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O presidente do STF, ministro Edson Fachin, retirou da pauta o julgamento que decidirá se há vínculo empregatício entre trabalhadores e plataformas digitais como Uber e Rappi. A decisão atendeu a pedido da Defensoria Pública da União e do Ministério Público do Trabalho, após a aprovação da Convenção nº 193 da OIT, em Genebra, considerada fato superveniente relevante. As partes e os amici curiae terão prazo para se manifestar sobre a nova norma internacional antes da retomada do julgamento, ainda sem data.
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, retirou da pauta o julgamento mais aguardado sobre o futuro do trabalho por aplicativo no Brasil. Em despacho, ele suspendeu a análise de dois processos que devem definir se existe vínculo empregatício entre trabalhadores e plataformas digitais: o Recurso Extraordinário 1.446.336, movido pela Uber, e a Reclamação 64.018, da Rappi. O caso tem repercussão geral reconhecida (Tema 1.291), o que significa que a tese a ser fixada servirá de parâmetro para milhares de processos semelhantes em todo o país.
O motivo do adiamento foi a aprovação, em 12 de junho, da Convenção nº 193 da Organização Internacional do Trabalho, durante a Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra. É a primeira norma internacional dedicada exclusivamente ao trabalho em plataformas digitais. O pedido de retirada de pauta partiu da Defensoria Pública da União, do Ministério Público do Trabalho e da própria trabalhadora que é parte no recurso. Fachin entendeu que a nova convenção é um fato superveniente, com base no artigo 933 do Código de Processo Civil, e determinou que as partes e os participantes admitidos como amici curiae se manifestem sobre a norma, no prazo legal de cinco dias, antes da retomada do julgamento, que ainda não tem nova data.
A cobertura de centro, como o comunicado do próprio STF, relatou os fatos de forma factual: descreveu o despacho, identificou os processos e as partes (Uber, Rappi e o Tribunal Superior do Trabalho) e registrou o histórico, já que a análise havia começado em outubro de 2025 e fora adiada outras vezes diante da expectativa de um marco regulatório no Congresso que não saiu.
Veículos de esquerda, ligados ao movimento sindical, enfatizaram que a Convenção nº 193 é um marco histórico de proteção. Para entidades como a CUT, que atuou como amicus curiae, a norma afasta soluções automáticas que tratam o trabalhador de aplicativo como simples autônomo e exige que a classificação considere a realidade concreta do trabalho, e não apenas o modelo contratual da empresa. Esses veículos destacaram o conceito de subordinação algorítmica, argumentando que a gestão feita por algoritmos não é neutra e que, por trás dos sistemas, há empresas que organizam, controlam e lucram com o trabalho humano.
Pela leitura que veículos de direita tendem a enfatizar, o adiamento prolonga a insegurança jurídica de um setor que gera renda para milhões de pessoas que optaram pela flexibilidade. As plataformas sustentam que oferecem intermediação tecnológica e que a atividade é autônoma. A Rappi argumenta que decisões que reconheceram vínculo contrariaram entendimentos anteriores do Supremo sobre terceirização. Nessa perspectiva, a ausência de consenso no Congresso transfere ao Judiciário uma definição que caberia ao Legislativo.
O que ainda não se sabe é quando o julgamento será retomado, qual será a tese final do Supremo e como a Convenção nº 193, que só entra em vigor doze meses após ser ratificada por pelo menos dois países, será efetivamente incorporada ao direito brasileiro.
Todos os lados reconhecem que o STF, por decisão de Fachin, retirou de pauta o julgamento sobre vínculo de emprego em plataformas digitais após a aprovação da Convenção nº 193 da OIT, e que o caso tem repercussão geral e impacto nacional.
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