Supremo Tribunal Federal invalida Funrural de empregadores rurais antes de 2018
1 veículo de esquerda · 1 veículo de centro

Usamos identificadores pseudônimos para operar e melhorar o serviço. Aceitar habilita medições opcionais.Medimos audiência e uso com identificadores pseudônimos, em infraestrutura própria, para operar e melhorar o serviço (legítimo interesse). Aceitar habilita também analytics opcionais de terceiros, mapa de calor e medição de anúncios. Consulte nossa Política de Cookies.
1 veículo de esquerda · 1 veículo de centro

Pelo prisma da esquerda, a decisão mexe no financiamento da Previdência Social e na responsabilidade tributária do agronegócio. O Supremo Tribunal Federal retirou a validade da cobrança até 2017, e o risco de perda de arrecadação preocupa quem defende a seguridade pública.
O Supremo Tribunal Federal decidiu, por 6 votos a 5, que é inconstitucional a cobrança do Funrural de produtores rurais pessoas físicas com empregados sobre a receita da comercialização, no período anterior a 1º de janeiro de 2018. A cobrança segue válida desde então.
Nenhum veículo de direita cobriu esta história.
2 fontes políticas
Veículos com viés à esquerda
Veículos com viés ao centro
Veículos com viés à direita
Nenhum veículo de direita cobriu esta história.
O Supremo Tribunal Federal concluiu em 15 de outubro de 2026 o julgamento do Funrural. Por 6 votos a 5, a Corte invalidou a cobrança sobre a receita de produtores rurais com empregados antes de 2018, e manteve a contribuição a partir daquele ano. A modulação dos efeitos ficou em aberto.
O Supremo Tribunal Federal decidiu, na quinta-feira (15), que é inconstitucional a cobrança do Funrural de produtores rurais pessoas físicas que têm empregados, no período anterior a 1º de janeiro de 2018. O placar foi de seis votos a cinco. A partir dessa data, a cobrança foi considerada válida.
O Funrural é a contribuição previdenciária paga pelo produtor rural com empregados. Em vez de incidir sobre a folha de salários, como nas demais empresas, ela incide sobre o valor obtido com a venda da produção. A ação foi apresentada em 2010 pela Associação Brasileira de Frigoríficos, que defendia esse modelo apenas para agricultores de economia familiar, sem empregados permanentes. A entidade também questionou a obrigação de os frigoríficos recolherem o tributo sobre a produção que compram.
A cobertura de centro relatou que o resultado dependeu de uma mudança de posição do ministro Dias Toffoli. Em 2022, ele havia validado a cobrança e afastado apenas a responsabilidade dos frigoríficos. Agora, reajustou o voto e concluiu que a Lei 10.256, de 2001, não previu todos os elementos do tributo, como o fato gerador, a base de cálculo e a alíquota. Segundo ele, a falha só foi corrigida pela Lei 13.606, de 2018, que fixou a alíquota em 1,2% e permitiu ao produtor escolher entre pagar sobre a produção ou sobre a folha. Por isso, a cobrança segue válida desde então. Com o resultado, o tribunal também deixou de analisar a responsabilidade dos frigoríficos.
Toffoli e o presidente da Corte, Edson Fachin, propuseram limitar os efeitos da decisão, para preservar valores ainda não pagos e processos em andamento. A maioria rejeitou e deixou o tema para um eventual recurso. O ministro Alexandre de Moraes lembrou que quatro ministros da maioria já se aposentaram e que os sucessores poderão rever a modulação e até o mérito. A Associação Brasileira de Frigoríficos comemorou o resultado em nota e disse que ele traz segurança jurídica após mais de 16 anos de impasse, num momento de dificuldades financeiras do setor.
Sobre os lados, até o momento a cobertura localizada foi toda de caráter factual e centrista. Veículos de esquerda não trouxeram, nos textos analisados, um enquadramento próprio, que poderia ressaltar o risco para o financiamento da Previdência. Veículos de direita também não se manifestaram, e uma leitura desse campo tenderia a enfatizar a segurança jurídica e o alívio ao produtor. Essas leituras, portanto, não vêm das fontes, e sim da expectativa de enquadramento de cada campo.
O que ainda não se sabe é como os efeitos serão aplicados. O plenário não definiu modulação, e não está claro se haverá pedidos de restituição de valores já recolhidos nem qual seria o impacto para os cofres públicos. Também permanece aberta a possibilidade de recurso que leve a Corte, com nova composição, a rever o tema.
O Supremo Tribunal Federal invalidou, por seis votos a cinco, parte da cobrança do Funrural de produtores rurais pessoas físicas que têm empregados. O julgamento foi concluído nesta quinta-feira (15). O Funrural é a contribuição que o produtor rural com empregados paga à Previdência Social. Em vez de ser calculada sobre a folha de salários, como nas demais empresas, ela incide sobre o valor obtido com a venda da produção no campo.
Posição intermediária de Dias Toffoli prevaleceu; Corte considerou que falhas na legislação só foram corrigidas com mudanças que entraram em vigor em 2018
