A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, em 23 de junho de 2026, o Projeto de Lei 1894/2022, que regulamenta a profissão de carnaubeiro. De autoria do deputado Leônidas Cristino, do Ceará, e com parecer favorável do relator Domingos Neto, do PSD do Ceará, o texto tramitou em caráter conclusivo e pode seguir para análise do Senado Federal, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
O projeto define o carnaubeiro como o profissional apto a realizar práticas relacionadas ao corte, aparo, junta, comboio, lastreio e batimento da palha da carnaúba, além do feitio da cera de carnaúba de origem. Entre as atribuições previstas estão a poda da palha, a redução do tamanho do pecíolo espinhoso para evitar acidentes e a preparação do pó e da cera. Um ponto central é a Previdência: o carnaubeiro que trabalha individualmente ou em regime de economia familiar mantém a condição de segurado especial.
Veículos de direita destacaram a aprovação como reconhecimento técnico de um ofício tradicional do Nordeste, enfatizando a definição clara de atribuições e o cuidado com a segurança no trabalho. A cobertura de centro, feita por agências e portais especializados em Congresso, relatou o trâmite de forma factual, sublinhando que a proposta busca reduzir riscos inerentes à atividade e que o texto seguiu em caráter conclusivo.
No mesmo arco de regulamentação de profissões, entrou em vigor a Lei 15.435/2026, que reconhece a profissão de arteterapeuta. A norma considera arteterapeuta o profissional que utiliza recursos das artes visuais, da dança, da música, da literatura e do teatro no tratamento e no desenvolvimento emocional do paciente. O relator no Senado, Nelsinho Trad, do PSD de Mato Grosso do Sul, defendeu a medida como questão de saúde pública e afirmou que ela pode estimular programas de formação e qualificação profissional.
A cobertura de centro registrou que o presidente Lula sancionou a lei do arteterapeuta, mas vetou alguns trechos. Segundo o governo, as regras vetadas restringiam o exercício profissional de forma excessiva, poderiam reduzir a oferta de arteterapeutas e comprometer serviços já prestados na área da saúde. Esses vetos serão agora analisados pelo Congresso Nacional, que poderá derrubá-los ou mantê-los.
A leitura ideológica dos dois casos diverge no acento. Onde veículos de perfil mais à esquerda tendem a ver inclusão social, proteção previdenciária de trabalhadores vulneráveis e ampliação do acesso a cuidados de saúde, veículos de direita tendem a destacar o risco de regulamentação excessiva sobre atividades econômicas, lendo o próprio veto do governo como reconhecimento de que regras restritivas demais podem limitar a livre iniciativa e o acesso da população a serviços.
O que ainda não se sabe é o calendário de análise do PL do carnaubeiro no Senado, quais trechos exatos da lei do arteterapeuta foram vetados e quando o Congresso apreciará esses vetos. Também não há, nas matérias, dimensionamento do número de profissionais que seriam diretamente afetados por cada regra.