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Supremo invalida novos dispositivos da reforma da Lei de Improbidade

Relato de fonte única, atribuído a Brasil 247. Esta cobertura não compara posições do espectro político.

Redação Fuja da Bolha•1 fonte•24/06/2026•atualizado em 31/08/2026•Corrupção
Supremo invalida novos dispositivos da reforma da Lei de Improbidade

Resumo da cobertura

O Supremo Tribunal Federal retomou em 24 de junho de 2026 o julgamento das ADIs 7156 e 7236, que questionam mudanças feitas em 2021 na Lei de Improbidade Administrativa. O Plenário declarou inconstitucionais novos dispositivos, validou outros com interpretação conforme a Constituição e manteve a linha convergente dos relatores André Mendonça e Alexandre de Moraes. O julgamento ainda não foi concluído.

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O Supremo Tribunal Federal retomou, em 24 de junho de 2026, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 7156 e 7236, que questionam as mudanças feitas em 2021 na Lei de Improbidade Administrativa. Na sessão, o Plenário declarou inconstitucionais novos dispositivos da reforma, validou outros trechos com interpretação conforme a Constituição e manteve a linha convergente dos relatores, os ministros André Mendonça e Alexandre de Moraes. O julgamento ainda não foi concluído e será retomado em data a ser definida.

A reforma em discussão é a Lei 14.230/2021, que alterou a Lei 8.429/1992. A cobertura de centro, representada pelo informe institucional do próprio Supremo, detalhou ponto a ponto o que a Corte decidiu. Sobre a perda de função pública, o Plenário acolheu proposição do ministro Dias Toffoli para que a penalidade alcance todas as funções do agente condenado, admitindo, em caráter excepcional e fundamentado, que o juiz deixe de aplicá-la a uma função específica. Quanto à indisponibilidade de bens, a Corte declarou inconstitucionais trechos que condicionavam o bloqueio à demonstração concreta de risco imediato de prejuízo, por entender que essas exigências reduziam a efetividade das ações de recuperação de recursos desviados.

Outros pontos seguiram a mesma direção. O STF derrubou a regra que vinculava o juiz ao enquadramento jurídico da petição inicial, por considerar que isso comprometeria a independência do magistrado. Declarou inconstitucional a exigência de consulta prévia ao tribunal de contas para apurar o valor do dano. Manteve o dispositivo que impede transferir ao réu o ônus da prova, com a ressalva de que ele não afasta o dever de cumprir determinações judiciais. E reconheceu, em casos com vários réus, a possibilidade de responsabilização solidária na recomposição dos prejuízos ao erário, ainda que as sanções devam ser individualizadas.

A cobertura de esquerda, presente em veículos como o Brasil 247, enfatizou que a decisão reforça os instrumentos de combate a irregularidades no poder público e protege o erário, tratando a reforma de 2021 como um recuo que havia enfraquecido a responsabilização de agentes públicos. Veículos de direita tenderiam a destacar outro ângulo: a reforma foi aprovada democraticamente pelo Congresso e buscava trazer mais segurança jurídica e proporcionalidade às punições, de modo que a invalidação de seus dispositivos reabre o debate sobre os limites da atuação do Judiciário diante das escolhas do Legislativo. Vale registrar que, neste cluster, ambos os textos disponíveis são factuais e quase idênticos em estrutura, sem editorializar de forma acentuada.

O que ainda não se sabe é o desfecho do julgamento: a análise das ADIs 7156 e 7236 prossegue em data a ser definida, com dispositivos ainda pendentes no Plenário, e não há, nas matérias, reação formal do Congresso ou dos partidos atingidos pela decisão.

Briefing

O que importa para você

  • Bloqueio de bens de investigados por improbidade volta a ser possível mesmo sem demonstração de risco imediato, quando houver indícios fortes.
  • Agente condenado pode perder todas as funções públicas, salvo exceção fundamentada pelo juiz.
  • Responsabilização solidária permite cobrar a recomposição do dano ao erário do conjunto dos responsáveis.

Onde os lados divergem

  • Esquerda lê a decisão como proteção do patrimônio público e correção de um recuo do Congresso na punição de agentes públicos.
  • A leitura de direita enfatiza que a Corte invalida escolhas do Legislativo eleito e amplia medidas que afetam o patrimônio do investigado, reabrindo o debate sobre limites do Judiciário.

Onde os lados concordam

Esquerda e centro reconhecem que o STF invalidou trechos da reforma de 2021, restaurou a eficácia do bloqueio de bens e do ressarcimento ao erário, e manteve a linha convergente dos relatores André Mendonça e Alexandre de Moraes.

O que ainda está incerto

  • O julgamento das ADIs 7156 e 7236 não foi concluído; dispositivos seguem pendentes, sem data definida para retomada.
  • As matérias não trazem reação do Congresso ou dos partidos sobre a derrubada dos trechos da reforma.
JudiciárioPolítica NacionalCorrupção

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Fontes

Espectro: Esquerda
STF derruba trechos da reforma da Lei de Improbidade

Corte invalida dispositivos aprovados em 2021 e amplia mecanismos de responsabilização de agentes públicos

Brasil 247Brasil 247

Leia em seguida

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Linha do Tempo

  1. 24 de jun. de 2026, 18:40
    Plenário do STF retoma o julgamento e declara inconstitucionais novos dispositivos da reforma da Lei de Improbidade Administrativa.
    noticias.stf.jus.brbrasil247.com
  2. 28 de mai. de 2026, 00:00
    STF valida a exigência de dolo para caracterizar improbidade administrativa em sessão anterior do julgamento das ADIs 7156 e 7236.
    noticias.stf.jus.br

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