O Supremo Tribunal Federal retomou, na quinta-feira 24 de junho de 2026, o julgamento de duas ações que questionam a reforma da Lei de Improbidade Administrativa aprovada pelo Congresso Nacional em 2021. Em sessão do Plenário, a Corte declarou a inconstitucionalidade de novos dispositivos, validou outros trechos com interpretação conforme a Constituição e deixou pontos pendentes para uma próxima sessão, ainda sem data marcada. O caso reúne as Ações Diretas de Inconstitucionalidade 7156 e 7236, que tratam das mudanças feitas pela Lei 14.230 de 2021 na antiga Lei 8.429 de 1992.
Até agora prevalece um entendimento convergente entre os dois relatores, os ministros André Mendonça e Alexandre de Moraes. Em sessão anterior, no mês passado, o tribunal já havia validado a exigência de intenção, o chamado dolo, para caracterizar um ato de improbidade, e mantido, com ajustes, a proteção a agentes públicos que adotem interpretações da lei amparadas por decisões judiciais.
A cobertura de centro, a partir do comunicado oficial do próprio STF, detalhou ponto a ponto o que foi decidido. No tema da perda de função pública, o Plenário acolheu proposição do ministro Dias Toffoli para que a penalidade possa alcançar todas as funções ocupadas pelo agente condenado, admitindo exceção fundamentada quando o juiz, diante das circunstâncias do caso, deixar de aplicar a perda a uma função específica. No bloqueio de bens, a Corte declarou inconstitucionais trechos que condicionavam a indisponibilidade à demonstração concreta de risco imediato de prejuízo, por entender que essas exigências reduziam a efetividade das ações de recuperação de recursos públicos. O tribunal também derrubou regras que vinculavam o juiz ao enquadramento jurídico apresentado na petição inicial, afirmando que cabe ao Judiciário definir a categoria jurídica dos fatos. Manteve, por outro lado, o dispositivo que impede transferir ao réu o ônus de produzir provas, com a ressalva de que isso não afasta o dever de cumprir determinações judiciais.
Veículos de esquerda enfatizaram o resultado como um reforço dos instrumentos de combate à corrupção e à responsabilização de agentes públicos. Nessa leitura, o STF restaurou a capacidade do Estado de recuperar recursos desviados dos cofres públicos e protegeu a independência do magistrado contra amarras que a reforma de 2021 teria criado para blindar quem ocupa cargos públicos. Destacou-se que a indisponibilidade de bens pode atingir não apenas o valor do dano ao erário, mas também o patrimônio obtido por enriquecimento ilícito.
Pela ótica de veículos de direita, a mesma decisão tende a ser lida como mais um episódio de avanço do Judiciário sobre escolhas do Legislativo eleito. A reforma de 2021 procurava dar previsibilidade e segurança jurídica aos gestores públicos, limitando punições desproporcionais e responsabilização automática. Ao reabrir a possibilidade de bloqueio de bens sem demonstração concreta de urgência e ao ampliar o alcance da indisponibilidade sobre o patrimônio, a decisão acende o debate sobre proporcionalidade e sobre o risco de insegurança jurídica para quem age de boa-fé. Vale registrar que a manutenção da exigência de dolo, ponto central da reforma, foi preservada pela Corte.
O que ainda não se sabe é o desfecho completo do julgamento. Alguns dispositivos da reforma seguem pendentes de análise, e a sessão será retomada em data a ser definida. Também permanece em aberto como os efeitos práticos da decisão se desdobrarão sobre as ações de improbidade em curso e sobre processos futuros contra agentes públicos.