O governo federal publicou na terça-feira (13) a medida provisória 1.396, que cria regras contra golpes telefônicos e, segundo institutos de pesquisa, pode inviabilizar levantamentos de opinião feitos por telefone no país. Até o momento, apenas um veículo cobriu o caso, e o relato abaixo se baseia nessa única cobertura.
A norma fixa em 10 mil o limite diário de ligações por acesso. Antes, o teto era de 100 mil. A medida prevê o bloqueio por 15 dias das linhas que ultrapassarem o limite. O texto também obriga as operadoras de telecomunicações a autenticar todas as ligações e a identificar, na tela do celular, o nome e a marca de pessoas jurídicas que ligam.
Estão liberados das restrições os órgãos públicos e os prestadores de serviços de saúde, de segurança pública e de defesa civil. O texto não cita as empresas de pesquisa de mercado e de opinião pública. Para o setor, isso cria um problema, porque as pesquisas por telefone dependem de um alto volume de tentativas para alcançar o número de entrevistados necessário. Os institutos realizam dezenas de milhares de chamadas por dia para obter amostras estatísticas confiáveis.
Antonio Lavareda, presidente do Conselho Científico do Instituto de Pesquisas Sociais, Políticas e Econômicas (Ipespe) e presidente de honra da Associação Brasileira de Pesquisadores Eleitorais (Abrapel), afirmou que houve erro de redação por não incluir as pesquisas entre as exceções. O Ipespe disca cerca de 150 mil vezes por dia e faz parte de suas pesquisas eleitorais por telefone. Lavareda disse não acreditar que a medida tenha a intenção de prejudicar as pesquisas eleitorais e falou em um efeito colateral produzido por descuido na redação.
A diretora do Datafolha, Luciana Chong, confirmou o impacto no mercado. O Datafolha faz suas pesquisas eleitorais de forma presencial, em pontos de fluxo populacional, que não são afetadas pela regra, mas opera pesquisas por telefone em outros segmentos. Segundo ela, as empresas dedicadas ao modelo telefônico não conseguem trabalhar sob o novo teto, já que a taxa de resposta por telefone exige muitas tentativas.
Em nota, o governo afirmou que a medida não afetará as pesquisas sobre as eleições em curso. Segundo o governo, os bloqueios só poderão ocorrer após 30 dias de vigência da medida provisória, ou seja, a partir de 14 de novembro. O governo disse ainda que a regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) poderá considerar a especificidade dos institutos de pesquisa, com critérios adicionais e ressalvas para preservar comunicações legítimas, e que a finalidade da norma é combater fraudes e chamadas indesejadas, não restringir o trabalho dos institutos.
Como só um veículo cobriu o caso, não há contraponto de outros enquadramentos. Ainda não se sabe se a medida será ajustada para incluir os institutos de pesquisa, o que a Anatel dirá na regulamentação e se os institutos que operam por telefone conseguirão se adaptar antes de 14 de novembro.