O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou no sábado, 8 de agosto, o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para que os filhos Flávio, Carlos e Jair Renan o visitassem no domingo, Dia dos Pais, na residência de Brasília onde ele cumpre prisão domiciliar. Na decisão, o ministro afirmou que o pedido estava prejudicado porque continua em vigor a determinação de 17 de julho, que suspendeu por trinta dias todas as visitas ao ex-presidente, com exceção das permanentes de médicos, fisioterapeutas e advogados, com base no parágrafo primeiro do artigo 41 da Lei de Execução Penal.
O pedido havia sido protocolado em 5 de agosto. Os advogados sustentaram que o encontro teria caráter estritamente humanitário e familiar, que ocorreria por breve período e sob as condições que o próprio ministro julgasse cabíveis, e que não atrapalharia o cumprimento da pena nem das medidas cautelares. O ex-deputado Eduardo Bolsonaro não foi incluído no pedido porque está nos Estados Unidos desde o ano passado. A suspensão das visitas havia sido determinada depois que uma carta escrita pelo ex-presidente foi lida por Flávio Bolsonaro em transmissão nas redes sociais, o que o ministro considerou violação da proibição de que Bolsonaro se manifeste em redes, inclusive por meio de terceiros. No caso de Flávio, a restrição é mais longa, de noventa dias, prazo que se estende para além do primeiro turno das eleições deste ano. O ex-presidente cumpre pena de 27 anos e três meses por tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Os três filhos citados no pedido disputam cargos em 2026 e são filiados ao mesmo partido.
Esses elementos aparecem em toda a cobertura. As diferenças estão na moldura. Veículos de direita deram destaque à dimensão familiar da data e ao que descrevem como rigor excepcional do tribunal, chegando a comparar o caso com o histórico de saídas temporárias concedidas, em anos anteriores, a uma condenada pelo assassinato dos próprios pais, benefício previsto na Lei de Execução Penal para presos em regime semiaberto e concedido segundo o comportamento carcerário, não segundo a natureza do crime. Em uma dessas coberturas, a pena e os crimes pelos quais o ex-presidente foi condenado sequer são mencionados. A cobertura de centro tratou o episódio como aplicação de sanção por descumprimento de cautelares e detalhou o trâmite: a defesa apresentou agravo regimental para que a Primeira Turma revise a decisão monocrática, alegou que o ex-presidente não sabia que a carta seria publicada e sustentou que a suspensão integral seria desproporcional, com o recurso encaminhado à Procuradoria-Geral da República. Veículos de esquerda reproduziram o relato factual da decisão e, em espaço de opinião ao lado da matéria, enquadraram a queixa da família como construção de martírio a partir de uma restrição que decorre de investigações sobre crimes contra a democracia.
Há ainda divergência sobre dados básicos. A maior parte das reportagens registra que Flávio disputa a Presidência, Carlos concorre ao Senado por Santa Catarina e Jair Renan, vereador em Balneário Camboriú, é candidato a deputado federal; outra apresenta a distribuição de cargos de forma inconsistente, atribuindo duas candidaturas diferentes ao mesmo filho. O prazo final da sanção também varia conforme o veículo: pelo cálculo de trinta dias a partir de 17 de julho, a suspensão terminaria em meados de agosto, mas uma das reportagens afirma que vale até o início de setembro.
Ainda não se sabe quando a Primeira Turma julgará o agravo, nem qual será o parecer da Procuradoria-Geral da República sobre manter ou não a restrição. Também não está definido se a defesa apresentará novo pedido de visita após o fim do prazo, nem qual será o alcance prático da proibição de encontros com finalidade eleitoral mencionada na decisão, que o ministro estendeu ao período das eleições gerais.