Casas Bahia fecha acordo de R$ 7,5 mil por pessoa com 4,3 mil demitidos
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A Justiça do Trabalho no Distrito Federal homologou, em 15 de outubro de 2026, acordo entre o Grupo Casas Bahia e a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio para indenizar cerca de 4,3 mil demitidos em agosto. A varejista está em recuperação judicial e o Ministério Público do Trabalho intermediou a negociação.
O acordo garante indenização a milhares de trabalhadores demitidos em massa e sem negociação prévia, e obriga a empresa a dialogar com os sindicatos antes de novos cortes, o que reforça a proteção coletiva dos empregados.
O acordo põe fim ao litígio sem reintegração e preserva a continuidade da empresa em recuperação judicial, dentro de regras previsíveis de custo e prazo para novas dispensas.
4 fontes políticas
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Veículos com viés ao centro
Nesta matéria: perspectiva omitida.
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Veículos com viés à direita
Os veículos concordam nos termos do acordo: R$ 7,5 mil por trabalhador, aviso prévio, multa de 40% sobre o FGTS e aviso de 72 horas aos sindicatos antes de novas demissões em massa.
A Justiça do Trabalho no Distrito Federal homologou acordo entre as Casas Bahia, em recuperação judicial, e a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio. Cerca de 4,3 mil demitidos em agosto receberão R$ 7,5 mil, e novas demissões em massa exigirão aviso prévio aos sindicatos.
A Justiça do Trabalho no Distrito Federal homologou, na quinta-feira 15 de outubro de 2026, um acordo entre o Grupo Casas Bahia e a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio para indenizar cerca de 4,3 mil empregados demitidos pela varejista em agosto. A empresa está em recuperação judicial desde aquele mês. O acordo foi homologado pelo juiz Rogério Neiva, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, e teve intermediação do Ministério Público do Trabalho.
Pelos termos relatados, cada trabalhador receberá R$ 7,5 mil, além de aviso prévio, multa de 40% sobre o saldo do FGTS, comissões, premiações e compensações para quem tinha direito à estabilidade. A cobertura de centro acrescentou que o acordo declara sem efeito as dispensas feitas entre 13 e 16 de agosto, adota 19 de agosto como referência para as verbas rescisórias e prevê multa equivalente a um salário pelo atraso na rescisão. O acordo vale em todo o país para os empregados de uma lista apresentada pela empresa. A ação termina e não haverá reintegração.
O texto também fixa regras para futuras demissões em massa. A empresa deverá avisar o sindicato por escrito, com pelo menos 72 horas de antecedência, informando motivos, abrangência e previsão dos cortes. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 1 mil por trabalhador, até o limite de R$ 1 milhão.
O caso começou quando a varejista demitiu, entre 13 e 16 de agosto, sem aviso prévio aos sindicatos, o que contraria entendimento do Supremo Tribunal Federal. A 11ª Vara do Trabalho de Brasília concedeu tutela provisória, e em 18 de agosto a Justiça anulou as dispensas e mandou reintegrar os empregados. A empresa alegou não ter condições financeiras de cumprir a ordem e deixou de pagar as verbas rescisórias. A dívida da companhia chegou a R$ 17 bilhões, e cerca de 298 lojas foram fechadas. O caso foi então levado ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Brasília.
A cobertura de centro destacou os detalhes técnicos e a condição imposta pela recuperação judicial: parte dos valores só será paga após autorização e liberação da Justiça, e outras verbas, como férias e 13º salário, seguem as regras do processo de recuperação. Veículos de esquerda deram ênfase à proteção dos trabalhadores e à negociação coletiva. Reproduziram a fala da procuradora do Trabalho Paula Ávila, para quem a empresa assume o compromisso de respeitar a negociação com os sindicatos nas próximas dispensas, e inseriram o episódio num debate sobre concentração de poder e precarização do trabalho no varejo.
Veículos de direita enfatizaram o rito processual: noticiaram a audiência de conciliação antes da homologação, lembraram que a formalização dependia da confirmação das partes e da manifestação do Ministério Público do Trabalho, e apresentaram o acordo como saída para o impasse que considera as particularidades da recuperação judicial. Esse ângulo converge com a fala do advogado Luciano Andrade Pinheiro, do escritório Corrêa da Veiga Advogados, que conduziu a negociação pela empresa e disse que o acordo beneficia os trabalhadores e contribui para a continuidade das atividades, com segurança jurídica para as partes.
Ainda não se sabe quando cada parcela será efetivamente paga, já que parte dos valores depende de liberação judicial dentro da recuperação. Também não está claro quantos dos trabalhadores da lista receberão as verbas integralmente e quanto tempo levará a regularização da documentação necessária ao seguro-desemprego e ao saque do FGTS, problema apontado por levantamento da confederação.
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