Luiz Fux relatará ação sobre registros de Viviane de Moraes e Vorcaro no Senado
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, declarou-se impedido de relatar o mandado de segurança que pede ao Senado os registros de entrada e saída de oito pessoas, entre elas sua esposa, a advogada Viviane Barci de Moraes, e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro. Sorteado relator em 18 de setembro, Moraes citou o artigo 144, inciso IV, do Código de Processo Civil, que veda ao magistrado atuar quando o cônjuge é parte. O caso foi redistribuído ao ministro Luiz Fux, que deu dez dias para o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, explicar a negativa e o mesmo prazo para manifestação do Ministério Público Federal.
Veículos deste lado: G1, Congresso em Foco, Notícias ao Minuto Brasil e Valor Econômico
Para a leitura de veículos de esquerda, o caso é sobretudo uma disputa entre transparência pública e proteção de dados pessoais, e não um episódio de escândalo individual. O Senado sustenta que registros de acesso são informação de caráter pessoal, amparada na Lei Geral de Proteção de Dados; o autor da ação, ligado a um partido de direita e candidato a deputado federal, sustenta que a circulação de pessoas no Legislativo é fato da vida pública sujeito ao controle social.
Veículos deste lado: CartaCapital e Jornal GGN
Na leitura de veículos de direita, o episódio expõe a proximidade entre o Supremo Tribunal Federal e interesses privados sob investigação, além da resistência do Senado em abrir seus próprios registros.
Veículos deste lado: Conexão Política e Terra Brasil Notícias
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Nesta matéria: viés de centro.
Nesta matéria: perspectiva omitida.
Veículos com viés ao centro
Nesta matéria: perspectiva omitida.
Nesta matéria: perspectiva omitida.
Veículos com viés à direita
Nesta matéria: perspectiva omitida.
Nesta matéria: viés de centro.
Todos os lados registram os mesmos fatos processuais: o sorteio entregou a relatoria a Alexandre de Moraes, ele se declarou impedido com base no artigo 144 do Código de Processo Civil, o caso foi para Luiz Fux e o novo relator deu dez dias ao Senado. Há convergência também em que o pedido de acesso, por si só, não imputa irregularidade a nenhuma das oito pessoas listadas.
Alexandre de Moraes declarou-se impedido de relatar a ação que pede ao Senado os registros de entrada e saída de oito pessoas, entre elas sua esposa e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro. O caso passou a Luiz Fux, que deu dez dias para o presidente da Casa explicar a recusa e afirmou não ver, por ora, violação de intimidade no pedido.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, declarou-se impedido na segunda-feira, 21 de setembro, de relatar o mandado de segurança que pede ao Senado Federal o acesso aos registros de entrada e saída de oito pessoas, entre elas sua esposa, a advogada Viviane Barci de Moraes, e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, ligado ao Banco Master. O processo havia sido distribuído a ele por sorteio eletrônico na sexta-feira anterior, dia 18. No despacho, o ministro invocou o artigo 144, inciso IV, do Código de Processo Civil, que proíbe o magistrado de atuar em processo no qual o cônjuge figure como parte. Com o afastamento, o caso foi redistribuído e, na terça-feira, 22, coube ao ministro Luiz Fux, por sorteio determinado pelo presidente da Corte, Edson Fachin.
Na quarta-feira, 23, Fux deu prazo de dez dias para que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, preste informações sobre os registros solicitados, que abrangem o período iniciado em 1º de fevereiro de 2019. O ministro determinou também a manifestação do Ministério Público Federal no mesmo prazo e registrou que, por ora, não se vislumbra violação da intimidade ou de informações pessoais no pedido. Essa foi exatamente a justificativa usada pela Casa para negar o acesso.
A cobertura de centro convergiu no essencial do trâmite. A ação é um mandado de segurança apresentado pelo vereador de Curitiba e candidato a deputado federal Guilherme Kilter, do partido Novo, depois que a Ouvidoria do Senado recusou o pedido feito com base na Lei de Acesso à Informação. Além de Viviane Barci de Moraes e de Daniel Vorcaro, a lista alcança Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, José Ferreira da Silva, o Frei Chico, irmão do presidente, Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como Careca do INSS, além de Felipe Macedo Gomes, Anderson Cordeiro de Vasconcelos e Américo Monte Junior. O processo começou na 1ª Vara Federal de Curitiba, que se declarou incompetente porque a autoridade apontada como responsável pela negativa é o presidente do Senado, detentor de foro no Supremo.
As ênfases se separam a partir daí. Veículos de direita trataram o impedimento como recuo sob pressão, destacando que o afastamento só veio depois de o sorteio provocar questionamento público e de o próprio autor da ação cobrar a saída do ministro. Essa cobertura sustenta o caso no contexto do contrato de R$ 131 milhões firmado entre o escritório de advocacia da esposa do ministro e o Banco Master, documento que, segundo a Polícia Federal, teria sido editado pelo magistrado antes da assinatura, o que a banca nega, afirmando que a intervenção se deu na condição de marido da sócia.
Veículos de esquerda concentraram o relato na disputa jurídica entre transparência e proteção de dados, detalhando a fundamentação da Ouvidoria do Senado, que citou o decreto regulamentador da Lei de Acesso à Informação e a Lei Geral de Proteção de Dados para classificar registros de acesso como informação de caráter pessoal. Nessa leitura, o impedimento é aplicação automática de regra processual, e o ponto em julgamento é o alcance da transparência sobre o Congresso Nacional, não a conduta individual do ministro. O contrato com o Banco Master e a apuração da Polícia Federal ficaram fora dessa cobertura.
Parte das reportagens de centro acrescenta um elo que os demais textos deixam implícito: três dos nomes citados no pedido, o Lulinha, o Frei Chico e o Careca do INSS, estiveram no centro da comissão parlamentar de inquérito mista que apurou descontos indevidos em aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social, cujo relatório final não foi aprovado. O autor da ação argumenta que o registro de acesso às dependências do Senado é fato da vida pública, de interesse coletivo, e sustenta que a Controladoria-Geral da União já decidiu em outras ocasiões que visita não configura informação pessoal. Nenhuma das reportagens imputa irregularidade às pessoas listadas pelo simples fato de constarem do pedido.
O que ainda não se sabe é o mais relevante. O Senado não apresentou publicamente sua resposta ao prazo fixado, e não há informação sobre se os registros solicitados sequer existem em relação a cada um dos oito nomes. Também não está definido se Luiz Fux decidirá sozinho ou levará o caso ao colegiado, nem qual será o parecer da Procuradoria-Geral da República.
Fux deu 10 dias para o Senado justificar o sigilo sobre visitas de Viviane Moraes e Daniel Vorcaro, Para ministro, a princípio, divulgação dos dados não viola a intimidade.

O presidente do Senado terá 10 dias para prestar informações sobre registros de entrada e saída de oito pessoas entre 2019 e 2026

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou-se impedido nesta segunda-feira (21) de atuar no mandado de segurança que pede acesso aos registros de entrada de sua esposa, Viviane

Ação foi redistribuída após Alexandre de Moraes se declarar impedido.

Ministro Alexandre de Moraes se declarou impedido de analisar o caso, que também envolve pedidos de informações sobre Lulinha e o Careca do INSS



O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou-se impedido nesta segunda-feira (21) de analisar um mandado de

Ministro do Supremo ainda pode se declarar impedido de analisar o caso

Nesta matéria: perspectiva omitida.
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