Caso Marielle: Moraes determina prisão imediata de condenados
1 veículo de esquerda · 3 veículos de centro

Resumo da cobertura
Como cada lado cobriu
4 fontes políticas
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Como decidimos →O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou nesta segunda-feira o início imediato do cumprimento das penas dos cinco condenados pelo assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, ao declarar o trânsito em julgado das condenações fixadas pela Primeira Turma em fevereiro.
Veículos de esquerda destacaram a decisão de Moraes como um marco na responsabilização de quem mandou matar Marielle Franco, reforçando que o crime foi motivado por misoginia, racismo e disputa por controle territorial de milicianos sobre a Zona Oeste do Rio de Janeiro.
Nenhum veículo de direita cobriu esta história.
Veículos com viés à esquerda
Veículos com viés ao centro
Nesta matéria: perspectiva omitida.
Nesta matéria: perspectiva omitida.
Apelo emocional nesta matéria: 15/100.
Veículos com viés à direita
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Domingos Brazão está preso no Presídio Constantino Cokotós (76 anos e 3 meses de pena); Chiquinho Brazão cumpre prisão domiciliar por 90 dias com tornozeleira eletrônica; os cinco condenados perdem cargos públicos e têm direitos políticos suspensos; novos recursos protelatórios podem ser rejeitados diretamente por Moraes, sem ir ao colegiado.
A cobertura de esquerda (Revista Fórum) enfatiza a dimensão política do crime, citando misoginia, racismo e a expressão 'responsabilização de quem encomendou o crime'; a cobertura de centro (CNN Brasil, Poder360, Opera Mundi) mantém o relato mais procedimental, focado nos trâmites jurídicos e nas condições da prisão domiciliar. Nenhuma cobertura de direita foi identificada até o momento.
Todos os veículos convergem que Moraes declarou trânsito em julgado e mandou prender imediatamente os cinco condenados, com Chiquinho Brazão cumprindo os primeiros 90 dias em prisão domiciliar por razões de saúde.
Não há cobertura de veículos de direita sobre a decisão até o momento; não está claro se o TCE-RJ e demais órgãos já formalizaram a perda de cargos determinada por Moraes; segue em aberto se novos recursos serão apresentados apesar do fechamento antecipado dessa via.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta segunda-feira (13) o início imediato do cumprimento das penas dos cinco condenados pelo assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, mortos em uma emboscada em 2018. Na decisão monocrática, Moraes declarou o trânsito em julgado das condenações e afastou os últimos recursos apresentados pelas defesas, classificados por ele como protelatórios.
A cobertura de centro, publicada por CNN Brasil, Poder360 e Opera Mundi em texto assinado pela Agência Brasil, relatou de forma convergente os termos da decisão. Domingos Brazão, ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, foi condenado a 76 anos e três meses de prisão e deverá cumprir a pena no Presídio Constantino Cokotós, no Rio de Janeiro. Seu irmão, o ex-deputado federal Chiquinho Brazão, recebeu a mesma pena, mas Moraes autorizou que ele cumpra os primeiros 90 dias em prisão domiciliar, com tornozeleira eletrônica, devido a um quadro de saúde que inclui doença arterial coronariana crônica, diabetes tipo 2 e hipertensão. Ao fim desse prazo, o benefício será reavaliado pelo Supremo. Também foram condenados Rivaldo Barbosa, ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro, a 18 anos de prisão; Ronald Paulo Alves Pereira, ex-policial militar, a 56 anos; e Robson Calixto Fonseca, ex-assessor de Domingos Brazão, a 9 anos. Os cinco perdem os cargos públicos que ainda ocupavam e têm os direitos políticos suspensos enquanto durarem os efeitos das condenações.
Segundo a cobertura de centro, Moraes justificou a decisão afirmando que os embargos infringentes apresentados pelas defesas só caberiam se houvesse ao menos dois votos absolutórios no julgamento da Primeira Turma, ocorrido em fevereiro, o que não aconteceu, já que a condenação foi unânime. Por isso, o ministro considerou esgotada a via recursal e determinou que peças futuras com caráter protelatório possam ser rejeitadas monocraticamente, sem necessidade de submeter o caso ao colegiado.
A cobertura de esquerda, feita pela Revista Fórum, relatou os mesmos fatos processuais, mas deu ênfase adicional à leitura política do crime feita por Moraes durante o julgamento de fevereiro: o ministro classificou o assassinato de Marielle como um crime político motivado pela combinação de misoginia, racismo e discriminação contra uma mulher preta que, segundo ele, incomodava interesses de milicianos na Zona Oeste do Rio de Janeiro. A reportagem também reproduziu a fala da ministra Cármen Lúcia sobre a grilagem de terras e o controle territorial e eleitoral exercido pelo grupo, descrevendo a decisão desta segunda-feira como um passo que impede que o aparato jurídico seja usado para protelar indefinidamente a responsabilização de quem encomendou o crime.
Até o fechamento desta reportagem, nenhum veículo de direita havia publicado cobertura própria sobre a decisão, o que configura um ponto cego nesta cobertura: não é possível saber, a partir das fontes disponíveis, se a ênfase desse campo recairia sobre o fim da morosidade recursal ou sobre outro aspecto do caso.
O que ainda não se sabe é se o TCE-RJ e os demais órgãos aos quais Domingos Brazão e os outros condenados estavam vinculados já formalizaram a perda dos cargos determinada por Moraes, e se as defesas tentarão apresentar novos recursos apesar da decisão que fecha antecipadamente essa via.
Irmãos Chiquinho e Domingos Brazão foram condenados a 76 anos e três meses de prisão pelos assassinatos da vereadora e do motorista Anderson Gomes

Decisões declaram trânsito em julgado; Domingos seguirá preso, enquanto Chiquinho cumprirá pena em casa por 90 dias por motivo de saúde

Ministro do STF determinou que os irmãos Brazão e demais condenados passem a cumprir a pena fixada pela 1ª Turma do STF. Leia no Poder360.

Ministro do STF considerou que o caso transitou em julgado e que os recursos apresentados pelas defesas têm caráter protelatório
