O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, arquivou dois inquéritos que apuravam se o deputado federal André Fernandes, do PL do Ceará, e a ex-deputada Sílvia Waiãpi, do PL do Amapá, incitaram os atos golpistas de 8 de Janeiro de 2023 por meio de publicações em redes sociais. As decisões foram assinadas no sábado, dia 28 de junho de 2026, e divulgadas na segunda-feira seguinte. Em ambos os casos, Moraes acolheu pareceres da Procuradoria-Geral da República, que pediu o encerramento das investigações por falta de justa causa para oferecer denúncia.
A cobertura de centro detalhou o conteúdo concreto das postagens. No caso de Sílvia Waiãpi, a investigação tratava de uma publicação com a frase de que o povo tomaria a Esplanada dos Ministérios e o poder pelas mãos de brasileiros insatisfeitos com o governo. No caso de André Fernandes, a Polícia Federal citou uma postagem de 6 de janeiro de 2023, anunciando um ato contra o governo Lula na Praça dos Três Poderes, e outra do dia 8, durante os ataques, com a imagem de uma porta vandalizada no STF e a legenda 'Quem rir, vai preso'. A Polícia Federal sustentava que esses conteúdos poderiam configurar incitação pública ao crime.
O ponto em que todas as fontes convergem é o fundamento jurídico do arquivamento. A PGR admitiu que uma publicação em rede social pode, em tese, influenciar a prática de um crime, mas concluiu que, nesses casos específicos, não era possível demonstrar o nível dessa influência. No caso de Waiãpi, a Procuradoria entendeu que ela apenas republicou conteúdo que já circulava amplamente, sem ser a autora da mensagem, e que a postagem ocorreu depois do início dos atos, o que afasta o nexo causal. No caso de Fernandes, a relação entre as postagens e as invasões foi descrita como uma suposição indemonstrável. Moraes ressaltou ainda que o Ministério Público detém o monopólio constitucional da titularidade da ação penal.
A cobertura divergiu no enquadramento. Veículos de esquerda destacaram que os investigados são bolsonaristas e situaram a decisão no contexto da defesa do Estado Democrático de Direito às vésperas das eleições de 2026, sustentando que o arquivamento não dissolve o clima de incitação que antecedeu o 8 de Janeiro. Veículos de direita, ecoados pela nota da defesa de Waiãpi, enfatizaram que a decisão prestigia a presunção de inocência, o devido processo legal e a necessidade de justa causa, e que acusações sem lastro probatório não devem prosperar. A cobertura de centro relatou os fatos de forma factual, reproduzindo tanto a tese da Polícia Federal quanto a conclusão da PGR e disponibilizando as íntegras das decisões.
O que ainda não se sabe é se haverá recurso ou novo pedido de reabertura das investigações, qual a reação de partidos e entidades jurídicas ao arquivamento e se outros inquéritos semelhantes sobre postagens ligadas ao 8 de Janeiro seguirão o mesmo caminho. André Fernandes, procurado, não se manifestou até o fechamento das reportagens.