
André Mendonça dá 24 horas para o X explicar filtro que ignorou 1.559 contas
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O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que a plataforma X explique em até 24 horas como funciona o mecanismo que deveria impedir a recomendação de publicações de candidatos na aba "Para Você" a usuários que não seguem esses perfis. A decisão responde a uma representação da coligação Brasil Pronto Pra Mais, formada por PT, PCdoB, PV, PDT, PSB, PSOL e Rede, segundo a qual o código divulgado pela empresa alcança apenas 665 contas, enquanto outras 1.559 contas registradas na Justiça Eleitoral ficariam de fora. Mendonça reconheceu a plausibilidade da reclamação e a urgência, mas não concedeu integralmente a liminar pedida; após o prazo, com ou sem resposta da plataforma, o processo volta ao gabinete para reapreciação.
Esquerda
Sem cobertura neste espectro.
Centro
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que a plataforma X explique em até 24 horas como funciona o mecanismo que deveria impedir a recomendação de publicações de candidatos na aba "Para Você" a usuários que não seguem esses perfis.
Direita
A leitura à direita concentra-se nos limites do que a Justiça Eleitoral pode exigir de uma plataforma privada e no risco de a regra virar controle sobre distribuição de conteúdo. A cobrança de André Mendonça é observada com atenção porque avança sobre o funcionamento interno do sistema de recomendação: fonte de dados, frequência de atualização e correspondência entre a lista pública e o ambiente de produção.
2 fontes políticas
Como decidimos →Veículos com viés à esquerda
Nenhum veículo de esquerda cobriu esta história.
Veículos com viés ao centro
Texto de cobertura processual: descreve a determinação, atribui a alegação numérica à coligação ('de acordo com a coligação') e registra que a liminar não foi integralmente concedida. Vocabulário neutro, sem adjetivação sobre a plataforma nem sobre os partidos autores.
Perspectivas omitidas
Veículos com viés à direita
Classificada como centro, embora o veículo tenha viés editorial direita.
Apesar do perfil editorial do veículo à direita, o texto é reportagem factual: cita trecho literal da decisão, lista item a item o que o ministro requisitou e atribui a alegação numérica à coligação. Não há enquadramento de liberdade de expressão nem crítica ao controle judicial sobre plataformas, que manteriam o artigo à direita; o julgamento é CENTER pelo conteúdo.
O Tribunal Superior Eleitoral cobrou da plataforma X uma explicação técnica sobre a ferramenta que deveria tirar publicações de candidatos das recomendações da aba "Para Você". Uma coligação de partidos afirma que o filtro alcança 665 perfis, enquanto outras 1.559 contas registradas na Justiça Eleitoral seguem sendo sugeridas pelo algoritmo a quem não as acompanha.
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que a plataforma X, antigo Twitter, explique em até 24 horas como funciona o mecanismo criado para impedir que publicações de candidatos sejam recomendadas a usuários que não seguem esses perfis. A decisão foi publicada por volta das 17h do dia 27 de agosto e responde a uma representação apresentada pela coligação Brasil Pronto Pra Mais, formada por PT, PCdoB, PV, PDT, PSB, PSOL e Rede, contra a X Brasil Internet Ltda.
O ponto central da reclamação é numérico. Em 14 de agosto, a empresa anunciou uma ferramenta para retirar da aba "Para Você" as publicações de contas de candidaturas registradas na Justiça Eleitoral, de modo que só chegassem a quem já segue esses perfis. A coligação sustenta que o código divulgado publicamente pela plataforma contempla apenas 665 contas e que, ao cruzar essa lista com o cadastro oficial de redes sociais das candidaturas, identificou outras 1.559 contas que continuariam fora do filtro. Para os partidos, isso produz tratamento desigual na campanha: parte das candidaturas deixa de ser sugerida pelo algoritmo, enquanto outra parte segue sendo amplificada entre eleitores que ainda não a acompanham.
Mendonça reconheceu a plausibilidade da reclamação e a urgência do caso, mas não concedeu integralmente a liminar pedida. Em vez disso, exigiu esclarecimentos específicos: qual mecanismo a plataforma utiliza hoje para cumprir a resolução eleitoral, quantos perfis de candidaturas estão de fato excluídos das recomendações, qual a fonte de dados usada para identificá-los, com que frequência e de que forma essa base é atualizada e se a lista divulgada corresponde ao sistema que roda em ambiente de produção. Havendo divergência entre os perfis informados à Justiça Eleitoral e os alcançados pelo filtro, a empresa terá de apresentar as razões técnicas ou operacionais. O ministro também requisitou o plano de conformidade. Na decisão, escreveu que a legislação eleitoral "não parece" dar às plataformas liberdade para escolher, por critérios próprios, quais contas serão excluídas do sistema de recomendação, e que uma recomendação algorítmica indevida é capaz de ampliar, de forma progressiva e de difícil reversão, o alcance de determinadas candidaturas. Vencido o prazo, com ou sem manifestação da plataforma, o processo deve voltar imediatamente ao gabinete para reapreciação do pedido.
A cobertura de centro relatou o caso pela via processual, com ênfase no prazo de 24 horas, na origem partidária da representação e no fato de a liminar não ter sido concedida por inteiro. Veículos de direita detalharam o rol de perguntas dirigidas à empresa, o horário exato da publicação da decisão e o trecho literal em que o ministro trata da amplificação de difícil reversão, além de registrar a tentativa de obter resposta da plataforma. Veículos de esquerda não haviam publicado material próprio sobre o episódio no conjunto analisado; a leitura habitual desse campo enfatiza a isonomia entre candidaturas e o risco de uma empresa privada decidir sozinha quem é impulsionado durante a campanha, argumento que aparece na própria petição da coligação que acionou o tribunal.
O que ainda não se sabe é o essencial. A plataforma não apresentou publicamente a explicação exigida, e não há confirmação independente de que as 1.559 contas apontadas pela coligação estejam mesmo fora do filtro em ambiente de produção, já que a comparação partiu de um código divulgado pela própria empresa. Também segue em aberto qual critério técnico levou à seleção das 665 contas, se houve falha de atualização da base ou decisão deliberada, e o que Mendonça fará depois de reapreciar o pedido: acolher a medida de urgência, abrir prazo maior ou determinar a correção do sistema com prazo próprio. Não há, até aqui, informação sobre eventual multa ou outra sanção em caso de descumprimento.
Toda a cobertura registra os mesmos fatos: o prazo de 24 horas fixado por André Mendonça, a origem da representação na coligação Brasil Pronto Pra Mais e a diferença entre as 665 contas contempladas pelo código divulgado e as 1.559 contas apontadas como fora do filtro. Há convergência também sobre a liminar não ter sido concedida integralmente.

Decisão atende à representação da Coligação Brasil Pronto Pra Mais, do presidente Lula.

Mecanismo deveria excluir posts de candidatos da recomendação da aba ‘Para Você’ a quem não os segue, mas teria deixado de fora 1.559 contas cadastradas na Justiça Eleitoral; ‘Estadão’ busca contato com a plataforma
Perspectivas omitidas