O Supremo Tribunal Federal formou maioria neste sábado, 27 de junho, para atenuar os limites que a própria Corte havia imposto aos chamados penduricalhos, os benefícios e verbas indenizatórias pagos a magistrados e a integrantes do Ministério Público. O placar chegou a 6 a 0 com o voto do ministro Luiz Fux, que acompanhou o relator Flávio Dino e os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e o presidente da Corte, Edson Fachin. O julgamento ocorre no plenário virtual e segue até a próxima terça-feira, 30 de junho, quando os ministros Cármen Lúcia, André Mendonça, Nunes Marques e Dias Toffoli ainda podem votar.
A cobertura de centro relatou os fatos de forma técnica e convergente. Pela decisão, fica autorizado o pagamento em dinheiro de férias, licenças-prêmio e plantões judiciais acumulados antes da fixação das novas regras, desde que esses períodos não tenham sido usufruídos por necessidade do serviço público e desde que o Conselho Nacional de Justiça ateste a legalidade e a regularidade dos valores. Os relatores propuseram que esses pagamentos respeitem o limite de 35% do subsídio mensal do magistrado, hoje em R$ 46,3 mil, teto correspondente ao salário dos próprios ministros do Supremo. A decisão também reconheceu a chamada Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira, a PVTAC, um adicional nos moldes do quinquênio, que concede 5% a cada cinco anos trabalhados, e autorizou gratificações a quem atua em comarcas de difícil provimento. Por outro lado, a Corte manteve o veto ao pagamento de auxílio-alimentação, auxílio pré-escolar e auxílio-creche.
O ponto de divergência ficou por conta do teto. Veículos de direita enfatizaram que a flexibilização representa um recuo da Corte em relação às restrições que ela mesma havia fixado em março, e destacaram que a combinação dos benefícios pode elevar a remuneração de juízes e promotores em até 70% acima do teto constitucional. Nessa leitura, ganha peso o fato de o próprio Judiciário decidir sobre regras que afetam a sua remuneração, e a divergência de Fux, que defendeu remover qualquer limite temporal ou monetário para as indenizações, reforça a preocupação com o controle de gastos do funcionalismo.
Veículos de esquerda destacaram outro ângulo: o de que a decisão protege direitos adquiridos dos servidores. Nessa interpretação, deixar de pagar férias, licenças e plantões que não puderam ser gozados por necessidade do serviço faria a administração pública se beneficiar do trabalho prestado sem compensar o servidor. A citação de Fux de que não cabe estabelecer limitações para a justa reparação devida foi valorizada, assim como as contrapartidas de controle previstas no voto conjunto, como o pente-fino do CNJ, a auditoria da Corregedoria Nacional de Justiça em até 30 dias e o limite de 30 dias por ano para a conversão de plantões em dinheiro.
O que ainda não se sabe é o impacto fiscal agregado da flexibilização sobre os cofres públicos, já que nenhuma das reportagens apresenta uma estimativa do custo total dos pagamentos retroativos. Também permanece em aberto o desfecho do julgamento, que depende dos votos dos quatro ministros que ainda faltam, e a definição final caberá ao plenário após a auditoria de legalidade das verbas pelos órgãos de controle.