O Supremo Tribunal Federal retomou, em 24 de junho de 2026, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 7156 e 7236, que questionam as mudanças feitas em 2021 na Lei de Improbidade Administrativa. Na sessão, o Plenário declarou inconstitucionais novos dispositivos da reforma, validou outros trechos com interpretação conforme a Constituição e manteve a linha convergente dos relatores, os ministros André Mendonça e Alexandre de Moraes. O julgamento ainda não foi concluído e será retomado em data a ser definida.
A reforma em discussão é a Lei 14.230/2021, que alterou a Lei 8.429/1992. A cobertura de centro, representada pelo informe institucional do próprio Supremo, detalhou ponto a ponto o que a Corte decidiu. Sobre a perda de função pública, o Plenário acolheu proposição do ministro Dias Toffoli para que a penalidade alcance todas as funções do agente condenado, admitindo, em caráter excepcional e fundamentado, que o juiz deixe de aplicá-la a uma função específica. Quanto à indisponibilidade de bens, a Corte declarou inconstitucionais trechos que condicionavam o bloqueio à demonstração concreta de risco imediato de prejuízo, por entender que essas exigências reduziam a efetividade das ações de recuperação de recursos desviados.
Outros pontos seguiram a mesma direção. O STF derrubou a regra que vinculava o juiz ao enquadramento jurídico da petição inicial, por considerar que isso comprometeria a independência do magistrado. Declarou inconstitucional a exigência de consulta prévia ao tribunal de contas para apurar o valor do dano. Manteve o dispositivo que impede transferir ao réu o ônus da prova, com a ressalva de que ele não afasta o dever de cumprir determinações judiciais. E reconheceu, em casos com vários réus, a possibilidade de responsabilização solidária na recomposição dos prejuízos ao erário, ainda que as sanções devam ser individualizadas.
A cobertura de esquerda, presente em veículos como o Brasil 247, enfatizou que a decisão reforça os instrumentos de combate a irregularidades no poder público e protege o erário, tratando a reforma de 2021 como um recuo que havia enfraquecido a responsabilização de agentes públicos. Veículos de direita tenderiam a destacar outro ângulo: a reforma foi aprovada democraticamente pelo Congresso e buscava trazer mais segurança jurídica e proporcionalidade às punições, de modo que a invalidação de seus dispositivos reabre o debate sobre os limites da atuação do Judiciário diante das escolhas do Legislativo. Vale registrar que, neste cluster, ambos os textos disponíveis são factuais e quase idênticos em estrutura, sem editorializar de forma acentuada.
O que ainda não se sabe é o desfecho do julgamento: a análise das ADIs 7156 e 7236 prossegue em data a ser definida, com dispositivos ainda pendentes no Plenário, e não há, nas matérias, reação formal do Congresso ou dos partidos atingidos pela decisão.