Medida provisória 1.394 de Lula proíbe bets e setor pede suspensão ao STF
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O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou em 25 de setembro a Medida Provisória 1.394, que proíbe as apostas de quota fixa, as chamadas bets, e os cassinos on-line no país. Novos depósitos ficaram vetados de imediato, os saques vão até 5 de outubro e os sites saem do ar em 6 de outubro. A medida prevê multas de até R$ 50 milhões por infração, extingue as autorizações sem indenização e é acompanhada de projeto de lei que criminaliza a atividade. As entidades do setor pediram ao Supremo Tribunal Federal a suspensão da norma.
A proibição das bets é apresentada como resposta do Estado a uma crise de saúde pública e endividamento das famílias. O pacote do presidente Luiz Inácio Lula da Silva encerra também as apostas esportivas, sem período de transição para as empresas, e o governo estuda cobrar das operadoras o ressarcimento de gastos do Sistema Único de Saúde com o vício em jogos, cujo impacto social o Instituto de Estudos para Políticas de Saúde estima em R$ 30,6 bilhões por ano.
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11 fontes políticas
Como decidimos →Veículos com viés à esquerda
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Veículos com viés ao centro
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Ponto cego: esse lado ficou de fora.
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O governo de Luiz Inácio Lula da Silva proibiu as apostas de quota fixa por medida provisória. Os saques vão até 5 de outubro, os sites saem do ar no dia 6 e as outorgas serão extintas sem indenização. A análise compara como cada lado cobriu a medida e a reação das entidades do setor no Supremo Tribunal Federal.
O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou na sexta-feira, 25 de setembro, a Medida Provisória 1.394, que proíbe as apostas de quota fixa, conhecidas como bets, e os cassinos virtuais em todo o país. A proibição vale desde a publicação: novos depósitos nas plataformas estão vetados, os apostadores têm até 5 de outubro para sacar o dinheiro e os sites e aplicativos precisam sair do ar em 6 de outubro.
A medida altera a lei de 2023 que regulamentou o setor. Ela prevê advertência, multa de até 10% do faturamento do grupo no Brasil e, quando não houver faturamento, multa de 10 a mil reais por usuário, limitada a R$ 50 milhões por infração. Suspensão e proibição de funcionamento ficam reservadas a casos de reincidência. Provedores de internet, redes sociais e lojas de aplicativos passam a ter um dever de cuidado e podem ser punidos se não retirarem anúncios e serviços proibidos. O governo também enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei que torna crime explorar apostas, com pena de 4 a 6 anos de reclusão.
As autorizações concedidas às empresas serão extintas em 30 dias. Foram 85 outorgas, a R$ 30 milhões cada, e a MP afirma que não haverá devolução nem indenização, por motivo de interesse público. O Ministério da Fazenda estima em R$ 1,7 bilhão o dinheiro dos apostadores ainda depositado. Depois do prazo de saque, os bancos devolvem os saldos entre 9 e 14 de outubro, e a Caixa Econômica Federal assume o que não for pago. Uma força-tarefa dos ministérios da Fazenda e da Justiça informou ter derrubado 506 sites suspeitos.
A cobertura de centro concentrou-se no funcionamento da regra, no calendário de devolução e na reação dos afetados. Clubes de futebol, que receberam mais de R$ 1,1 bilhão em patrocínio de bets em 2025, protestaram, e o ministro do Esporte, Paulo Henrique Perna Cordeiro, organiza uma reunião com os times. Na segunda-feira, 28, a Associação Nacional de Jogos e Loterias e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável pediram ao ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, a suspensão da medida. A Advocacia-Geral da União pediu 72 horas para se manifestar antes da decisão.
Veículos de esquerda destacaram a dimensão de saúde pública. Antes do anúncio, relataram que o governo decidiu incluir as apostas esportivas, recusou período de transição e estuda cobrar das empresas os gastos do Sistema Único de Saúde com o vício, citando estimativa do Instituto de Estudos para Políticas de Saúde de R$ 30,6 bilhões por ano em custos sociais.
Veículos de direita enfatizaram a segurança jurídica. Juristas ouvidos afirmaram que falta a urgência exigida pela Constituição para uma medida provisória, já que os problemas das apostas eram conhecidos quando o setor foi regulamentado, e apontaram risco à livre iniciativa e a contratos firmados.
Ainda não se sabe se o Supremo vai suspender a medida, nem quando. Também está em aberto como o Congresso vai tratar o texto, que precisa ser votado em até 120 dias, e se o governo levará adiante a cobrança dos gastos do SUS às empresas.
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Nesta matéria: viés de direita.
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