O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo condenou o deputado federal Guilherme Derrite (PP), candidato ao Senado, a pagar multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi tomada por unanimidade na quinta-feira, 13 de agosto de 2026, e determinou também a remoção imediata da publicação questionada das redes sociais do parlamentar, sob pena de multa diária. Cabe recurso.
O processo teve origem em ação da federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV. O objeto é um vídeo publicado pelo próprio deputado, com trechos editados de um discurso que ele fez em um evento de lançamento de pré-candidaturas no interior paulista. A relatora do caso, juíza Claudia Fonseca Fanucchi, escreveu que a postagem ultrapassa de forma inequívoca os limites da promoção política admitida durante a pré-campanha, considerando a forma como o material foi editado e o destaque dado ao conteúdo, cuja autenticidade não foi contestada nos autos. Segundo a magistrada, a peça individualiza os beneficiários da mensagem, identifica os cargos em disputa, afirma ser necessário elegê-los para modificar a realidade política e conclama o público a aderir ao projeto apresentado.
Os dois lados que cobriram o caso convergem sobre o essencial: a votação foi unânime, o valor é de R$ 5 mil, houve ordem de retirada do conteúdo sob multa diária, a ação partiu da federação encabeçada pelo PT e a decisão ainda comporta recurso. Nenhuma das versões contesta a autenticidade do vídeo.
A divergência aparece no que cada lado escolhe iluminar. A cobertura de centro tratou o episódio como decisão processual, concentrando-se no dispositivo e nos fundamentos do voto da relatora, sem detalhar o teor político do vídeo. Veículos de esquerda descreveram o conteúdo da gravação, na qual o parlamentar defende a eleição de Flávio Bolsonaro (PL) à Presidência, cita a reeleição de Tarcísio de Freitas (Republicanos) ao governo de São Paulo e menciona aliados que disputam cadeiras no Legislativo. Esses veículos também colocaram a palavra punição entre aspas, sugerindo que uma multa de R$ 5 mil é resposta desproporcional ao alcance de uma publicação em redes sociais de um deputado federal, e foram os que registraram a reação da defesa, segundo a qual não houve pedido explícito de voto nem expressão equivalente, motivo pelo qual os advogados discordam do entendimento jurídico do tribunal e avaliam recorrer após a publicação do acórdão.
Veículos de direita não publicaram cobertura própria do julgamento no material analisado, o que deixa sem porta-voz jornalístico a leitura que costuma acompanhar decisões desse tipo, a de que ordens de remoção de conteúdo político e a fronteira difusa entre promoção pessoal e propaganda antecipada restringem o discurso de mandatários eleitos e transformam o tribunal eleitoral em arena de disputa entre adversários. Essa tese aparece nas peças da defesa, não em análise editorial independente.
O que ainda não se sabe é se o recurso será efetivamente apresentado e em que prazo, se a publicação foi retirada das redes sociais dentro do prazo fixado, qual é o valor da multa diária em caso de descumprimento e se decisões semelhantes atingirão outros participantes do mesmo evento de pré-campanha, já que a condenação alcançou apenas o autor da postagem.