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Governo Lula edita Medida Provisória 1.394 e proíbe bets no Brasil

1 veículo de esquerda · 1 veículo de centro

Redação Fuja da Bolha•2 fontes•26/09/2026•atualizado em 27/09/2026•Executivo Federal
Governo Lula edita Medida Provisória 1.394 e proíbe bets no Brasil
Imagem: Congresso em Foco

Resumo da cobertura

Como cada lado cobriu

2 fontes políticas

Como decidimos →
Esquerda1 (50%)

Veículos com viés à esquerda

  • CartaCapitalBets rescindem contratos com emissoras após proibição no BrasilCasas de apostas rescindem contratos com emissoras após medida do governo Lula que proibiu a operação das bets no Brasil.(abre em nova aba)

    Nesta matéria: viés de centro.

Centro1 (50%)

Veículos com viés ao centro

  • Congresso em FocoDa liberação à proibição: Veja a linha do tempo das bets no BrasilRegulamentação, expansão e endurecimento de regras antecederam o fim das bets no país.(abre em nova aba)

    Nesta matéria: perspectiva omitida.

Direita0 (0%)

Veículos com viés à direita

Nenhum veículo de direita cobriu esta história.

Conhecer o Mapa Político

Briefing

O que importa para você

  • A publicidade e a operação das apostas de quota fixa estão proibidas desde 25 de setembro de 2026, o que atinge as 85 empresas que estavam habilitadas.
  • Contratos de patrocínio e de naming rights em programas esportivos já começaram a ser rescindidos, num setor que investiu R$ 23,6 bilhões em mídia entre janeiro de 2024 e agosto de 2026.
  • O Congresso Nacional pode manter, alterar ou rejeitar a proibição, então a regra em vigor hoje não é necessariamente a definitiva.

Onde os lados concordam

As duas frentes de cobertura tratam a Medida Provisória 1.394/2026 como ruptura com a política de regulação iniciada em 2018 e consolidada pela Lei 14.790, de 2023, registram que o texto já está em vigor e depende do Congresso Nacional, e reconhecem que o futebol brasileiro se tornou financeiramente dependente das casas de apostas.

O que ainda está incerto

  • Não há data definida para a análise da medida provisória no Congresso nem indicação da base de apoio do governo.
  • Não se sabe o destino das outorgas de R$ 30 milhões já pagas, o tratamento dos saldos dos apostadores nem as regras de transição para contratos em vigor.
  • Nenhuma fonte apresentou estimativa oficial de perda de arrecadação nem plano de fiscalização das plataformas clandestinas.

Em 25 de setembro de 2026 o governo federal proibiu por medida provisória a exploração, a oferta e a publicidade das apostas de quota fixa, sete anos depois de a atividade ter sido legalizada. A regra já vale, atinge as 85 empresas habilitadas e derruba contratos publicitários no esporte, mas o Congresso Nacional ainda dará a palavra final.

O governo federal editou em 25 de setembro de 2026 a Medida Provisória 1.394/2026, que proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa no Brasil, tanto as esportivas quanto os jogos on-line. O texto já está em vigor, mas ainda precisa ser analisado pelo Congresso Nacional, que pode mantê-lo, modificá-lo ou rejeitá-lo. A decisão inverte a direção da política adotada desde 2023, quando o próprio governo de Luiz Inácio Lula da Silva enviou proposta ao Congresso para regulamentar e tributar um mercado já legalizado cinco anos antes.

A cobertura de centro reconstituiu esse percurso em detalhe. A modalidade nasceu com a Lei 13.756, sancionada em 12 de dezembro de 2018, no governo de Michel Temer, a partir da conversão de medida provisória, com prazo para que o Executivo regulamentasse o setor. Durante o governo de Jair Bolsonaro a regulamentação não foi concluída, e plataformas sediadas principalmente no exterior ampliaram presença em transmissões esportivas e em patrocínios de clubes. A formalização só veio com a Medida Provisória 1.182, de julho de 2023, e com a Lei 14.790, de 29 de dezembro de 2023, que passou a exigir autorização prévia do Ministério da Fazenda, criou a outorga de R$ 30 milhões por cinco anos, com direito a até três marcas, e incluiu os jogos on-line no mercado regulado. Em 2024 o ministério criou a Secretaria de Prêmios e Apostas e publicou portarias que proibiram cartão de crédito, concessão de crédito pelas plataformas e bônus de entrada. O mercado regulado começou a funcionar em 1º de janeiro de 2025, com domínio obrigatório .bet.br, e em agosto de 2026 havia 85 empresas habilitadas.

O aperto foi gradual. Em setembro de 2025 a Fazenda passou a impedir que beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada mantivessem contas em plataformas autorizadas, em cumprimento a decisões do Supremo Tribunal Federal, com cruzamento de CPF no Sistema de Gestão de Apostas. Em novembro veio a autoexclusão e a obrigação de definir limites de perda e de tempo. Em julho de 2026 foi lançada uma plataforma centralizada de autoexclusão e a publicidade ganhou advertências obrigatórias sobre dependência e perdas. Em agosto o acesso de beneficiários de programas sociais foi restringido outra vez.

Os efeitos comerciais da proibição apareceram na mesma semana. Veículos de esquerda destacaram que Betano, Novibet, Superbet e Esportes da Sorte começaram a rescindir contratos com emissoras de televisão, incluindo acordos de naming rights em programas esportivos, e que as emissoras já procuram novas marcas para as cotas liberadas, sem pretensão de cobrar multas integrais. Nessa cobertura, o tamanho do setor é o argumento central: R$ 23,6 bilhões investidos em mídia entre janeiro de 2024 e agosto de 2026, com 74% do total em televisão em 2025.

Os dois lados cobertos convergem em dois pontos. O primeiro é a reação do futebol: clubes e entidades esportivas se manifestaram em nota conjunta contra a proibição, dizendo que as apostas se tornaram fonte importante de receita para a Série A, para clubes menores, para as categorias de base e para o futebol feminino, e alertando que o banimento pode derrubar contratos em vigor e deslocar apostadores para plataformas clandestinas. O segundo é a resposta de Lula, que manteve o discurso favorável ao fim das apostas e afirmou que o futebol brasileiro não pode depender desse tipo de receita, associando a expansão do setor ao endividamento e à dependência em jogos.

A divergência de enquadramento aparece no que cada campo escolhe medir. A cobertura de esquerda mede o dano social acumulado e trata a proibição como proteção de quem estava mais exposto à publicidade e ao crédito fácil. A cobertura de centro mede o rito institucional, insiste que a medida provisória é provisória de fato e que o Congresso tem a palavra final. Veículos de direita não registraram cobertura própria neste conjunto de fontes; a leitura provável desse campo, partindo dos mesmos fatos, cobraria previsibilidade regulatória, questionaria proibir por medida provisória uma atividade autorizada por lei, apontaria a perda de arrecadação e o risco de migração para o mercado clandestino, e trataria a decisão de apostar como responsabilidade individual.

O que ainda não se sabe é decisivo. Não há data marcada para a apreciação da medida provisória no Congresso, nem indicação de quantos votos o governo tem.

Política NacionalCongressoExecutivo Federal

Fontes

Espectro: Esquerda
Bets rescindem contratos com emissoras após proibição no Brasil
Bets rescindem contratos com emissoras após proibição no Brasil

Casas de apostas rescindem contratos com emissoras após medida do governo Lula que proibiu a operação das bets no Brasil.

CartaCapitalCartaCapital
Espectro: Centro
Da liberação à proibição: Veja a linha do tempo das bets no Brasil
Da liberação à proibição: Veja a linha do tempo das bets no Brasil

Regulamentação, expansão e endurecimento de regras antecederam o fim das bets no país.

Congresso em FocoCongresso em Foco

Esquerda

1 fonte

A leitura de esquerda trata a Medida Provisória 1.394/2026 como resposta do Estado a um mercado que cresceu sobre o endividamento das famílias. Desde a legalização de 2018 as plataformas se espalharam por transmissões esportivas e camisas de clubes, e a regulação de 2023 e 2024 só conseguiu criar barreiras parciais: foi preciso proibir cartão de crédito, bônus de entrada e, depois, bloquear contas de beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada. Nesse enquadramento, autoexclusão e limites de perda foram remendos insuficientes diante de um setor que gastou R$ 23,6 bilhões em publicidade em pouco mais de dois anos, e a proibição protege quem estava mais exposto. A resistência dos clubes é lida como sintoma da dependência financeira que o próprio setor criou no futebol.

Centro

1 fonte

O governo federal editou em 25 de setembro de 2026 a Medida Provisória 1.394/2026, que proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa no Brasil, incluindo apostas esportivas e jogos on-line.

Direita

0 fontes

Nenhum veículo de direita cobriu esta história.

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