A Justiça do Rio de Janeiro marcou para o dia 26 de novembro, às 10h, no II Tribunal do Júri da Capital, o julgamento dos policiais militares Rodrigo Correia de Frias e Marcos Felipe da Silva Salviano, acusados de envolvimento na morte da modelo Kathlen Romeu. Ela foi atingida por um tiro de fuzil no tórax em 8 de junho de 2021, no Complexo do Lins, na zona norte da cidade, durante uma operação da Polícia Militar. Kathlen tinha 24 anos e estava grávida de 13 semanas. Havia acabado de visitar a avó quando foi ferida. Socorrida e levada ao Hospital Salgado Filho, no bairro do Méier, ela não resistiu.
A decisão que levou os dois réus ao júri popular é de março de 2025 e foi assinada pela juíza titular da 2ª Vara Criminal, Elizabeth Machado Louro. Ela pronunciou os policiais com base no artigo 413 do Código de Processo Penal e os enquadrou nas penas do artigo 121, parágrafo 2º, inciso III, na forma do artigo 73, primeira parte, e do artigo 29, todos do Código Penal. Na sentença, a magistrada afirmou que a materialidade está comprovada pelo laudo de necropsia e pelos esquemas de lesões, e que a autoria ficou suficientemente indiciada nos autos, sobretudo pela prova técnica produzida na investigação. A decisão registra também um limite relevante: a prova oral não se mostrou apta a indicar que o disparo que atingiu a vítima partiu dos acusados, e foi o laudo de reprodução simulada que a juíza considerou suficiente para indiciar a autoria, ao menos para os fins daquela etapa processual.
Esses fatos processuais são idênticos nas duas coberturas disponíveis, que partem do mesmo despacho de agência. A cobertura de centro apresentou o caso em registro estritamente judicial, concentrada na data marcada, no enquadramento penal e no trecho literal da sentença, e tratou a vítima pela profissão já no título. Veículos de esquerda reproduziram os mesmos dados, mas mantiveram o nome de Kathlen Romeu em posição de destaque e preservaram o caso como pauta identificável, um gesto editorial que mantém viva a discussão sobre mortes de civis em operações policiais em áreas populares do Rio de Janeiro. Veículos de direita não registraram cobertura do caso até o momento, o que deixa sem representação no conjunto de fontes o argumento habitual desse campo: a presunção de inocência dos agentes, o contexto de confronto armado em que a operação ocorreu e a exigência de prova robusta antes de submeter policiais a um júri popular.
A divergência de leitura, portanto, é menos de fato e mais de ênfase. De um lado, o intervalo de mais de cinco anos entre o disparo e a data do julgamento é lido como sintoma da dificuldade de responsabilizar agentes do Estado. De outro, o mesmo processo pode ser lido como demonstração de que a apuração técnica, e não a comoção, é o que sustenta uma acusação capaz de chegar ao júri. As duas leituras convivem com o mesmo dado incômodo apontado pela própria juíza: nenhum depoimento identificou a arma de onde partiu o tiro.
O que ainda não se sabe é como a defesa dos dois policiais militares vai construir sua tese diante dos jurados, já que nenhuma manifestação dos acusados aparece nas coberturas disponíveis. Também não há informação sobre a situação funcional dos réus na corporação, sobre eventual procedimento administrativo em curso, nem sobre as razões da demora entre a pronúncia, em março de 2025, e a designação da sessão de julgamento, mais de um ano depois. Por fim, não está esclarecido quantas testemunhas serão ouvidas em plenário e se novas perícias foram requeridas pelas partes antes da data marcada.