A Polícia Civil do Estado de São Paulo deflagrou na manhã de quinta-feira, 20 de agosto de 2026, a Operação Rastro, voltada a desarticular um esquema de furto mediante fraude eletrônica que teria causado prejuízo de aproximadamente R$ 50 milhões ao Banco do Brasil. Foram cumpridos 37 mandados de busca e apreensão contra 14 investigados, em 14 municípios dos estados de São Paulo, Minas Gerais, Roraima e Santa Catarina.
As medidas cautelares foram autorizadas no âmbito de um inquérito que apura fraude praticada contra três pessoas jurídicas correntistas da instituição financeira. A execução das ordens judiciais mobilizou equipes dos Departamentos de Polícia Judiciária de São Paulo Interior, conhecidos pela sigla Deinter, nas unidades 3 e 4, com apoio de policiais civis dos demais estados alcançados pela operação.
A cobertura de centro relatou o caso com os dois lados da história à vista: além dos números da operação, reproduziu a manifestação do Banco do Brasil, segundo a qual apurações internas da própria instituição identificaram indícios de irregularidades e deram origem à comunicação dos fatos às autoridades competentes. Na nota, o banco afirmou que segue colaborando integralmente com as autoridades responsáveis e que permanece à disposição para apoiar o esclarecimento dos fatos. Esse detalhe importa porque desloca o ponto de partida da investigação: o alerta não veio de uma denúncia externa, e sim do controle interno da instituição.
Veículos de direita enfatizaram a dimensão e a urgência da ação policial, com destaque para a mobilização simultânea de forças em quatro estados e para o volume de mandados cumpridos em uma única manhã. Nessa cobertura, porém, a operação aparece atribuída à Polícia Federal já no título, enquanto o próprio texto informa que quem deflagrou a Operação Rastro foi a Polícia Civil de São Paulo. A manifestação do banco e a informação de que a apuração interna originou o inquérito ficaram de fora.
Até o fechamento desta reportagem, nenhum veículo de esquerda havia publicado sobre o caso. A ausência deixa sem cobertura um ângulo relevante: o Banco do Brasil é instituição financeira cujo controle acionário pertence à União, e um rombo dessa escala toca patrimônio sob controle estatal, além de reabrir a discussão sobre regulação de transações eletrônicas e sobre a proteção de empresas correntistas.
Os dois relatos convergem no essencial. Não há divergência sobre o valor do prejuízo, sobre o número de investigados, sobre a quantidade de mandados nem sobre os estados envolvidos. A discordância é de atribuição e de completude: qual força policial conduz a operação e se a versão da instituição financeira entra ou não no relato.
Muito ainda não se sabe. Não foi divulgado o método empregado na fraude eletrônica, se houve participação de pessoas com acesso a sistemas internos, se algum valor foi bloqueado ou recuperado, quais são as três empresas correntistas atingidas e se houve prisões além do cumprimento das buscas. Também não há informação sobre o juízo que autorizou as medidas, sobre eventual indiciamento dos 14 investigados ou sobre o prazo de conclusão do inquérito. A defesa dos investigados não havia se manifestado publicamente.