PSD aciona o STF para exigir segundo turno no governo do Rio contra Douglas Ruas
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O Partido Social Democrático (PSD) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF), em 14 de outubro, uma ADPF para suspender a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que anulou os votos de Anthony Garotinho e deu a Douglas Ruas (PL) a vitória em primeiro turno no Rio de Janeiro. O partido de Eduardo Paes pede a convocação do segundo turno.
Pela leitura da direita, a ação é mais um recurso de um partido derrotado contra uma decisão colegiada do TSE, tomada por 5 a 2 e já confirmada pela retotalização, que encerrou a disputa em primeiro turno com Ruas acima de 50%.
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4 fontes políticas
Como decidimos →Veículos com viés à esquerda
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Veículos com viés ao centro
Nesta matéria: perspectiva omitida.
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Veículos com viés à direita
Cobertura de centro e de direita converge nos fatos: o TSE anulou os votos de Garotinho por 5 a 2, Ruas passou de 50% dos votos válidos e o PSD recorreu ao STF por ADPF. Não houve cobertura de esquerda no corpus.
O Partido Social Democrático protocolou no Supremo Tribunal Federal uma ADPF para suspender a decisão do TSE que anulou os votos de Anthony Garotinho e deu a Douglas Ruas a vitória em primeiro turno no Rio. O partido de Eduardo Paes pede a convocação do segundo turno.
O Partido Social Democrático (PSD) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF), na quarta-feira, 14 de outubro, uma nova ação para tentar restabelecer o segundo turno na eleição para o governo do Rio de Janeiro. Trata-se de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), assinada pelo diretório nacional da legenda do ex-prefeito Eduardo Paes. O partido pede uma liminar para suspender a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que anulou os votos de Anthony Garotinho (Republicanos) e, com isso, deu a vitória em primeiro turno a Douglas Ruas (PL).
Os fatos centrais aparecem de forma convergente na cobertura. Em 8 de outubro, o TSE rejeitou por cinco votos a dois a candidatura de Garotinho e anulou os 274.411 votos recebidos por ele. Com a exclusão, Ruas, que tinha 49,27% dos votos válidos quando os votos de Garotinho eram contados, passou a cerca de 50,88%, o suficiente para encerrar a disputa sem segundo turno. Paes tinha 3.706.984 votos, ou 42,76% no cenário anterior. Depois da decisão, ele disse que a Justiça havia decidido contra a vontade dos eleitores, mas que decisão judicial se respeita. Um primeiro pedido do ex-prefeito ao STF foi negado pelo ministro Cristiano Zanin, que considerou que os recursos na própria Justiça Eleitoral ainda não haviam sido esgotados.
A cobertura de centro detalhou os argumentos da nova ação. O PSD sustenta que o artigo 77, parágrafo 2º, da Constituição exige maioria absoluta dos votos válidos e que os votos dados a candidato que disputou regularmente a eleição, ainda que depois considerado inelegível, devem permanecer na base de cálculo, excluídos apenas brancos e nulos. Segundo a peça, a anulação superveniente pode retirar a eficácia jurídica do voto em favor do candidato, mas não apagar o fato de que o eleitor escolheu alguém no dia da eleição. O partido pede ainda que a relatoria não recaia sobre Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli e André Mendonça, que votaram no TSE contra o pedido de Paes. A ação ainda não tinha relator. O PSD também pede a convocação do segundo turno para 25 de outubro e afirma que, sem decisão do Supremo antes disso, seria necessária uma eleição avulsa.
Um veículo de direita publicou o mesmo conjunto de fatos, com a nota oficial do PSD e os números do TSE, sem acrescentar comentário próprio sobre o mérito da tese. Até o momento, não foram identificadas matérias de veículos de esquerda sobre o assunto, de modo que não há enquadramento próprio desse campo para relatar.
Em paralelo, o calendário institucional segue. Ruas foi confirmado governador eleito pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) após a retotalização, no sábado, 10 de outubro, com proclamação prevista para o dia 15. A transição com o governador interino, desembargador Ricardo Couto, começou na quarta-feira, com a publicação de decreto que cria a comissão responsável. A posse está marcada para 6 de janeiro de 2027. O PSD também mantém no STF outro processo, sobre o tipo de eleição para o mandato-tampão após a saída de Cláudio Castro (PL). O julgamento está parado por pedido de vista do ministro Flávio Dino, com placar parcial de quatro votos a um por eleição indireta.
O que ainda não se sabe: quem será o relator da ADPF, se o Supremo concederá a liminar antes de 25 de outubro e como a Corte enfrentará o argumento de que a exclusão dos votos altera a escolha dos eleitores. Também não está claro o que ocorreria com a posse de Ruas caso o tribunal acolha a tese do PSD.
PSD pede liminar para suspender decisão de anular votos de Garotinho

PSD apresentou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), na qual pede que votos de Garotinho sejam mantidos no cálculo do resultado eleitoral


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