
Apresentadores que vão disputar as eleições deixam rádio e TV nesta terça-feira
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Apresentadores de rádio e TV que pretendem disputar as eleições de outubro de 2026 tiveram até esta terça-feira, 30 de junho, para deixar seus programas, conforme a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e as normas do TSE. A regra impede que pré-candidatos usem a exposição na mídia como vantagem na disputa. O descumprimento pode levar a multas às emissoras e ao indeferimento do registro de candidatura. Entre os afastados estão Silvia Abravanel, Datena, Sikêra Júnior e André Marinho.
Esquerda
Sem cobertura neste espectro.
Centro
504/1997) e as normas do TSE. A regra impede que pré-candidatos usem a exposição na mídia como vantagem na disputa. O descumprimento pode levar a multas às emissoras e ao indeferimento do registro de candidatura.
Direita
A determinação do TSE impõe um custo pessoal e profissional a comunicadores que decidem concorrer, obrigando-os a abandonar seus programas meses antes da campanha oficial. 504/1997 e as resoluções do TSE.
3 fontes políticas
Como decidimos →Veículos com viés à esquerda
Nenhum veículo de esquerda cobriu esta história.
Veículos com viés ao centro
Matéria de infraestrutura sobre o leilão de PPPs de saneamento da Cagece no Ceará, factual e técnica. Não trata da regra eleitoral; agrupada por coincidência de data ('nesta terça-feira').
Texto neutro e apurado: baseia-se na Lei nº 9.504/1997 e nas normas do TSE, nomeia Silvia Abravanel, Datena, Sikêra Júnior e André Marinho, e acrescenta a articulação política envolvendo Alckmin e Márcio França no caso de Datena.
Veículos com viés à direita
Classificada como centro, embora o veículo tenha viés editorial direita.
Apesar do veículo ser de direita, o texto é predominantemente factual: cita a Lei Eleitoral, o TSE, as sanções e o calendário sem enquadramento ideológico carregado. Trecho gerado por IA declarado explicitamente.
Perspectivas omitidas
Apresentadores de rádio e televisão que pretendem disputar as eleições de outubro de 2026 tiveram até esta terça-feira, 30 de junho, para deixar seus programas. A exigência está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e nas normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A regra impede que emissoras mantenham no ar programas apresentados ou comentados por pré-candidatos aos cargos em disputa no pleito.
O objetivo da norma é evitar que futuros candidatos utilizem a exposição nos meios de comunicação para obter vantagem sobre os adversários durante o período pré-eleitoral. O descumprimento pode trazer consequências tanto para os pré-candidatos quanto para as emissoras: entre as sanções previstas estão o indeferimento do registro de candidatura pela Justiça Eleitoral, a aplicação de multas e a determinação de retirada do conteúdo do ar. A base legal específica, segundo a cobertura de centro, está no artigo 45 da Lei nº 9.504/1997 e no artigo 43 da Resolução nº 23.610/2019 do TSE.
Vários comunicadores já se afastaram das telas. A cobertura de centro relatou que Silvia Abravanel, filha de Silvio Santos, deixou o programa Sábado Animado, do SBT, e deve concorrer a deputada federal por São Paulo; José Luiz Datena encerrou sua participação na televisão para pleitear uma vaga na Câmara pelo PSB, em movimento que teria envolvido o vice-presidente Geraldo Alckmin e o ex-ministro Márcio França; Sikêra Júnior anunciou pré-candidatura a deputado federal; e André Marinho deixou a Jovem Pan para disputar o governo do Rio de Janeiro pelo Novo.
Ao enquadrar a medida, veículos de esquerda destacaram o interesse coletivo em uma disputa mais equilibrada, apresentando a regra como salvaguarda democrática que impede que quem detém acesso privilegiado às ondas de rádio e TV converta visibilidade midiática em vantagem eleitoral. Já veículos de direita enfatizaram a responsabilidade individual de cada pré-candidato em cumprir o calendário, a objetividade da base legal e o fato de a lei preservar o direito de participação em entrevistas e debates, desde que garantido tratamento isonômico entre concorrentes.
O calendário eleitoral prevê novas restrições nos próximos dias. A partir de sábado, 4 de agosto, conforme parte da cobertura, pré-candidatos ficam proibidos de participar de inaugurações de obras públicas e passa a valer a vedação à contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos. As convenções partidárias ocorrem entre 20 de julho e 5 de agosto; o registro das candidaturas vai até 15 de agosto; e a campanha começa oficialmente em 16 de agosto. O primeiro turno está marcado para 4 de outubro, e o eventual segundo turno para 25 de outubro.
O que ainda não se sabe é quantos e quais outros comunicadores deixarão seus programas até o fim do prazo, além dos nomes já confirmados, e se haverá questionamentos na Justiça Eleitoral sobre casos específicos de afastamento. Também permanece em aberto como as emissoras vão reorganizar suas grades diante das saídas.
Todos os lados reconhecem que a regra decorre da Lei das Eleições e das normas do TSE, tem prazo de 30 de junho e prevê sanções (multa e indeferimento de candidatura) para pré-candidatos e emissoras que descumprirem.

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