O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu por 90 dias as multas e sanções administrativas previstas na Norma Regulamentadora nº 1, a NR-1, que trata dos chamados riscos psicossociais e da saúde mental no ambiente de trabalho. A decisão, divulgada no fim de junho de 2026, foi tomada em uma liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1316, apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, a Confenen, entidade que reúne sindicatos patronais do setor de ensino. Um ponto é central e foi destacado por toda a cobertura: a norma não foi derrubada. O empregador continua obrigado a identificar, avaliar e gerenciar fatores de risco como assédio e sobrecarga de trabalho. O que muda é que, por 90 dias, o Estado fica impedido de aplicar punições com base nos dispositivos questionados.
A cobertura de centro, baseada em despachos da Agência Brasil e em veículos jurídicos, relatou de forma factual a fundamentação do ministro. Mendonça entendeu que a NR-1 criou conceitos abertos e subjetivos sobre as condutas que poderiam levar à punição das empresas. Segundo a citação literal de sua decisão, a falta de clareza sobre as condutas esperadas e sobre as sanções aplicáveis seria, ao menos em análise cautelar, contrária aos princípios da legalidade, da taxatividade, do devido processo legal e, especialmente, da segurança jurídica. O ministro reconheceu, ao mesmo tempo, a importância de incluir os fatores psicossociais na norma como instrumento de prevenção ao adoecimento. O caso seguirá para uma conciliação conduzida pelo Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do Supremo, o Nusol, envolvendo a Confenen, o poder público e outros interessados. As regras sobre saúde mental no trabalho passaram a valer em 26 de maio de 2026.
As ênfases divergem conforme o enquadramento. Veículos de esquerda destacaram que a NR-1 é um instrumento do Estado para proteger o trabalhador de ambientes adoecedores, em setores como educação e saúde, onde sobrecarga, plantões, metas e assédio cobram um preço emocional alto. Para esse olhar, retirar temporariamente o poder de punição, a pedido de uma entidade patronal, enfraquece a prevenção e deixa o trabalhador mais exposto enquanto a fiscalização fica paralisada. Já veículos de direita enfatizaram o argumento da insegurança jurídica: uma multa baseada em critérios subjetivos transformaria pequenas empresas, escolas e comércios em alvos de punição arbitrária, ferindo a livre iniciativa. Para essa leitura, a decisão corrige um excesso regulatório e exige que o Estado defina parâmetros objetivos antes de punir. A cobertura de centro registrou os dois polos sem tomar partido, ressaltando o ponto técnico de que a suspensão das sanções não isenta a empresa de gerir a saúde mental de seus funcionários.
A controvérsia também ganhou contornos eleitorais. A reportagem regional observou que, no Paraná, estado com mais de 3,2 milhões de trabalhadores com carteira assinada no primeiro quadrimestre de 2026 segundo o Caged, o tema deixou de ser assunto de gabinete jurídico e virou pergunta de campanha: que modelo de fiscalização os pré-candidatos a governo e ao Senado defendem em 2026, capaz de proteger a saúde mental sem punir realidades empresariais muito diferentes com a mesma régua. O que ainda não se sabe é qual será o desfecho da conciliação no Nusol, se a norma será reescrita com critérios mais objetivos depois dos 90 dias e como a fiscalização funcionará nesse intervalo. Também não há, na cobertura, manifestação direta de centrais sindicais de trabalhadores nem do governo federal sobre a derrota momentânea da regra.