O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento de Daniel Brandão da presidência do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) pelo prazo de 180 dias. Além de deixar o comando da corte, o conselheiro ficou proibido de entrar nas dependências físicas do tribunal, de acessar os sistemas eletrônicos do órgão, de usar bens da instituição, de participar de eventos públicos ou privados em razão do cargo e de manter contato com o governador Carlos Brandão, de quem é sobrinho, e com o ex-secretário estadual Raimundo Soares Cutrim.
A medida foi tomada dentro da investigação sobre o assassinato do empresário João Bosco Sobrinho Pereira de Oliveira, ocorrido em 2022 em um edifício de São Luís, episódio conhecido como Caso Tech Office. Segundo a apuração, a vítima era funcionária da Secretaria de Educação do Maranhão e estava envolvida na cobrança de propina para a liberação de verbas públicas. O crime teria acontecido durante uma reunião de acerto de contas da qual Daniel Brandão participou, e Gibson Cutrim, parente do ex-secretário, confessou os disparos. Na decisão, o ministro escreveu que há sérios elementos de prova de que o grupo investigado agiu, do momento do crime até os dias atuais, para blindar a identificação do conselheiro, cujo nome teria sido omitido da apuração preliminar feita pela Polícia Civil.
Toda a cobertura registra os mesmos pontos centrais: o prazo de 180 dias, a lista de proibições, a origem do processo no caso de 2022 e as respostas das defesas. Daniel Brandão afirmou ter recebido a notícia com profunda perplexidade, disse que pretende demonstrar a verdade dos fatos e lembrou que peticionou espontaneamente nos autos para ser ouvido. A defesa do governador Carlos Brandão sustentou que o relator não tem competência para o caso, atribuição que caberia ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), e reclamou de não ter acesso à investigação, que corre em sigilo.
Veículos de esquerda concentraram a cobertura no fundamento da decisão judicial e na proteção da apuração, destacando que o afastamento serve para impedir a interferência de um investigado sobre um inquérito que trata de homicídio, mau uso de recursos públicos e cobrança de propina, e dando relevo ao fato de que o dinheiro em disputa vinha da área de educação do estado.
A cobertura de centro acrescentou o desenho institucional. Com a saída de Daniel Brandão, apenas quatro das sete cadeiras do TCE-MA seguem ocupadas por conselheiros titulares, porque outras duas indicações já estavam suspensas por decisões anteriores do mesmo ministro, uma delas a do advogado Flávio Costa e outra referente a um processo de seleção contestado pelo Ministério Público e pelo Solidariedade. Essa cobertura também relatou que a Polícia Federal abriu, a pedido do magistrado, investigação sobre suposto esquema de compra e venda de vagas na corte, e situou o episódio no racha político entre o ministro, que governou o Maranhão de 2015 a 2022, e Carlos Brandão, que foi seu vice nos dois mandatos.
Até o fechamento desta reportagem, veículos de direita não haviam publicado cobertura própria do caso. O ângulo que costuma organizar esse campo, o do alcance das decisões individuais no Supremo e o da paralisia do órgão que fiscaliza as contas estaduais, aparece no debate apenas pela voz dos aliados do governador. Esse grupo afirma que o ministro deveria se declarar suspeito para julgar processos ligados à política maranhense e que as regras hoje criticadas por ele são as mesmas adotadas em seus mandatos, enquanto interlocutores do magistrado respondem que nenhum conselheiro do tribunal foi nomeado na cota do governador durante aquela gestão.
Ainda não se sabe quando o Supremo decidirá sobre a competência levantada pela defesa do governador, nem quando as duas indicações suspensas serão liberadas, já que os processos estão parados no gabinete do relator. Também não há definição sobre eventual denúncia contra Daniel Brandão, sobre o resultado da investigação da Polícia Federal a respeito das vagas e sobre o que ocorrerá ao fim dos 180 dias de afastamento.