TST nega abusividade da greve dos Correios e manda voltar em 25 de setembro
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Resumo da cobertura
Como cada lado cobriu
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A decisão do TST é lida por veículos de esquerda como reconhecimento do direito de greve: o tribunal recusou a tentativa dos Correios de rotular a paralisação como abusiva, afastou a punição financeira e garantiu que ninguém perca salário pelos dias em que esteve em greve. O movimento nasceu do fracasso da negociação salarial, com o plano de saúde no centro do impasse, e o resultado preserva o instrumento de pressão dos trabalhadores de uma estatal.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por maioria, que a greve dos trabalhadores dos Correios iniciada em 10 de setembro de 2026 não é abusiva, negou o pedido da estatal nesse sentido e autorizou a compensação dos dias parados, sem desconto de salário.
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Toda a cobertura registra os mesmos fatos centrais: o TST negou, por maioria, o pedido dos Correios para declarar a greve abusiva, autorizou a compensação dos dias parados sem desconto salarial e determinou o retorno ao trabalho em 25 de setembro. Também há convergência sobre a origem do movimento, deflagrado em 10 de setembro após a campanha salarial terminar sem acordo.
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu por maioria que a greve dos Correios não é abusiva, autorizou a compensação dos dias parados sem desconto de salário e determinou a volta ao trabalho em 25 de setembro. Abaixo, o que a cobertura de esquerda e a de centro destacaram, e o que ainda não se sabe.
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu, em 24 de setembro de 2026, que a greve dos trabalhadores dos Correios não é abusiva, mas determinou que a categoria retome as atividades a partir de 25 de setembro. A decisão saiu no julgamento do dissídio coletivo pela Seção de Dissídios Coletivos, que havia suspendido a sessão em 21 de setembro. Além de negar o pedido da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para declarar a paralisação abusiva, o colegiado autorizou a compensação dos dias parados. Na prática, não haverá desconto nos salários, e os empregados terão de repor as horas não trabalhadas.
O resultado foi por maioria de votos. Ficaram vencidos os ministros Ives Gandra Martins Filho e Caputo Bastos e a ministra Maria Cristina Peduzzi, que defendiam a declaração de abusividade. Ao encerrar o julgamento, o presidente da Corte, ministro Vieira de Mello Filho, afirmou que a dimensão territorial do país e o número de agências tornam difícil tratar episódios isolados como bloqueio efetivo das operações. Ele lembrou que a legislação assegura o direito de greve, inclusive o de convencer colegas a aderir ao movimento, e disse que não foi constatado descumprimento de determinações judiciais. Horas depois, em São Paulo, o sindicato que representa a categoria na capital, na Grande São Paulo e na zona postal de Sorocaba referendou em assembleia o fim da paralisação, informação divulgada pela própria entidade em vídeo nas redes sociais.
Os relatos convergem no essencial. A greve começou em 10 de setembro, depois que a campanha salarial terminou sem acordo, conforme a Federação Interestadual dos Empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e Similares, a Findect, e durante a paralisação o próprio TST já havia determinado a manutenção de 80% do efetivo nas operações da empresa. Nenhuma das coberturas contesta o placar, a data de retorno ou a autorização de compensação.
As ênfases, porém, se separam. Veículos de esquerda destacaram a fundamentação do presidente do tribunal e o alcance do direito de greve, detalhando a rejeição da tese de abusividade e o fato de que os salários não serão descontados. A cobertura de centro, por sua vez, foi ao desdobramento operacional e trouxe elementos que os demais textos não registraram: o indeferimento, pela relatora, ministra Maria de Nazaré Medeiros da Rocha, do pedido de multa de R$ 100 mil apresentado pela estatal, a determinação de compensação integral por meio de mutirões de trabalho e a informação de que o plano de saúde dos empregados era um dos principais pontos do impasse na negociação. Veículos de direita não publicaram sobre o caso no material reunido até o fechamento desta análise, e por isso não há enquadramento desse campo a reportar. Em nenhuma das versões a direção dos Correios se manifesta: um dos textos registra que procurou a empresa e aguardava resposta.
O que ainda não se sabe é o mais concreto para quem depende do serviço. Não há informação sobre quando a operação volta ao ritmo normal, qual o volume de encomendas e cartas acumulado nos quinze dias de paralisação, nem como os mutirões de compensação serão organizados em jornada e prazo. Também segue aberto o desfecho da campanha salarial: a decisão encerra o conflito judicial sobre a legalidade da greve, mas nenhuma das coberturas informa se houve avanço no reajuste ou no plano de saúde, e nem todos os sindicatos do país haviam decidido, no momento dos relatos, se acompanhariam o retorno ao trabalho já na sexta-feira.
Tribunal ainda ordenou a volta ao trabalho nesta sexta-feira (25). Sindicatos da categoria informaram que vão se reunir para decidir se irão retomar as atividades.
Seção de Dissídios Coletivos negou pedido da estatal, autorizou compensação dos dias parados e determinou que categoria retome atividades nesta sexta-feira

TST definiu retorno imediato ao trabalho para esta sexta-feira (25)
