A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) protocolou no Supremo Tribunal Federal, na quinta-feira 2 de julho de 2026, um pedido para que o ministro Alexandre de Moraes mantenha o regime de prisão domiciliar. O documento responde a um despacho do próprio Moraes, que havia determinado a manifestação das partes sobre o relatório final do inquérito que apura o caso de uma pistola Glock registrada em nome de Bolsonaro, apreendida em 15 de junho durante uma blitz no Distrito Federal, na posse do agente do Gabinete de Segurança Institucional Estácio Leite da Silva Filho.
O argumento central da defesa é um parecer da Procuradoria-Geral da República, assinado pelo procurador-geral Paulo Gonet no dia anterior, 1 de julho. Segundo os advogados, a PGR foi expressa ao registrar que não há falta disciplinar apta a repercutir negativamente sobre o regime em que Bolsonaro cumpre a pena. A defesa afirma ainda que o ex-presidente abre mão da restituição da arma e pede que Moraes afaste em definitivo qualquer cogitação de falta grave.
A cobertura de centro relatou os fatos com cronologia detalhada e apresentou os dois lados do parecer. Veículos de centro destacaram que, embora a PGR tenha afastado a falta disciplinar, o mesmo parecer ressalvou que Bolsonaro, por ser condenado criminalmente, não está autorizado a manter uma arma à disposição e deve ter o Certificado de Registro de Arma de Fogo cassado. Esses veículos também contextualizaram que o ex-presidente cumpre pena de 27 anos e 3 meses por golpe de Estado e está em prisão domiciliar desde março, quando Moraes autorizou a substituição temporária do regime fechado por razões médicas. O prazo inicial de 90 dias terminou em 25 de junho, e a prorrogação ficou condicionada à análise do estado de saúde e à apuração sobre a arma.
Veículos de direita enfatizaram os elementos favoráveis à defesa. Ressaltaram que o inquérito da Polícia Civil do Distrito Federal reconheceu que Bolsonaro possuía registro válido da pistola e que não havia impedimento legal para guardá-la em sua residência, o que teria afastado a materialidade e o dolo de eventual crime. Nessa leitura, a retirada da arma de casa partiu de iniciativa exclusiva do agente de segurança, sem ordem do ex-presidente, e a domiciliar se justifica por razões médicas e pelo uso de medicação psiquiátrica capaz de afetar a cognição. A defesa acrescenta que a pistola estava inutilizada, porque integrantes da equipe de segurança teriam removido uma peça.
Veículos de esquerda, quando enquadram episódios como este, tendem a ler o caso pela chave do tratamento diferenciado: um condenado por atentar contra a ordem democrática manobrando pareceres para preservar um regime mais brando que o fechado, benefício raramente concedido a réus comuns. Sob esse ângulo, a ressalva da própria PGR de que um condenado não pode manter arma à disposição funciona como sinal de que houve, sim, um problema no cumprimento da pena.
O que ainda não se sabe é qual será a decisão de Moraes sobre a manutenção ou a prorrogação da prisão domiciliar, nem o desfecho definitivo do inquérito sobre a arma apreendida. Também não há, até o momento, definição sobre o novo prazo do regime domiciliar nem sobre a eventual cassação do registro da arma mencionada pela PGR.