Eduardo Bolsonaro pega um ano de detenção no STF por difamar Tabata Amaral
5 veículos de esquerda · 9 veículos de centro · 3 veículos de direita

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O Supremo Tribunal Federal condenou, por 7 votos a 3 no plenário virtual, o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) a um ano de detenção e multa de mais de R$ 80 mil por difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP). O caso nasceu de publicações de outubro de 2021 em que Eduardo associou o projeto de Tabata sobre distribuição de absorventes ao lobby de uma fabricante de produtos de higiene e ao empresário Jorge Paulo Lemann. O relator, Alexandre de Moraes, venceu; André Mendonça, Luiz Fux e Kassio Nunes Marques votaram pela absolvição com base na imunidade parlamentar.
Pela leitura da esquerda, a condenação de Eduardo Bolsonaro confirma que a imunidade parlamentar não é salvo-conduto para espalhar acusações falsas contra uma deputada. O Supremo Tribunal Federal entendeu que as postagens de 2021 contra Tabata Amaral, que ligavam o projeto de absorventes gratuitos a interesses empresariais, feriram a honra da parlamentar e atingiram uma política pública voltada a mulheres em situação de vulnerabilidade.
Na leitura da direita, o julgamento reabre o debate sobre os limites da imunidade parlamentar e o peso do Supremo Tribunal Federal sobre a fala de políticos. Três ministros, André Mendonça, Luiz Fux e Kassio Nunes Marques, votaram por absolver Eduardo Bolsonaro por entenderem que a crítica ao projeto de Tabata Amaral fazia parte do debate sobre uma proposta legislativa.
17 fontes políticas
Veículos com viés à esquerda
Nesta matéria: viés de centro.
Nesta matéria: falácia identificada.
Nesta matéria: viés de centro.
Veículos com viés ao centro
Nesta matéria: perspectiva omitida.
Nesta matéria: perspectiva omitida.
Veículos com viés à direita
Nesta matéria: perspectiva omitida.
Nesta matéria: perspectiva omitida.
O Supremo Tribunal Federal condenou Eduardo Bolsonaro a um ano de detenção e multa de mais de R$ 80 mil por difamar Tabata Amaral. O placar foi de 7 a 3: o relator Alexandre de Moraes venceu, e André Mendonça liderou a divergência pela imunidade parlamentar. A análise compara como esquerda, centro e direita cobriram o caso.
O Supremo Tribunal Federal condenou o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro, do PL de São Paulo, por difamação contra a deputada federal Tabata Amaral, do PSB de São Paulo. O julgamento terminou na sexta-feira, 25 de setembro, no plenário virtual da Corte, com placar de sete votos a três. A pena é de um ano de detenção, em regime inicial aberto, além de multa que passa de 80 mil reais.
O processo começou com uma queixa-crime apresentada por Tabata em 2021. Em outubro daquele ano, Eduardo publicou nas redes sociais que o projeto da deputada para distribuir absorventes parecia atender ao lobby de uma fabricante de produtos de higiene. Ele também associou a proposta ao empresário Jorge Paulo Lemann, apresentado como mentor e patrocinador da parlamentar.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, concluiu que as declarações configuraram difamação, crime previsto no artigo 139 do Código Penal. Segundo ele, as falas foram além do debate político e atingiram a honra de Tabata. Moraes considerou agravante o fato de o crime ter sido cometido contra uma agente pública, por causa de suas funções, e pelas redes sociais. Cármen Lúcia, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes acompanharam o relator. O presidente do tribunal, Edson Fachin, também votou pela condenação.
O ponto de divergência entre os que condenaram foi a forma de cumprir a pena. Moraes negou a troca da detenção por uma pena alternativa, permitida em casos de difamação, porque Eduardo estaria em local incerto e não sabido. Ele vive nos Estados Unidos desde fevereiro de 2025 e teve o mandato cassado pela Câmara por excesso de faltas. Fachin entendeu que essa situação, sozinha, não impediria a substituição.
O ministro André Mendonça, que havia pedido vista em abril e suspendido o julgamento, votou pela absolvição. Para ele, as publicações faziam parte do debate sobre uma proposta legislativa e estavam protegidas pela imunidade parlamentar. Luiz Fux e Kassio Nunes Marques o acompanharam.
A cobertura de centro relatou o julgamento de forma descritiva, com o voto de cada ministro, os trechos centrais do relator e da divergência e o cálculo da multa. Veículos de esquerda destacaram a afirmação do relator de que as informações eram falsas, a comemoração de Tabata nas redes e a situação de Eduardo fora do país, que um deles associou ao temor de condenação no processo sobre a trama golpista. Veículos de direita enfatizaram o voto de Mendonça e a tese de que a imunidade alcança falas ligadas ao mandato mesmo quando há excessos, e descreveram a maioria como um grupo liderado por Moraes.
Ainda não se sabe se a defesa de Eduardo vai recorrer, nem como a pena será executada com o condenado fora do Brasil. As matérias também divergem sobre o valor de cada dia-multa: parte fala em dois salários mínimos, parte em um. Até a publicação das reportagens, Eduardo não havia se manifestado.
Caso envolve crítica à Tabata Amaral; Mendonça, Fux e Nunes Marques divergem de decisão de grupo liderado por Moraes

STF condenou ex-deputado Eduardo Bolsonaro a um ano de detenção, mais multa de R$ 80 mil, por ter difamado deputada Tabata Amaral

A Corte aplicou um ano de detenção e multa de 80 mil reais ao deputado federal cassado


O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), nesta sexta-feira (25), por difamação contra a deputada federal Tabata

Em outubro de 2021, ex-deputado disse em rede social que Tábata atendia a interesses de empresário, ao defender programa de distribuição de absorventes.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por sete votos a três, condenar o deputado federal cassado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de difamação contra a deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP).

Pena é de um ano de detenção e multa de mais de R$ 80 mil. André Mendonça, Luiz Fux e Kassio Nunes Marques votam pela absolvição.

Julgamento aconteceu nesta sexta-feira (25) e terminou com placar de 7 a 3 pela condenação do ex-deputado

Corte fixou pena de um ano de detenção e multa superior a R$ 80 mil; André Mendonça, Fux e Nunes Marques votaram pela absolvição.

STF condenou Eduardo Bolsonaro por difamação contra Tabata Amaral, com pena de um ano de detenção e multa superior a R$ 80 mil.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (25) para condenar o ex-deputado Eduardo Bolsonaro por difamação contra a

Julgamento trata de uma publicação feita por Eduardo Bolsonaro em 2021 sobre um projeto de Tabata para distribuir absorventes íntimos

Eduardo Bolsonaro recebeu pena de um ano de detenção e multa de R$ 80 mil após o STF confirmar crime de difamação contra a deputada Tabata Amaral.

STF condena Eduardo Bolsonaro a 1 ano de prisão por difamação contra Tabata UOL Notícias
Placar foi de 7 a 3; André Mendonça, Luiz Fux e Kássio Nunes Marques votaram pela absolvição e defenderam que manifestação estava protegida pela imunidade parlamentar

Eduardo Bolsonaro foi condenado por publicações feitas em 2021 sobre projeto de distribuição de absorventes. Placar terminou em 7 votos a 3

Nesta matéria: perspectiva omitida.
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