Um juiz federal dos Estados Unidos, Gregory A. Presnell, do Tribunal Distrital do Distrito Central da Flórida, concluiu que o registro de imigração norte-americano usado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para decretar a prisão preventiva de Filipe Martins, em fevereiro de 2024, era fraudulento. Na mesma audiência, realizada em março, o magistrado determinou que a Alfândega e Proteção de Fronteiras dos Estados Unidos (CBP, na sigla em inglês) entregue à Justiça os documentos que permitam identificar quem inseriu a informação falsa no sistema e por quê.
O registro indicava que Martins, ex-assessor especial para assuntos internacionais do governo Jair Bolsonaro, havia entrado em território norte-americano em 30 de dezembro de 2022, mesma data em que o então presidente viajou para Orlando, na Flórida, no avião presidencial. Como o sistema brasileiro de fronteiras não tinha notificação de retorno, o ministro concluiu que o ex-assessor tentava escapar da aplicação da lei penal e decretou a prisão. Martins ficou quase seis meses detido em 2024 e foi solto em 8 de agosto daquele ano, depois de a Procuradoria-Geral da República (PGR), autora do pedido inicial de detenção, passar a defender a soltura por ausência de indícios de fuga.
Toda a cobertura converge nos fatos centrais. A defesa juntou ao processo extratos bancários com gastos no Brasil, dados de geolocalização do celular e a confirmação da companhia aérea Latam de que Martins embarcou em um voo doméstico no dia seguinte à suposta entrada nos Estados Unidos. Em outubro de 2025, a própria CBP reconheceu em nota pública que Martins não ingressou no país na data indicada e que essa constatação contradiz diretamente as alegações do ministro brasileiro. Na audiência de março, Presnell classificou de sem sentido e absurdos os argumentos apresentados pelos advogados do governo americano para reter os documentos, afirmou que houve um registro falso nos sistemas da Patrulha de Fronteira que afetou uma pessoa de forma considerável e sustentou que quem foi preso em decorrência desse dado tem o direito de saber como isso aconteceu e quem deu causa a isso.
A divergência aparece no enquadramento. Veículos de direita trataram o episódio como demonstração de abuso de poder do Supremo, deram espaço extenso à nota do advogado do ex-assessor, que fala em preso político, perseguição, falsidade estatal instrumentalizada e lawfare, e enfileiraram os erros do documento, do nome grafado como Felipe ao uso de um passaporte cancelado desde 2021 e de categoria de visto incompatível. A cobertura de centro manteve o foco no processo americano e no que ele efetivamente estabelece: descreveu o dado como falha grave do sistema migratório dos Estados Unidos, registrou que a PGR pediu a soltura e que o ministro a concedeu, e lembrou que Martins foi condenado pela Primeira Turma do STF por participação na trama golpista de 2022 e voltou à prisão preventiva em janeiro, depois de o ministro interpretar o uso do LinkedIn por seus advogados como descumprimento da medida cautelar que o proibia de acessar redes sociais. Veículos de esquerda não trataram o caso no material reunido, o que deixa sem defensor explícito a leitura de que o erro em uma base de dados estrangeira não altera o restante do conjunto probatório da ação penal.
O essencial segue em aberto. Ninguém sabe quem inseriu o registro falso no sistema americano, se houve dolo ou falha técnica, e se os documentos ordenados pelo juiz já foram entregues. Não há manifestação pública do Supremo Tribunal Federal nem do ministro sobre as conclusões da Justiça dos Estados Unidos, e a agência de fronteiras não respondeu aos pedidos de posicionamento. A própria cobertura diverge sobre o estágio do processo brasileiro: um veículo afirma que o núcleo em que Martins é réu ainda não foi julgado, enquanto outros registram condenação já proferida, com penas informadas de 21 anos e de 21 anos e seis meses de prisão.