O Conselho Nacional de Justiça aprovou por unanimidade, na terça-feira, 4 de agosto de 2026, uma alteração no próprio regimento interno que retira a aposentadoria compulsória do rol de punições aplicáveis a magistrados que cometem infrações disciplinares. A partir da nova resolução, a sanção mais grave passa a ser a disponibilidade com proposta de perda do cargo, e a demissão entra formalmente entre as hipóteses previstas.
Pelo rito aprovado, quando um processo administrativo disciplinar terminar em punição máxima, o magistrado é afastado de imediato da função, mas continua recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço. Se a punição vier de tribunal ou conselho de instância inferior, ela precisa ser reexaminada e confirmada pelo próprio Conselho Nacional de Justiça. Confirmada a penalidade, o caso vai para a Advocacia-Geral da União, que fica encarregada de ajuizar uma ação civil de perda de cargo no Supremo Tribunal Federal. Só quando o Supremo decidir em definitivo, sem possibilidade de recurso, o magistrado deixa de receber. Continuam valendo, como sanções de menor gravidade, a advertência, a censura, a remoção compulsória e a disponibilidade sem perda do cargo, além da demissão de juízes ainda não vitalícios, hipótese que dispensa tanto o reexame pelo Conselho quanto a ação no Supremo. A nova regra alcança processos em andamento e os que vierem a ser abertos, mas não permite reabrir casos já encerrados para agravar a punição de quem já foi aposentado compulsoriamente.
A cobertura de centro relatou a mudança pelo ângulo do fundamento jurídico e do desenho da norma: a resolução segue entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmado a partir de decisão do ministro Flávio Dino, segundo o qual a Reforma da Previdência de 2019 já havia extinguido a aposentadoria compulsória remunerada como sanção disciplinar. Essa cobertura deu destaque à lista completa das penas que passam a valer, explicou que a disponibilidade afasta o juiz sem romper o vínculo com o cargo e reproduziu a fala do relator, o conselheiro Ulisses Rabaneda, que defendeu preservar as contribuições previdenciárias recolhidas ao longo da carreira de quem perder o cargo. Nas palavras dele, aquilo que precisa ser punido merece ser punido, e aquilo que precisa ser garantido merece ser garantido.
Já veículos de esquerda destacaram o significado político da medida, enquadrando a aposentadoria compulsória como a punição que não pune. Essa cobertura recuperou o argumento de que o mecanismo transferia ao contribuinte o custo da penalidade imposta ao magistrado e situou a decisão dentro de uma pressão mais ampla por controle sobre o Judiciário, citando investigações sobre supostas vendas de sentenças, a acusação de importunação sexual contra um ministro do Superior Tribunal de Justiça, o debate ainda sem consenso sobre um código de ética para ministros do Supremo e a disputa sobre supersalários e penduricalhos, que em março levou o Supremo a aprovar tese para unificar o teto do funcionalismo. Foi também nessa cobertura que apareceu um ponto ausente do relato factual: embora unânime, a votação teve conselheiros criticando a concentração exclusiva no Supremo da competência para julgar as ações de perda de cargo, sob o argumento de que a exigência tende a agravar a sobrecarga da Corte.
Veículos de direita não haviam publicado cobertura própria sobre a decisão até o fechamento desta reportagem, o que configura um ponto cego. Os elementos que costumam organizar a leitura desse campo já estão no material disponível e apontam em duas direções: de um lado, o fim de um privilégio que mantinha remuneração pública após falta grave; de outro, a preocupação prática de que o novo rito, ao depender de uma ação no Supremo até o trânsito em julgado, prolongue o período em que o magistrado afastado segue recebendo.
O que ainda não se sabe é quando a resolução entra em vigor, quantos processos disciplinares em curso serão atingidos, como ficará na prática a questão previdenciária de quem perder o cargo e em quanto tempo o Supremo conseguirá julgar as ações que a Advocacia-Geral da União passará a ajuizar.