Justiça Eleitoral aperta restrições à campanha de Deltan Dallagnol no Paraná
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Resumo da cobertura
Como cada lado cobriu
2 fontes políticas
Como decidimos →Veículos com viés à esquerda
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Veículos com viés ao centro
- Notícias ao Minuto BrasilTRE-PR identifica "campanha substitutiva" para Deltan Dallagnol feita por aliados (abre em nova aba)
Nesta matéria: perspectiva omitida.
Veículos com viés à direita
Briefing
O que importa para você
Eleitor do Paraná vota em 4 de outubro sem saber se o registro de Deltan Dallagnol será validado. Aliados que mantiverem publicações com pedido de voto pagam R$ 10 mil por publicação. Se o TSE acolher o pedido das coligações, inserções de TV, posts e impulsionamentos de terceiros em favor do candidato também passam a ser proibidos.
Onde os lados divergem
A cobertura de centro trata o caso como execução de uma ordem judicial e para aí. Veículos de direita enquadram o pedido como avanço sobre a liberdade de expressão de terceiros e destacam o risco de o recurso sobre o registro só chegar ao TSE dois dias antes da votação. Veículos de esquerda não cobriram o episódio; a leitura previsível desse campo é de que a divulgação por aliados esvazia a decisão da Justiça Eleitoral.
Onde os lados concordam
As duas coberturas registram os mesmos fatos: o TSE restringiu a campanha de Deltan Dallagnol em 24 de setembro, o TRE-PR mandou remover sete publicações de aliados em 24 horas sob multa de R$ 10 mil cada, e o pedido das coligações adversárias para ampliar a restrição ainda não foi julgado.
O que ainda está incerto
O TSE ainda não decidiu sobre a nova petição nem marcou o julgamento do recurso sobre o registro. Não há informação sobre o cumprimento integral da ordem de remoção das sete publicações, e a assessoria de Gleisi Hoffmann não respondeu até o fechamento das reportagens.
A poucos dias da votação, a campanha de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná está cercada por duas decisões da Justiça Eleitoral e por um pedido para que as restrições alcancem também aliados e terceiros. Esta página reúne o que já foi decidido pelo TSE e pelo TRE-PR, o que as coligações adversárias pedem agora e por que o julgamento do registro pode ficar para a véspera do voto.
A Justiça Eleitoral ampliou as restrições sobre a campanha de Deltan Dallagnol, candidato do Partido Novo ao Senado pelo Paraná. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) identificou o que classificou como campanha substitutiva feita por aliados e determinou a remoção, em 24 horas, de sete publicações com pedido explícito de voto, sob multa de R$ 10 mil por publicação mantida. A decisão, da juíza auxiliar Sandra Bauermann, atingiu postagens dos deputados Filipe Barros, do Partido Liberal, e Guilherme Kilter, do Partido Novo, além do advogado Jeffrey Chiquini.
A ordem do tribunal paranaense dá sequência a uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 24 de setembro, que impediu Dallagnol de receber ou utilizar recursos públicos, veicular propaganda eleitoral no rádio e na televisão e praticar outros atos de campanha até o julgamento do recurso sobre o registro de sua candidatura. Na mesma decisão, o TSE mandou o TRE-PR adotar as providências necessárias para assegurar o cumprimento da restrição, e o entendimento foi depois mantido pelo plenário da Corte.
Em paralelo, a Coligação Paraná Para Todos e a Federação Brasil da Esperança no Paraná, ligadas à candidatura de Gleisi Hoffmann, protocolaram em 25 de setembro uma nova petição no processo que discute o registro, sob relatoria do ministro Floriano de Azevedo Marques. As coligações pedem que a restrição alcance qualquer propaganda que promova o candidato, peça votos em seu favor ou divulgue seu número de urna, independentemente de quem produza ou financie o conteúdo, com multa em caso de descumprimento. Citam uma inserção eleitoral exibida no Paraná em 23 de setembro, na qual Sergio Moro afirma que Dallagnol continua candidato e divulga o número 300, e um vídeo em que o próprio candidato diz que seus aliados seriam sua voz.
A cobertura de centro relatou o episódio pela via estritamente processual, descrevendo a decisão do TRE-PR, o prazo de 24 horas, o valor da multa e a ordem anterior do TSE, sem avançar sobre o mérito político da disputa. Veículos de direita deram mais espaço à reação do candidato e ao alcance da medida sobre terceiros, destacando a declaração de Dallagnol de que não bastaria calá-lo e de que agora se pretenderia impedir que qualquer pessoa fizesse campanha por ele. Essa cobertura sublinhou também o calendário: segundo a petição, o recurso sobre o registro foi apresentado em 11 de setembro e, pelo cronograma citado pelos autores, poderia chegar ao tribunal superior apenas dois dias antes da votação de 4 de outubro. Até o momento, veículos de esquerda não produziram cobertura própria do caso; pela leitura habitual desse campo, o eixo estaria na efetividade da decisão judicial e na igualdade de condições entre os candidatos, com a atuação de aliados tratada como tentativa de contornar uma ordem da Justiça Eleitoral.
O que ainda não se sabe é como o TSE vai responder. Os pedidos das coligações continuam pendentes de decisão e, por si sós, não proíbem toda propaganda de terceiros em favor do candidato. Também não há definição sobre a data de julgamento do recurso que discute o registro da candidatura, nem informação sobre o cumprimento integral da ordem de remoção das sete publicações. A assessoria de Gleisi Hoffmann não havia apresentado resposta até o fechamento das reportagens.
Fontes


A Coligação Paraná Para Todos e a Federação Brasil da Esperança (FE Brasil) – Paraná, ligadas à candidatura de Gleisi