Banco Central exige aviso ao Coaf em transferência de cripto acima de US$ 10 mil
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O Banco Central publicou em 23 de setembro de 2026 duas resoluções que ampliam o controle sobre o mercado de ativos virtuais. A partir de 1º de outubro, transferências de criptomoedas de valor igual ou superior a US$ 10 mil envolvendo carteiras autocustodiadas passam a ser comunicadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o Coaf, assim como operações de câmbio em espécie no mesmo patamar. O limite é de comunicação obrigatória e não representa proibição nem teto de movimentação. As prestadoras de serviços de ativos virtuais que já operam têm até a mesma data para formalizar o pedido de autorização junto ao regulador.
Para o enquadramento de esquerda, a medida do Banco Central recoloca o Estado como garantidor da transparência num mercado que cresceu com pouca fiscalização. Ao tratar a transferência para carteira própria como equivalente digital do saque em espécie, o regulador fecha uma via que permitia mover grandes quantias fora do circuito rastreável, usada em esquemas de lavagem de dinheiro e no financiamento de organizações criminosas.
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Nesta matéria: perspectiva omitida.
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Toda a cobertura converge em três pontos: o limite de US$ 10 mil é de comunicação obrigatória ao Coaf e não proíbe nem limita movimentações; a autocustódia continua permitida; e a finalidade declarada é prevenir lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo em operações com menos informação disponível para monitoramento.
O Banco Central ampliou o controle sobre o mercado de ativos virtuais. Transferências de criptomoedas de US$ 10 mil ou mais envolvendo carteiras autocustodiadas passam a ser comunicadas ao Coaf, junto com operações de câmbio em espécie no mesmo patamar. A regra não proíbe a autocustódia, e as prestadoras de serviços precisam pedir autorização ao regulador.
O Banco Central publicou em 23 de setembro de 2026 duas resoluções que ampliam o controle sobre o mercado de ativos virtuais no Brasil. A mudança de maior alcance obriga que transferências de criptomoedas de valor igual ou superior a US$ 10 mil, feitas de ou para carteiras autocustodiadas, sejam comunicadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o Coaf. As novas regras entram em vigor em 1º de outubro de 2026, e parte das obrigações de envio de dados só produz efeito a partir de 1º de janeiro de 2027.
Carteira autocustodiada é aquela em que o próprio usuário mantém o controle dos ativos e das chaves privadas, sem um intermediário responsável pela custódia. É justamente esse desenho que reduz a informação disponível para as autoridades, e é ele que o regulador passa a acompanhar. O mesmo patamar de US$ 10 mil vale agora para operações de câmbio com entrega ou recebimento de moeda estrangeira em espécie, que também entram na comunicação automática ao Coaf.
A cobertura de centro detalhou o conteúdo técnico das resoluções. As instituições passarão a informar os saldos contábeis mantidos em favor de clientes, o total de ativos virtuais custodiados por conta própria ou de terceiros, no país e no exterior, demonstrações verificáveis na forma de provas de reservas e o total de ativos de clientes destinados a operações de staking. Um coordenador da Associação Brasileira de Tokenização e Ativos Digitais avaliou que o ponto central da norma é tratar a transferência para carteira própria como equivalente digital de uma operação em espécie, comparando o saque de stablecoin ao saque de dinheiro no caixa, e ressaltou que o Brasil manteve o direito do usuário de guardar os próprios ativos.
Veículos de esquerda destacaram a dimensão de prevenção a crimes financeiros e o papel do Coaf, que recebe, analisa e encaminha informações sobre operações com indícios de irregularidade. Essa cobertura sublinhou que a comunicação de uma transação ao órgão não significa que ela seja ilegal, e que o limite de US$ 10 mil é valor de comunicação obrigatória, sem representar proibição ou teto para movimentações com criptomoedas. O mesmo enquadramento lembrou que as normas do setor, estabelecidas em novembro de 2025, já exigiam proteção e transparência ao cliente, controles internos e avaliação de perfil de risco.
Os prazos formam o outro eixo da medida. As prestadoras de serviços de ativos virtuais que já operam têm até 1º de outubro para formalizar o pedido de autorização junto ao Banco Central. A partir de 6 de novembro, fica vedado realizar operações que tenham como contraparte instituições que prestem serviços de ativos virtuais sem autorização para funcionar no país. As resoluções também ampliam o prazo operacional para que outras instituições encerrem relacionamentos com empresas fora do processo de autorização.
Não houve, até o momento, cobertura de veículos de direita sobre a medida. O ângulo que costuma organizar esse campo, o custo de conformidade imposto às empresas e a extensão da vigilância estatal sobre quem apenas movimenta ativos próprios, não apareceu no material disponível, e o corpus reunido não sustenta atribuir essa leitura a nenhum veículo.
O que ainda não se sabe é como o regulador fiscalizará transferências entre carteiras autocustodiadas que não passem por uma prestadora autorizada, situação em que não há intermediário obrigado a comunicar. Também não foi divulgado quantas empresas já formalizaram o pedido de autorização, nem qual sanção se aplica a quem descumprir a comunicação. O efeito prático sobre o custo de operação das plataformas e sobre o volume negociado no país só poderá ser medido depois que as regras entrarem em vigor.
De acordo com o BC, medida é um aprimoramento da norma de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo

Transferências a partir de US$ 10 mil serão comunicadas ao Coaf. Novas regras entram em vigor em 1º de outubro de 2026.
