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O TRE-SP condenou o deputado estadual Emídio de Souza (PT) a pagar multa de R$10 mil por publicar um vídeo feito com inteligência artificial que retratava o governador Tarcísio de Freitas como o boneco Chucky em cenas de violência. A juíza Domitila Manssur entendeu que o conteúdo ultrapassou os limites da sátira política. Cabe recurso.
A Justiça Eleitoral de São Paulo condenou o deputado estadual Emídio de Souza (PT) a pagar uma multa de R$ 10 mil por publicar, em suas redes sociais, um vídeo produzido com inteligência artificial que retratava o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) como o boneco Chucky. Segundo a sentença assinada pela juíza Domitila Manssur, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, o material inseria a imagem sinteticamente manipulada do governador em uma sequência de cenas de explosões, vandalismo, criminalidade e feminicídios.
A ação foi movida pelo Republicanos, partido de Tarcísio, que alegou que a peça extrapolava os limites da crítica política e da sátira eleitoral. Em sua defesa, Emídio sustentou que o vídeo era apenas uma manifestação satírica e caricatural sobre o desempenho do governador e que, por se tratar de manipulação audiovisual ostensiva, não teria capacidade de induzir o eleitor a erro. A juíza rejeitou o argumento. Para ela, a ilicitude não decorre do uso da inteligência artificial em si, mas de associar a imagem manipulada do agente político a um cenário de violência extrema, o que ultrapassa a mera caricatura e constrói uma narrativa que atribui a Tarcísio, ainda que simbolicamente, responsabilidade pelo cenário de violência apresentado ao espectador. Cabe recurso ao TRE-SP, e Emídio já afirmou, em nota, que vai contestar a decisão, classificando o processo como algo movido "no desespero" pelo governador e por seu partido.
Veículos de esquerda destacaram com mais detalhe os argumentos de defesa do deputado petista, reproduzindo sua tese de que se tratava de sátira política legítima e descrevendo pormenorizadamente as cenas violentas usadas na montagem, um enquadramento que sugere preocupação com os limites impostos pelo Judiciário à crítica política. A cobertura de centro relatou os fatos de forma mais direta, sem identificar nominalmente o autor da representação, mas reproduziu a réplica de Emídio contra o governador. Já a leitura de veículos de direita tende a valorizar a decisão como responsabilização necessária diante do uso de inteligência artificial para vincular um agente público a crimes graves, como o feminicídio, e como precedente relevante para conter a desinformação em campanhas às vésperas do ciclo eleitoral de 2026.
Ainda não está claro se Emídio de Souza já protocolou o recurso ao TRE-SP, nem qual deve ser o desfecho dele. Também não foi possível apurar quando o vídeo foi originalmente publicado nas redes sociais, nem seu alcance de visualizações antes da decisão judicial.
As duas coberturas concordam que o TRE-SP multou Emídio de Souza (PT) em R$10 mil por um vídeo com IA que associava Tarcísio de Freitas ao boneco Chucky em cenas de violência, e que a juíza considerou o conteúdo além da sátira legítima.
2 fontes políticas
Como decidimos →Veículos com viés à esquerda
Classificada como centro, embora o veículo tenha viés editorial esquerda.
O texto reproduz a sentença da juíza Domitila Manssur quase na íntegra e apresenta tanto a alegação do Republicanos quanto a defesa de Emídio, sem adjetivação própria da CartaCapital. A ênfase em detalhar o argumento de defesa do deputado petista é maior do que a do lado acusador, mas isso decorre da estrutura factual da matéria, não de framing ideológico explícito.
Perspectivas omitidas
Veículos com viés ao centro
Relato direto e curto da decisão, com citação da sentença e da nota de resposta de Emídio. A ausência de identificação do autor da representação e do detalhamento do conteúdo do vídeo reduz a completude da apuração, mas o texto não carrega adjetivação própria do veículo.
Perspectivas omitidas
Ponto cego: esse lado ficou de fora.
Nenhum veículo de direita cobriu esta história.

Emídio de Souza terá de pagar uma multa de 10 mil reais

Decisão da Justiça Eleitoral foi feita após a publicação um vídeo em que o governador de São Paulo aparece como boneco Chucky
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