Kassio reunirá ministros e pautará julgamento que vai decidir se TSE libera deepfake na campanha
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O TSE deve julgar na semana de 17 de agosto a ação do PT contra o vídeo em que a imagem e a voz de Jair Bolsonaro foram reproduzidas por inteligência artificial na convenção nacional do PL, em 25 de julho. O presidente da corte, Kassio Nunes Marques, reúne os ministros em 12 de agosto para discutir o caso. A resolução de propaganda eleitoral proíbe deepfakes mesmo com autorização da pessoa reproduzida, mas a defesa da campanha de Flávio Bolsonaro sustenta que o vídeo não se enquadra na regra por trazer aviso explícito de uso de IA. Três dos sete ministros são contrários à liberação. A decisão deve fixar o parâmetro para o uso de conteúdo sintético na campanha de 2026.
A leitura da esquerda é de que está em jogo a integridade do processo eleitoral. A regra do TSE proíbe deepfakes justamente porque a manipulação sintética de imagem e voz desequilibra a disputa e desarma o eleitor, que não tem como checar o que vê em segundos.
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3 fontes políticas
Como decidimos →Veículos com viés à esquerda
Veículos com viés ao centro
Nesta matéria: perspectiva omitida.
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Veículos com viés à direita
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Toda a cobertura trata o julgamento como decisivo para a eleição de 2026 e reconhece que a resolução do TSE proíbe deepfake mesmo com autorização da pessoa reproduzida. Há convergência também sobre os fatos: o vídeo trazia aviso de uso de IA, foi exibido na convenção do PL em 25 de julho e três dos sete ministros são contrários à liberação.
O Tribunal Superior Eleitoral deve julgar na semana de 17 de agosto a ação movida pelo PT contra o vídeo que reproduziu, por inteligência artificial, a imagem e a voz do ex-presidente Jair Bolsonaro durante a convenção nacional do PL, realizada em 25 de julho. Antes do julgamento, o presidente da corte, Kassio Nunes Marques, deve reunir os demais ministros na quarta-feira, 12 de agosto, para discutir o caso e definir a pauta.
A decisão é tratada como uma das mais relevantes do calendário eleitoral deste ano porque vai delimitar até onde partidos e candidatos poderão usar vídeos e áudios sintéticos, produzidos por inteligência artificial, para simular pessoas reais. O artigo 9C da resolução de propaganda eleitoral em vigor proíbe o uso de deepfake para prejudicar ou favorecer candidatura, mesmo quando há autorização da pessoa reproduzida. O ponto novo é que o vídeo exibido pelo PL informava expressamente que a imagem havia sido criada por computador. Na gravação, diante de um fundo branco, a figura do ex-presidente diz: isso que vocês estão vendo aqui não sou eu, é uma simulação da minha imagem e da minha voz feita com inteligência artificial, e completa afirmando estar preso e calado.
Os três textos que cobriram o caso convergem nos fatos centrais. A defesa da campanha de Flávio Bolsonaro, assinada pela advogada Maria Claudia Bucchianeri, sustenta que o conceito de deepfake pressupõe manipulação capaz de induzir o eleitor a erro e que, havendo aviso na tela, a peça não se enquadraria na proibição. A defesa também compara a estratégia ao apoio de Luiz Inácio Lula da Silva a Fernando Haddad em 2018, quando o petista estava preso e a campanha usava máscaras de papel com seu rosto e o mote de que Lula era Haddad. Do outro lado, três dos sete ministros da corte, Floriano Azevedo Marques, Estela Aranha e Ricardo Villas Boas Cueva, avaliam que a resolução já é clara e que liberar exceções abriria a porteira para o uso disseminado de conteúdo artificial. Kassio Nunes Marques havia sinalizado em entrevista que usar inteligência artificial em campanha é lícito e que o ilícito seria usá-la para prejudicar alguém, posição atribuída também ao ministro André Mendonça, mas passou a considerar que autorizar o chamado deepfake do bem poderia gerar excesso de judicialização, com a corte obrigada a julgar caso a caso.
A cobertura de centro concentrou-se nesse impasse jurídico e na questão do calendário: para o advogado eleitoral Alberto Rollo, o vídeo não seria ilegal por ter sido exibido em convenção partidária e antes do início oficial da campanha, marcado para 16 de agosto, embora o artigo 3C da resolução estenda as regras de tecnologia digital a períodos fora da campanha e a transmissão tenha permanecido disponível em canal aberto na internet. Veículos de esquerda reproduziram a mesma apuração dando relevo ao risco de que a liberação viabilize uma campanha construída em torno de um Bolsonaro digital atuando como avatar do filho, e ao fato de que os cortes que circulam em aplicativos de mensagens costumam perder o rótulo de inteligência artificial. Um dos temores relatados é o de uma surpresa de outubro, com material sintético vindo de conta falsa viralizando às vésperas da votação e exigindo resposta judicial rápida demais para evitar dano irreversível. Veículos de direita não haviam publicado cobertura própria da sessão até o momento, de modo que os argumentos favoráveis à liberação aparecem no material disponível apenas pela voz da defesa e dos especialistas ouvidos.
Ainda não se sabe qual será o alcance da decisão, se ela fixará um critério geral ou apenas resolverá o caso concreto, nem qual será o placar entre os sete ministros. Também não está definido se o vídeo será considerado propaganda antecipada, qual eventual sanção poderia recair sobre a candidatura e como a corte tratará a circulação de cortes sem identificação. Como resume o professor de direito eleitoral Fernando Neisser, ainda não se sabe quais impactos essa tecnologia pode ter sobre a decisão dos eleitores.
(Folhapress) - O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) julga daqui a uma semana a ação movida pelo PT questionando o vídeo que reproduziu em deepfake o


Sessão sobre ação de vídeo de Bolsonaro feito com IA deve ocorrer na semana de 17 de agosto
