A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1.894/2022, que regulamenta a profissão de carnaubeiro. O texto é de autoria do deputado Leônidas Cristino, do Ceará, e teve parecer favorável do relator, deputado Domingos Neto (PSD-CE). A proposta tramitou em caráter conclusivo, ou seja, pode seguir diretamente para a análise do Senado Federal, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
A cobertura de centro relatou que o projeto define o carnaubeiro como o profissional apto a realizar atividades relacionadas ao corte, aparo, junta, comboio, lastreio e batimento da palha da carnaúba, além da produção da cera de carnaúba de origem. Os textos publicados destacaram ainda um componente de segurança no trabalho: o projeto prevê a poda da palha e a redução do tamanho do pecíolo espinhoso para evitar acidentes e adequar o material ao padrão de transporte. Um ponto em que todas as fontes convergem é a manutenção de direitos previdenciários: o carnaubeiro que exerce a atividade individualmente ou em regime de economia familiar mantém a condição de segurado especial da Previdência Social.
Na cobertura ligada a veículos de direita, como a publicação do próprio partido do relator, a ênfase recaiu sobre a organização jurídica de uma atividade econômica tradicional do interior do Nordeste e sobre a celeridade da tramitação conclusiva. Já uma leitura de esquerda enfatiza o reconhecimento de direitos trabalhistas e a proteção social de uma categoria historicamente informal, exposta a riscos físicos e antes desamparada por regras específicas. Em ambos os casos, o reconhecimento formal da profissão é tratado como avanço.
O mesmo movimento de regulamentação de profissões apareceu em outra frente do Congresso. A cobertura de centro registrou que entrou em vigor a Lei 15.435/2026, que regulamenta a profissão de arteterapeuta, aprovada pelo Senado e sancionada pelo presidente da República. O relator no Senado, Nelsinho Trad (PSD-MS), associou a atividade a questões de saúde pública e à possibilidade de estimular programas de formação. O presidente Lula, contudo, vetou alguns trechos da lei sob o argumento de que as regras restringiam o exercício profissional de forma excessiva e poderiam reduzir a oferta de arteterapeutas. Esses vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los.
O que ainda não se sabe é se o projeto do carnaubeiro avançará sem recurso ao Plenário e qual será o desfecho da tramitação no Senado. Tampouco há, nas reportagens, estimativa do número de trabalhadores diretamente beneficiados nem o detalhamento exato dos trechos vetados na lei da arteterapia e como o Congresso deve se posicionar sobre eles.