STF tem maioria para manter multa de R$ 452 mil imposta a Roberto Jefferson
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A maioria do STF rejeitou mais uma tentativa de Roberto Jefferson de se livrar da multa imposta na condenação por ataques às instituições democráticas. O ex-deputado, condenado por incitar invasão ao Senado e a explosão do TSE, agora vê o julgamento suspenso por pedido de vista de André Mendonça, num caso que a cobertura de esquerda lê como teste da firmeza da Corte contra agressões à democracia.
O STF caminha para manter a multa de R$ 452 mil contra Roberto Jefferson, mas a defesa insiste que o valor tem caráter confiscatório e inviabiliza a sobrevivência financeira do ex-parlamentar, que cumpre prisão domiciliar por saúde. Para a cobertura de direita, o caso levanta a questão da proporcionalidade das sanções pecuniárias impostas pela Corte.
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Ambos os lados reconhecem que a maioria do STF votou contra o recurso de Jefferson e que o julgamento foi suspenso pelo pedido de vista de André Mendonça. A multa de R$ 452 mil decorre da condenação criminal de 2024.
O Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta segunda-feira, 15 de junho, para rejeitar o recurso da defesa de Roberto Jefferson contra o pagamento da multa de R$ 452 mil fixada em sua condenação. No fim do dia, porém, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro André Mendonça, que pediu mais tempo para analisar o caso. A análise ocorria no plenário virtual da Corte, em que os ministros registram os votos online, e terminaria naquele mesmo dia.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou por manter o pagamento da multa como condição para a progressão de regime, e foi acompanhado por Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Em 2024, Jefferson havia sido condenado a nove anos, um mês e cinco dias de prisão pelos crimes de calúnia, homofobia, incitação ao crime e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Após a condenação, Moraes concedeu o parcelamento do débito em 24 prestações mensais de R$ 18.847,30, totalizando R$ 452.335,03.
A cobertura de centro relatou os fatos com paridade: descreveu o placar parcial, os fundamentos do voto de Moraes, a manifestação da Procuradoria-Geral da República e os argumentos da defesa. A PGR sustentou que os elementos apresentados são insuficientes para aferir um quadro de desamparo patrimonial e financeiro do condenado, e que as parcelas não precisam ser modificadas. Moraes, por sua vez, afirmou que a multa tem natureza de sanção criminal e que a exceção ao dever de pagar se limita à impossibilidade econômica absoluta e comprovada.
Veículos de direita enfatizaram os argumentos da defesa. Para os advogados, o valor tem caráter confiscatório e as parcelas comprometeriam a manutenção financeira de Jefferson e de sua família. Eles alegaram que o STF partiu de premissas equivocadas, sustentando que o ex-parlamentar foi afastado cautelarmente da presidência do PTB, não integra a fusão que originou o Partido Renovação Democrática e reside em imóvel de propriedade exclusiva da esposa, com quem vive em regime de separação total de bens. O recurso pede o reconhecimento de erro material no valor ou, alternativamente, que o pagamento seja limitado a 20% da aposentadoria.
Veículos de esquerda destacaram a gravidade da conduta que originou a condenação. Segundo a PGR, Jefferson incentivou a população a invadir o Senado e a praticar agressões físicas contra senadores da CPI da Pandemia, além de defender a explosão do prédio do Tribunal Superior Eleitoral. As declarações foram feitas em entrevistas e vídeos nas redes sociais em 2021. A cobertura progressista também lembra que o ex-deputado resistiu a uma ordem de recondução à prisão e atacou policiais federais com granadas e disparos de fuzil. Jefferson cumpre atualmente prisão domiciliar em Comendador Levy Gasparian, no Rio de Janeiro, por motivos de saúde.
O que ainda não se sabe é quando o julgamento será retomado após o pedido de vista de Mendonça e se o ministro abrirá divergência em relação à maioria já formada. Também permanece em aberto se a Corte revisará algum ponto do cálculo da multa ou manterá integralmente a decisão de Moraes.
O ex-deputado federal tenta se livrar da multa de 452 mil reais imposta no processo que também determinou a pena de nove anos de prisão

O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou por manter o pagamento da multa como condição para a progressão de regime de prisão do ex-deputado

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