Ministério Público do Trabalho registra 223 denúncias de assédio eleitoral
1 veículo de esquerda · 1 veículo de centro · 1 veículo de direita
%2Fhttps%3A%2F%2Fi.s3.glbimg.com%2Fv1%2FAUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a%2Finternal_photos%2Fbs%2F2022%2Fq%2FY%2FiuISdySWWJwZN1bszXAQ%2Fdsc-4759.jpg&w=1920&q=72&output=webp)
Usamos identificadores pseudônimos para operar e melhorar o serviço. Aceitar habilita medições opcionais.Medimos audiência e uso com identificadores pseudônimos, em infraestrutura própria, para operar e melhorar o serviço (legítimo interesse). Aceitar habilita também analytics opcionais de terceiros, mapa de calor e medição de anúncios. Consulte nossa Política de Cookies.
1 veículo de esquerda · 1 veículo de centro · 1 veículo de direita
%2Fhttps%3A%2F%2Fi.s3.glbimg.com%2Fv1%2FAUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a%2Finternal_photos%2Fbs%2F2022%2Fq%2FY%2FiuISdySWWJwZN1bszXAQ%2Fdsc-4759.jpg&w=1920&q=72&output=webp)
O salto de denúncias expõe a assimetria entre patrão e empregado no momento em que o voto deveria ser livre. Procuradores relatam promessa de aumento salarial em troca de voto, ameaça de demissão e, no serviço público, ameaça de exoneração ou de perda de gratificação. A pressão migrou para os grupos de mensagens de trabalho, dos quais o trabalhador não pode simplesmente sair, e alcança quem está fora da carteira assinada, como entregadores cobrados a exibir adesivo de candidato. O avanço da pejotização e da informalidade amplia a vulnerabilidade, porque quem não tem vínculo formal tem ainda menos proteção para recusar. Nessa leitura, a resposta rápida do Estado, com sigilo do denunciante e plantão de juízes, é condição para que a eleição não seja decidida pelo medo de perder o emprego.
O Ministério Público do Trabalho contabilizou 223 denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho em 2026, das quais 95 em agosto, mês em que a campanha teve início. De janeiro a julho foram 128 registros, 25,5% acima do mesmo período de 2024 e dezesseis vezes o volume de 2022.
O período de campanha tem regra escrita, e o essencial é que ela valha igual para todos. A legislação eleitoral e as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral liberam comício, caminhada, carreata, santinho e propaganda na internet, e vedam showmício, brinde, outdoor, propaganda em prédio público e, sobretudo, o uso de bens, servidores e serviços da administração em favor de candidatura, além de proibir a presença em inauguração de obra nos três meses anteriores ao pleito.
3 fontes políticas
Como decidimos →Veículos com viés à esquerda
Veículos com viés ao centro
Veículos com viés à direita
A cobertura converge em três pontos: a campanha começou em 16 de agosto e mudou o patamar de atividade eleitoral; a legislação eleitoral e as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral impõem limites de conduta durante o período; e existe canal oficial para relatar irregularidade, com proteção da identidade de quem denuncia.
As denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho mais que dobraram no mês em que a campanha começou. O Ministério Público do Trabalho soma 223 relatos em 2026, com casos em todos os estados e no Distrito Federal, enquanto a legislação eleitoral define o que candidatos podem e não podem fazer até o primeiro turno, em 4 de outubro.
O Ministério Público do Trabalho contabilizou 223 denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho em 2026. Agosto, ainda em curso quando o balanço foi atualizado, concentra 95 registros, 42,6% do total e mais que o dobro dos 46 de julho. De janeiro a julho foram 128 denúncias, 25,5% acima das 102 do mesmo período de 2024 e dezesseis vezes as oito de 2022. Há relatos nos 26 estados e no Distrito Federal. São Paulo lidera em números absolutos, com 29, seguido por Rio de Janeiro, com 21, e Pernambuco, com 14; Minas Gerais e Pará somam 13 cada. O próprio órgão ressalva que os números representam relatos encaminhados, e não ocorrências de assédio já comprovadas.
A alta coincide com o início oficial da campanha, em 16 de agosto, data a partir da qual passou a ser permitido pedir voto e fazer propaganda nas ruas e na internet. Antes disso, pré-candidatos podiam apresentar propostas e buscar apoio, mas sem pedido explícito de voto. O primeiro turno está marcado para 4 de outubro e o segundo, quando necessário, para 25 de outubro, com escolha de presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.
A cobertura de centro detalhou como a pressão aparece no dia a dia. O procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira, cita promessa de aumento salarial em troca de voto e ameaça de demissão, e diz que, no serviço público, a escolha política pode virar alvo de ameaça de exoneração ou de perda de gratificação. Ele atribui parte do crescimento à maior articulação entre órgãos e à facilidade de denunciar, mas também ao acirramento de um pleito presidencial, mais polarizado que o municipal. Rodrigo Trindade, juiz auxiliar da presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, afirma que uma única conduta pode caracterizar o assédio, sem necessidade de continuidade, e que gerentes e superiores hierárquicos também respondem. A procuradora Nathália Mariel Ferreira de Souza Pereira chama atenção para grupos de mensagens de trabalho, dos quais o empregado não pode simplesmente sair, e para trabalhadores informais, como entregadores pressionados a usar adesivo de candidato.
Decisões já proferidas servem de referência. O prefeito de Eldorado, em São Paulo, Noel Castelo da Costa, foi condenado em primeira instância a pagar R$ 30 mil por dano moral coletivo após intimidar servidor ligado à oposição. A Havan e Luciano Hang foram condenados em primeira instância, em janeiro de 2024, a R$ 85 milhões por assédio na campanha de 2018; Hang negou irregularidades e o processo terminou em acordo em fevereiro de 2025, sem valores divulgados. A Química Amparo, dona da Ypê, teve condenação confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em julho de 2024, com multa de R$ 100 mil por infração, e informou à época que recorreria, negando constrangimento.
Veículos de direita trataram do mesmo período por outro ângulo: o das regras que organizam a disputa. O inventário é objetivo. Estão liberados comício, caminhada, passeata, carreata, carro de som, santinho, adesivo, propaganda na internet e horário eleitoral gratuito. Estão vedados showmício, distribuição de brinde como camiseta, boné ou cesta básica, outdoor inclusive eletrônico, propaganda em prédio público e uso de página oficial da administração. A legislação também proíbe empregar bens, materiais, serviços ou servidores públicos em benefício de campanha e veda a presença de candidato em inauguração de obra nos três meses anteriores ao pleito, além de restringir fontes de financiamento. Nesse enquadramento, o maior risco de desequilíbrio está na máquina pública, e a fiscalização cabe à Justiça Eleitoral, que pode mandar retirar conteúdo irregular e aplicar sanção. O eleitor tem canal próprio de denúncia no aplicativo Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral, com proteção dos dados de quem registra o relato.
Não houve, neste conjunto de cobertura, matéria de veículos de esquerda. O enquadramento característico desse campo partiria dos mesmos fatos para acentuar a assimetria entre empregador e empregado e a vulnerabilidade de quem depende do salário, com destaque para a informalidade e a pejotização citadas pelos procuradores.
Os dois lados presentes convergem no essencial: a campanha começou em 16 de agosto, a legislação impõe limites de conduta e há canal oficial para relatar irregularidade, com proteção de identidade.
Mês de início oficial da campanha concentra 42,6% dos relatos recebidos pelo MPT; pressão sobre trabalhadores inclui ameaças de demissão e mensagens

Procuradores da República ouvidos pelo g1 citam ameaças ao emprego, pressão por mensagens e relatos em meio ao avanço da pejotização.

Campanhas podem pedir votos e divulgar propostas, mas enfrentam restrições para brindes, showmícios e outdoors. Leia na Gazeta do Povo.
