O Supremo Tribunal Federal adiou para o segundo semestre de 2026 um dos julgamentos mais aguardados sobre o futuro do trabalho no Brasil: a definição de se existe vínculo empregatício entre trabalhadores e plataformas digitais como Uber e Rappi. A decisão de retirar o caso de pauta foi tomada pelo presidente da Corte e relator do processo, ministro Edson Fachin, em despacho publicado na semana de 23 a 26 de junho.
O motivo do adiamento foi a aprovação, em 12 de junho, da Convenção nº 193 da Organização Internacional do Trabalho, durante a 114ª Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra. Trata-se da primeira norma internacional voltada exclusivamente ao trabalho em plataformas digitais. Fachin classificou a aprovação como um fato superveniente, com base no artigo 933 do Código de Processo Civil, e determinou prazo de cinco dias para que as partes e as entidades admitidas como amici curiae se manifestem sobre os possíveis impactos da norma antes da retomada da análise.
O pedido de retirada de pauta partiu da Defensoria Pública da União, do Ministério Público do Trabalho e de uma trabalhadora que é parte no recurso. Estão em jogo dois processos que tramitam em conjunto: o Recurso Extraordinário 1.446.336, em que a Uber contesta decisão do Tribunal Superior do Trabalho que reconheceu vínculo de uma motorista, e a Reclamação 64.018, em que a Rappi questiona decisão da Justiça do Trabalho sobre um entregador. O caso tem repercussão geral reconhecida, o Tema 1.291, o que significa que a tese fixada servirá de parâmetro para milhares de processos semelhantes em todo o país.
Todos os lados convergem nos fatos centrais: o julgamento, iniciado em outubro de 2025, já havia sido suspenso e adiado outras vezes, inclusive diante da expectativa de um marco regulatório no Congresso que não saiu. Um dos pontos centrais da discussão é a chamada subordinação algorítmica, conceito usado para descrever o controle exercido pelos sistemas digitais sobre a rotina dos profissionais.
A cobertura, no entanto, diverge no enquadramento. Veículos de esquerda, como o DIAP e o sindicato SinproDF, destacaram que o adiamento atende a trabalhadores e centrais sindicais, entre elas a CUT, e enfatizaram que a Convenção nº 193 garante liberdade sindical, negociação coletiva e proteção social, afastando, segundo advogados das centrais, soluções automáticas que enquadram esses profissionais como autônomos. Para esses veículos, a decisão fortalece a defesa de direitos de milhões de trabalhadores. A cobertura de centro, como a do portal do próprio STF e da revista jurídica ConJur, relatou o episódio de forma estritamente processual, descrevendo o despacho, os números dos processos e as posições das partes sem juízo de valor, e formulou o dilema como parceria ou emprego.
O ângulo que a cobertura disponível menos desenvolveu, e que veículos de direita enfatizariam, é o das próprias plataformas: a Uber sustenta que apenas intermedia tecnologia e que a atividade não configura emprego, enquanto a Rappi alega que decisões trabalhistas contrariam entendimentos anteriores do Supremo sobre terceirização. Sob essa ótica, cada novo adiamento prolonga a insegurança jurídica de um modelo que gera renda a milhões e cuja regulação, à falta de consenso no Congresso, acabou recaindo sobre o Judiciário.
O que ainda não se sabe é quando exatamente o julgamento será retomado no segundo semestre, qual tese o Supremo fixará e de que forma a Convenção nº 193 pesará na decisão, já que a norma só passa a vigorar doze meses após ser ratificada por pelo menos dois países e ainda não foi ratificada pelo Brasil.