimento do fornecimento e que milhões de pessoas ficaram sem energia por períodos prolongados. Nessa moldura, os números de melhoria operacional aparecem como alegação da parte interessada, ainda por verificar. A cobertura de centro descreveu o rito com distanciamento, distribuindo espaço equivalente entre a acusação da agência e a defesa da concessionária, e registrou a informação de serviço de que, até a decisão definitiva, a Enel continua responsável pela distribuição em sua área de concessão.
Veículos de direita organizaram o texto em torno da tese de assimetria regulatória. Segundo essa cobertura, a Aneel avaliou a empresa pelo restabelecimento de 80% dos consumidores em até 24 horas após eventos climáticos severos, indicador que a concessionária afirma não ser regra formal, ter sido elaborado pelas áreas técnicas da própria agência depois dos apagões e ter sido aplicado de forma retroativa. O dado mais citado nesse enquadramento vem da própria agência e é apresentado pela empresa: 24 das 33 maiores concessionárias do país não alcançaram o índice em 129 eventos climáticos registrados entre 2023 e 2025, e nenhuma outra respondeu a processo de caducidade. A conclusão sugerida é de punição seletiva e de risco à previsibilidade dos contratos de infraestrutura.
O que ainda não se sabe pesa mais do que o já decidido. Não há data anunciada para a deliberação da diretoria da Aneel nem para o encaminhamento do caso ao Ministério de Minas e Energia, e nenhuma das versões informa se o pedido de perícia técnica independente será aceito ou rejeitado. Também não está esclarecido o que aconteceria com o serviço em caso de caducidade: quem assumiria a operação, em que prazo e sob quais condições contratuais. Por fim, a agência reguladora não respondeu publicamente, no material analisado, à acusação de que criou o critério de avaliação depois dos eventos e de que aplicou tratamento desigual entre distribuidoras.