Mendonça manda tirar do ar vídeo de Sóstenes que associava PT a facções
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A Justiça Eleitoral barrou mais uma tentativa de desinformação contra o PT em ano eleitoral. O deputado bolsonarista Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) tentou associar, sem qualquer prova, o partido a facções criminosas, e Mendonça reconheceu que a acusação extrapolou os limites da crítica e ameaçava a integridade do debate. A decisão protege o eleitorado de manipulação e responsabiliza quem espalha mentira nas redes.
O ministro André Mendonça, vice-presidente do TSE, determinou em decisão liminar a remoção de um vídeo do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) que relacionava o PT ao financiamento de campanhas por organizações criminosas. A decisão atende a representação da Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) e dá prazo de 24 horas para a retirada, sob pena de multa. O caso ainda será submetido ao plenário do TSE.
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Esquerda e centro reconhecem que Mendonça determinou a remoção do vídeo em 24 horas, que a acusação contra o PT não tinha prova apresentada e que a medida partiu de representação da Federação liderada pelo PT.
O ministro André Mendonça, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral, determinou a remoção de um vídeo publicado nas redes sociais pelo deputado federal Sóstenes Cavalcante, líder do PL na Câmara, que associava o Partido dos Trabalhadores ao financiamento de campanhas por organizações criminosas. A decisão liminar saiu na sexta-feira, dia 19 de junho, e fixou prazo de 24 horas para a retirada do conteúdo, sob pena de multa diária.
Na publicação, o parlamentar afirmava haver 'grandes suspeitas nos Estados Unidos' de que dinheiro de facções criminosas financiaria campanhas do partido, mencionando a classificação do PCC e do Comando Vermelho como organizações terroristas pelo governo norte-americano. A decisão atende a uma representação da Federação Brasil da Esperança, coligação formada por PT, PCdoB e PV.
Segundo Mendonça, o vídeo atribuiu ao partido, sem demonstração mínima de veracidade, a suspeita de recebimento de recursos de facções criminosas. O ministro escreveu que a peça promove 'desinformação eleitoral mediante imputação factual grave e não demonstrada', com potencial de induzir o eleitor a erro sobre fato politicamente relevante. A liminar também proibiu a republicação, o impulsionamento e a divulgação de conteúdo idêntico ou equivalente, e mandou notificar as plataformas digitais.
A cobertura de centro, como a da CNN Brasil, relatou os fatos de forma equilibrada: detalhou os fundamentos da decisão, registrou que ela ainda será submetida ao plenário do TSE para referendo dos demais ministros e informou que procurou o deputado, sem retorno até o fechamento. Veículos de esquerda enfatizaram o caráter protetivo da medida, descrevendo-a como um freio a uma tentativa de difamação sem provas contra o PT e destacando os trechos em que o ministro fala em risco de desinformação eleitoral.
Na leitura que se pode atribuir a veículos de direita, ganha relevo o ângulo do alcance do Judiciário sobre o discurso político: trata-se de uma decisão monocrática que remove, antes de qualquer julgamento colegiado, conteúdo de um deputado eleito, a pedido da coligação adversária, levantando o debate sobre os limites entre combate à desinformação e censura prévia à fala parlamentar em período eleitoral. O próprio ministro registrou que sua ordem não veda o debate público sobre segurança pública, crime organizado ou financiamento eleitoral, mas apenas a atribuição, sem base de verificação, de financiamento por facções a um partido.
O que ainda não se sabe é como o plenário do TSE se posicionará no referendo da liminar, se o deputado recorrerá da decisão e qual será a resposta formal do PL. Até o domingo seguinte à decisão, a publicação ainda não havia sido apagada das redes.
Decisão será submetida ao plenário do TSE

André Mendonça mandou retirar das redes vídeo de Sóstenes Cavalcante que atribuía ao PT suspeita de financiamento por facções.
