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Ministério Público do Trabalho registra 223 denúncias de assédio eleitoral
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O Ministério Público do Trabalho contabilizou 223 denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho em 2026, das quais 95 em agosto, mês em que a campanha teve início. De janeiro a julho foram 128 registros, 25,5% acima do mesmo período de 2024 e dezesseis vezes o volume de 2022. Há denúncias nos 26 estados e no Distrito Federal, lideradas por São Paulo, com 29, Rio de Janeiro, com 21, e Pernambuco, com 14. O órgão ressalva que se trata de relatos encaminhados, não de casos comprovados. A campanha começou em 16 de agosto, com primeiro turno em 4 de outubro e segundo em 25 de outubro, e a legislação eleitoral define o que candidatos podem e não podem fazer na disputa.
Esquerda
Sem cobertura neste espectro.
Centro
O Ministério Público do Trabalho contabilizou 223 denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho em 2026, das quais 95 em agosto, mês em que a campanha teve início. De janeiro a julho foram 128 registros, 25,5% acima do mesmo período de 2024 e dezesseis vezes o volume de 2022.
Direita
O período de campanha tem regra escrita, e o essencial é que ela valha igual para todos. A legislação eleitoral e as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral liberam comício, caminhada, carreata, santinho e propaganda na internet, e vedam showmício, brinde, outdoor, propaganda em prédio público e, sobretudo, o uso de bens, servidores e serviços da administração em favor de candidatura, além de proibir a presença em inauguração de obra nos três meses anteriores ao pleito.
2 fontes políticas
Como decidimos →Veículos com viés à esquerda
Nenhum veículo de esquerda cobriu esta história.
Veículos com viés ao centro
Texto de serviço com dado primário do órgão, série histórica comparável (2022, 2024, 2026) e distribuição por estado. A marcação gráfica de que os números são relatos e não ocorrências comprovadas afasta enquadramento acusatório. Os casos citados envolvem empresário identificado ao campo da direita, mas o artigo registra a negativa dos envolvidos e o desfecho por acordo, mantendo paridade.
Perspectivas omitidas
Veículos com viés à direita
Classificada como centro, embora o veículo tenha viés editorial direita.
Apesar do veículo ter perfil de direita, o corpo é jornalismo de serviço: lista o que é permitido e o que é proibido na propaganda, cita a legislação e as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral e fecha com o canal de denúncia do eleitor. Não há vocabulário valorativo nem defesa de tese. A carga ideológica aparece apenas na navegação lateral do site, que não integra a matéria.
As denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho mais que dobraram no mês em que a campanha começou. O Ministério Público do Trabalho soma 223 relatos em 2026, com casos em todos os estados e no Distrito Federal, enquanto a legislação eleitoral define o que candidatos podem e não podem fazer até o primeiro turno, em 4 de outubro.
O Ministério Público do Trabalho contabilizou 223 denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho em 2026. Agosto, ainda em curso quando o balanço foi atualizado, concentra 95 registros, 42,6% do total e mais que o dobro dos 46 de julho. De janeiro a julho foram 128 denúncias, 25,5% acima das 102 do mesmo período de 2024 e dezesseis vezes as oito de 2022. Há relatos nos 26 estados e no Distrito Federal. São Paulo lidera em números absolutos, com 29, seguido por Rio de Janeiro, com 21, e Pernambuco, com 14; Minas Gerais e Pará somam 13 cada. O próprio órgão ressalva que os números representam relatos encaminhados, e não ocorrências de assédio já comprovadas.
A alta coincide com o início oficial da campanha, em 16 de agosto, data a partir da qual passou a ser permitido pedir voto e fazer propaganda nas ruas e na internet. Antes disso, pré-candidatos podiam apresentar propostas e buscar apoio, mas sem pedido explícito de voto. O primeiro turno está marcado para 4 de outubro e o segundo, quando necessário, para 25 de outubro, com escolha de presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.
A cobertura de centro detalhou como a pressão aparece no dia a dia. O procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira, cita promessa de aumento salarial em troca de voto e ameaça de demissão, e diz que, no serviço público, a escolha política pode virar alvo de ameaça de exoneração ou de perda de gratificação. Ele atribui parte do crescimento à maior articulação entre órgãos e à facilidade de denunciar, mas também ao acirramento de um pleito presidencial, mais polarizado que o municipal. Rodrigo Trindade, juiz auxiliar da presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, afirma que uma única conduta pode caracterizar o assédio, sem necessidade de continuidade, e que gerentes e superiores hierárquicos também respondem. A procuradora Nathália Mariel Ferreira de Souza Pereira chama atenção para grupos de mensagens de trabalho, dos quais o empregado não pode simplesmente sair, e para trabalhadores informais, como entregadores pressionados a usar adesivo de candidato.
Decisões já proferidas servem de referência. O prefeito de Eldorado, em São Paulo, Noel Castelo da Costa, foi condenado em primeira instância a pagar R$ 30 mil por dano moral coletivo após intimidar servidor ligado à oposição. A Havan e Luciano Hang foram condenados em primeira instância, em janeiro de 2024, a R$ 85 milhões por assédio na campanha de 2018; Hang negou irregularidades e o processo terminou em acordo em fevereiro de 2025, sem valores divulgados. A Química Amparo, dona da Ypê, teve condenação confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em julho de 2024, com multa de R$ 100 mil por infração, e informou à época que recorreria, negando constrangimento.
Veículos de direita trataram do mesmo período por outro ângulo: o das regras que organizam a disputa. O inventário é objetivo. Estão liberados comício, caminhada, passeata, carreata, carro de som, santinho, adesivo, propaganda na internet e horário eleitoral gratuito. Estão vedados showmício, distribuição de brinde como camiseta, boné ou cesta básica, outdoor inclusive eletrônico, propaganda em prédio público e uso de página oficial da administração. A legislação também proíbe empregar bens, materiais, serviços ou servidores públicos em benefício de campanha e veda a presença de candidato em inauguração de obra nos três meses anteriores ao pleito, além de restringir fontes de financiamento. Nesse enquadramento, o maior risco de desequilíbrio está na máquina pública, e a fiscalização cabe à Justiça Eleitoral, que pode mandar retirar conteúdo irregular e aplicar sanção. O eleitor tem canal próprio de denúncia no aplicativo Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral, com proteção dos dados de quem registra o relato.
Não houve, neste conjunto de cobertura, matéria de veículos de esquerda. O enquadramento característico desse campo partiria dos mesmos fatos para acentuar a assimetria entre empregador e empregado e a vulnerabilidade de quem depende do salário, com destaque para a informalidade e a pejotização citadas pelos procuradores.
Os dois lados presentes convergem no essencial: a campanha começou em 16 de agosto, a legislação impõe limites de conduta e há canal oficial para relatar irregularidade, com proteção de identidade.
A cobertura converge em três pontos: a campanha começou em 16 de agosto e mudou o patamar de atividade eleitoral; a legislação eleitoral e as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral impõem limites de conduta durante o período; e existe canal oficial para relatar irregularidade, com proteção da identidade de quem denuncia.

Procuradores da República ouvidos pelo g1 citam ameaças ao emprego, pressão por mensagens e relatos em meio ao avanço da pejotização.

Campanhas podem pedir votos e divulgar propostas, mas enfrentam restrições para brindes, showmícios e outdoors. Leia na Gazeta do Povo.
Perspectivas omitidas