TSE anula 274.411 votos de Garotinho e abre caminho para Ruas no Rio
1 veículo de esquerda · 3 veículos de centro · 6 veículos de direita

Resumo da cobertura
Como cada lado cobriu
10 fontes políticas
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A cobertura de direita e de centro destaca o rigor da Justiça Eleitoral: Garotinho estava com direitos políticos suspensos por improbidade e não cumpria as condições de elegibilidade, e a desistência do recurso depois do resultado das urnas poderia manipular o cálculo do pleito. Com a anulação dos votos, Douglas Ruas, do PL, tem cerca de 51% dos votos válidos e deve ser eleito governador do Rio no primeiro turno, sem nova votação em 25 de outubro.
A leitura de esquerda e de centro enfatiza o conflito entre a soberania popular e a decisão judicial tomada depois das urnas. Centenas de milhares de eleitores escolheram Garotinho em condição sub judice, e a anulação desses votos altera a base de cálculo que decidiria o segundo turno.
Na quinta-feira, o Tribunal Superior Eleitoral rejeitou por 7 a 0 o pedido de Anthony Garotinho (Republicanos) para desistir do recurso, manteve por 7 a 0 o indeferimento do seu registro ao governo do Rio de Janeiro e, por 5 a 2, declarou nulos os 274.411 votos que ele recebeu no primeiro turno.
Veículos com viés à esquerda
Veículos com viés ao centro
Nesta matéria: perspectiva omitida.
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Nesta matéria: perspectiva omitida.
Veículos com viés à direita
Nesta matéria: viés de centro.
Nesta matéria: viés de centro.
O Tribunal Superior Eleitoral anulou por 5 a 2 os 274.411 votos de Anthony Garotinho no primeiro turno do Rio de Janeiro. Com a retotalização, Douglas Ruas deve superar 50% dos votos válidos. Compare como a cobertura de esquerda, centro e direita trata o caso.
O Tribunal Superior Eleitoral decidiu nesta quinta-feira (8) anular os 274.411 votos recebidos pelo ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) no primeiro turno da eleição para o governo do Rio de Janeiro. O placar foi de 5 a 2. Com a retotalização, o candidato do PL, Douglas Ruas, que tinha 49,27% dos votos válidos, passa de 50% e deve ser declarado eleito sem segundo turno contra Eduardo Paes (PSD). A votação prevista para 25 de outubro, em tese, deixa de ser necessária.
A cobertura de centro relatou que a Corte votou três vezes. Por 7 a 0, rejeitou o pedido de Garotinho para desistir do recurso que havia apresentado contra a negativa do seu registro. Por 7 a 0, manteve o indeferimento da candidatura. E, por 5 a 2, declarou nulos os votos dele. O relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, foi acompanhado por André Mendonça, Estela Aranha, Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques, presidente do tribunal. Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior divergiram quanto aos votos e defenderam mantê-los na contagem, por terem sido dados de boa-fé. O TSE mandou comunicar de imediato o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, o TRE-RJ, para refazer a totalização.
Os fatos de fundo são comuns às coberturas. O TRE-RJ considerou Garotinho inelegível por uma condenação por improbidade administrativa. Ele concorreu sub judice, ou seja, com a situação ainda dependente de decisão, e seu nome apareceu na urna porque a decisão regional veio depois do fechamento do sistema de carregamento. Obteve 3,17% dos votos, enquanto Ruas teve 4.271.199 votos e Paes, 3.706.984. Depois do primeiro turno, a defesa de Garotinho pediu para desistir do recurso. O relator entendeu que a retirada, depois de conhecido o resultado, poderia interferir no desfecho da eleição, e Toffoli afirmou que condição de elegibilidade inexistente é desconsiderada a qualquer tempo.
Veículos de direita enfatizaram a firmeza da Justiça Eleitoral contra a manobra processual, a ausência de condições de elegibilidade de Garotinho e a consequência prática: Ruas supera os 50% dos votos válidos e fica a um passo da vitória no primeiro turno. Alguns destacaram ainda que o PL já havia desmontado parte da estrutura de campanha no estado.
Veículos de esquerda destacaram a discussão sobre a soberania popular. Uma análise jurídica sustentou que os eleitores de Garotinho manifestaram uma escolha positiva e que, mesmo sem poder eleger o candidato, esses votos registram que parte do eleitorado não escolheu Ruas, o que importaria para aferir a maioria absoluta. A coligação de Paes defendeu que a Justiça Eleitoral não pode invalidar votos depois da abertura das urnas e que o Rio tem direito de votar. O Ministério Público Eleitoral, por sua vez, havia defendido que o caso poderia ser tratado como exceção e a desistência, acolhida.
O que ainda não se sabe: se haverá recurso contra a decisão ao Supremo Tribunal Federal, qual será o prazo para a retotalização e a proclamação oficial do resultado pelo TRE-RJ, e se a campanha de Paes manterá alguma contestação.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (8) negar o registro da candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo

Floriano de Azevedo Marques diz que pedido apresentado após a eleição pode alterar diretamente o resultado da disputa pelo governo do Rio

A segurança jurídica não protege apenas candidatos e partidos. Também deve ser considerada da perspectiva do cidadão que exerce o voto.

Caso o plenário decida por anular a votação de Garotinho (Republicanos), a base de cálculo de votos válidos muda e Ruas será eleito

Maioria mantém candidatura barrada e determina nulidade dos votos, com comunicação imediata ao TRE-RJ para nova totalização

Ministro mantém candidatura barrada por direitos políticos suspensos e filiação partidária e manda comunicar o TRE-RJ.

Se posicionamento de Floriano de Azevedo Marques prevalecer, Rio não terá segundo turno e Douglas Ruas (PL) será governador eleito

Maioria dos ministros também votou para rejeitar o pedido de desistência de Garotinho de um recurso contra a decisão que negou sua candidatura.

Com a decisão, o candidato do PL ao governo obteve a maioria dos votos no 1º turno das eleições. Leia no Poder360.

Análise do tribunal eleitoral pode levar Douglas Ruas (PL) à vitória no primeiro turno; clique na matéria e entenda o caso

Nesta matéria: viés de centro.
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