Governo Lula edita Medida Provisória 1.394 e proíbe bets no Brasil
1 veículo de esquerda · 1 veículo de centro

Resumo da cobertura
Como cada lado cobriu
2 fontes políticas
Como decidimos →Veículos com viés à esquerda
Veículos com viés ao centro
Veículos com viés à direita
Nenhum veículo de direita cobriu esta história.
Briefing
O que importa para você
- A publicidade e a operação das apostas de quota fixa estão proibidas desde 25 de setembro de 2026, o que atinge as 85 empresas que estavam habilitadas.
- Contratos de patrocínio e de naming rights em programas esportivos já começaram a ser rescindidos, num setor que investiu R$ 23,6 bilhões em mídia entre janeiro de 2024 e agosto de 2026.
- O Congresso Nacional pode manter, alterar ou rejeitar a proibição, então a regra em vigor hoje não é necessariamente a definitiva.
Onde os lados concordam
As duas frentes de cobertura tratam a Medida Provisória 1.394/2026 como ruptura com a política de regulação iniciada em 2018 e consolidada pela Lei 14.790, de 2023, registram que o texto já está em vigor e depende do Congresso Nacional, e reconhecem que o futebol brasileiro se tornou financeiramente dependente das casas de apostas.
O que ainda está incerto
- Não há data definida para a análise da medida provisória no Congresso nem indicação da base de apoio do governo.
- Não se sabe o destino das outorgas de R$ 30 milhões já pagas, o tratamento dos saldos dos apostadores nem as regras de transição para contratos em vigor.
- Nenhuma fonte apresentou estimativa oficial de perda de arrecadação nem plano de fiscalização das plataformas clandestinas.
Em 25 de setembro de 2026 o governo federal proibiu por medida provisória a exploração, a oferta e a publicidade das apostas de quota fixa, sete anos depois de a atividade ter sido legalizada. A regra já vale, atinge as 85 empresas habilitadas e derruba contratos publicitários no esporte, mas o Congresso Nacional ainda dará a palavra final.
O governo federal editou em 25 de setembro de 2026 a Medida Provisória 1.394/2026, que proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa no Brasil, tanto as esportivas quanto os jogos on-line. O texto já está em vigor, mas ainda precisa ser analisado pelo Congresso Nacional, que pode mantê-lo, modificá-lo ou rejeitá-lo. A decisão inverte a direção da política adotada desde 2023, quando o próprio governo de Luiz Inácio Lula da Silva enviou proposta ao Congresso para regulamentar e tributar um mercado já legalizado cinco anos antes.
A cobertura de centro reconstituiu esse percurso em detalhe. A modalidade nasceu com a Lei 13.756, sancionada em 12 de dezembro de 2018, no governo de Michel Temer, a partir da conversão de medida provisória, com prazo para que o Executivo regulamentasse o setor. Durante o governo de Jair Bolsonaro a regulamentação não foi concluída, e plataformas sediadas principalmente no exterior ampliaram presença em transmissões esportivas e em patrocínios de clubes. A formalização só veio com a Medida Provisória 1.182, de julho de 2023, e com a Lei 14.790, de 29 de dezembro de 2023, que passou a exigir autorização prévia do Ministério da Fazenda, criou a outorga de R$ 30 milhões por cinco anos, com direito a até três marcas, e incluiu os jogos on-line no mercado regulado. Em 2024 o ministério criou a Secretaria de Prêmios e Apostas e publicou portarias que proibiram cartão de crédito, concessão de crédito pelas plataformas e bônus de entrada. O mercado regulado começou a funcionar em 1º de janeiro de 2025, com domínio obrigatório .bet.br, e em agosto de 2026 havia 85 empresas habilitadas.
O aperto foi gradual. Em setembro de 2025 a Fazenda passou a impedir que beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada mantivessem contas em plataformas autorizadas, em cumprimento a decisões do Supremo Tribunal Federal, com cruzamento de CPF no Sistema de Gestão de Apostas. Em novembro veio a autoexclusão e a obrigação de definir limites de perda e de tempo. Em julho de 2026 foi lançada uma plataforma centralizada de autoexclusão e a publicidade ganhou advertências obrigatórias sobre dependência e perdas. Em agosto o acesso de beneficiários de programas sociais foi restringido outra vez.
Os efeitos comerciais da proibição apareceram na mesma semana. Veículos de esquerda destacaram que Betano, Novibet, Superbet e Esportes da Sorte começaram a rescindir contratos com emissoras de televisão, incluindo acordos de naming rights em programas esportivos, e que as emissoras já procuram novas marcas para as cotas liberadas, sem pretensão de cobrar multas integrais. Nessa cobertura, o tamanho do setor é o argumento central: R$ 23,6 bilhões investidos em mídia entre janeiro de 2024 e agosto de 2026, com 74% do total em televisão em 2025.
Os dois lados cobertos convergem em dois pontos. O primeiro é a reação do futebol: clubes e entidades esportivas se manifestaram em nota conjunta contra a proibição, dizendo que as apostas se tornaram fonte importante de receita para a Série A, para clubes menores, para as categorias de base e para o futebol feminino, e alertando que o banimento pode derrubar contratos em vigor e deslocar apostadores para plataformas clandestinas. O segundo é a resposta de Lula, que manteve o discurso favorável ao fim das apostas e afirmou que o futebol brasileiro não pode depender desse tipo de receita, associando a expansão do setor ao endividamento e à dependência em jogos.
A divergência de enquadramento aparece no que cada campo escolhe medir. A cobertura de esquerda mede o dano social acumulado e trata a proibição como proteção de quem estava mais exposto à publicidade e ao crédito fácil. A cobertura de centro mede o rito institucional, insiste que a medida provisória é provisória de fato e que o Congresso tem a palavra final. Veículos de direita não registraram cobertura própria neste conjunto de fontes; a leitura provável desse campo, partindo dos mesmos fatos, cobraria previsibilidade regulatória, questionaria proibir por medida provisória uma atividade autorizada por lei, apontaria a perda de arrecadação e o risco de migração para o mercado clandestino, e trataria a decisão de apostar como responsabilidade individual.
O que ainda não se sabe é decisivo. Não há data marcada para a apreciação da medida provisória no Congresso, nem indicação de quantos votos o governo tem.
Fontes

Casas de apostas rescindem contratos com emissoras após medida do governo Lula que proibiu a operação das bets no Brasil.

Regulamentação, expansão e endurecimento de regras antecederam o fim das bets no país.