Deltan Dallagnol fica sem campanha ao Senado após placar de 5 a 2 no TSE
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O plenário do Tribunal Superior Eleitoral referendou, por 5 votos a 2, a liminar que suspendeu a campanha de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. A decisão impede o candidato de usar recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, de veicular propaganda no horário eleitoral gratuito e de praticar outros atos de campanha. Dois dias depois, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná julgou improcedente a impugnação ao registro de candidatura, deferiu o pedido de registro e manteve a multa de R$ 100 mil aplicada pela divulgação de dados fiscais e bancários do ministro Cristiano Zanin. A palavra final sobre a candidatura cabe agora ao TSE.
Veículos deste lado: CNN Brasil, UOL e O Globo
Veículos alinhados à direita trataram a suspensão como um esvaziamento antecipado da disputa: o candidato permanece com registro deferido pelo TRE-PR, mas impedido de arrecadar recursos de campanha, aparecer no horário eleitoral e pedir votos antes da decisão final.
Veículos deste lado: Terra Brasil Notícias
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Veículos com viés ao centro
Nesta matéria: perspectiva omitida.
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Veículos com viés à direita
O eleitor do Paraná chega à eleição com um candidato ao Senado que tem registro deferido pelo TRE-PR, mas não pode arrecadar pelo Fundo Partidário nem pelo Fundo Especial, aparecer no horário eleitoral gratuito, participar de debates ou pedir votos. A multa de R$ 100 mil pela divulgação de dados de Cristiano Zanin foi mantida. A definição sobre o registro voltou ao TSE e ainda não tem data.
A cobertura de direita organiza a notícia em torno do voto divergente de André Mendonça e da tese de fim prematuro da campanha, deixando o placar final e os fundamentos da maioria de fora. A cobertura de centro parte do resultado consolidado, detalha a multa de R$ 100 mil, os autores da impugnação e a decisão de 2023 sobre a Lei da Ficha Limpa. Veículos de esquerda não cobriram o julgamento no material reunido, embora PT e PSOL integrem a federação que pediu o indeferimento do registro.
Toda a cobertura registra que o plenário do TSE referendou a suspensão da campanha por 5 votos a 2, que dois ministros divergiram e que as restrições alcançam fundos públicos, horário eleitoral gratuito e atos de campanha. Também há convergência sobre o deferimento do registro pelo TRE-PR e sobre a competência final do TSE para decidir a candidatura.
Nenhuma das reportagens informa a data do julgamento definitivo do registro no TSE, se a suspensão vale até lá, se a defesa vai recorrer da multa de R$ 100 mil ou o que acontece com os votos recebidos caso o registro seja indeferido depois da eleição.
O Tribunal Superior Eleitoral referendou por 5 votos a 2 a liminar que suspendeu a campanha de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná. Dois dias depois, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná rejeitou a impugnação ao registro do candidato e manteve a multa de R$ 100 mil aplicada a ele. A palavra final sobre a candidatura volta ao TSE.
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) referendou, por 5 votos a 2, a liminar que suspendeu a campanha de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. A medida havia sido concedida em caráter liminar e foi levada ao plenário virtual da Corte. Com a decisão, o candidato fica impedido de receber recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, de veicular propaganda no horário eleitoral gratuito de rádio e televisão e de praticar outros atos de campanha, como participar de debates e pedir votos.
Dois dias depois, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) julgou improcedente a impugnação ao registro de candidatura e deferiu o pedido apresentado por Dallagnol, acolhendo em parte os embargos da defesa. O mesmo tribunal manteve a multa de R$ 100 mil aplicada ao candidato pela divulgação de dados fiscais e bancários do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF). Encerradas as análises na corte paranaense, a palavra final sobre a candidatura volta ao TSE.
O pedido de indeferimento partiu da Coligação Paraná Para Todos e da Federação Brasil da Esperança, que reúne o PT, o PSOL e outros seis partidos. As legendas sustentam que Dallagnol permanece inelegível por causa da decisão de 2023 que cassou seu mandato de deputado federal. Na ocasião, o TSE entendeu que ele fraudou a Lei da Ficha Limpa ao pedir exoneração do Ministério Público Federal (MPF) onze meses antes da eleição, enquanto respondia a processos internos que poderiam resultar em demissão.
A cobertura de centro concentrou-se no encadeamento processual e nos bastidores do julgamento. Ela relatou que a defesa do ex-procurador da Operação Lava Jato pretendia pedir a suspeição do ministro Dias Toffoli, mas não conseguiu protocolar a petição porque os autos tramitavam sob sigilo. Segundo esse relato, Dallagnol contestou a participação de Toffoli por ter sido alvo de inquérito aberto pelo ministro e por figurar em reclamação movida por Renan Calheiros. Toffoli votou com a maioria.
Veículos de direita deram destaque à divergência aberta pelo ministro André Mendonça, que classificou a suspensão como um fim prematuro da campanha e sustentou que a jurisprudência do tribunal assegura ao candidato um novo julgamento desvinculado de eleições passadas. Mendonça lembrou ainda a regra segundo a qual candidato com registro sub judice pode fazer campanha e ter o nome na urna eletrônica, com a validade dos votos condicionada à decisão da instância superior. Nunes Marques também votou contra a manutenção da liminar. Nessa cobertura, o placar final e os fundamentos da corrente vencedora ficaram em segundo plano.
No material reunido, não houve cobertura de veículos de esquerda sobre o julgamento, embora partidos de esquerda sejam os autores da impugnação ao registro. O argumento deles, reproduzido nas reportagens de centro, é o de que a inelegibilidade reconhecida em 2023 continua valendo e alcança a disputa deste ano.
Ainda não se sabe quando o TSE analisará em definitivo o registro de candidatura, nem se a suspensão da campanha será mantida até esse julgamento. Também não há informação sobre eventual recurso contra a multa de R$ 100 mil nem sobre como as restrições afetarão a presença do nome do candidato na urna e a validade dos votos que ele receber.
Corte rejeitou impugnação e manteve multa de R$ 100 mil aplicada ao candidato

TRE-PR mantém candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado UOL Notícias
O ministro André Mendonça abriu divergência no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) durante o julgamento que analisa a suspensão da campanha

Deltan planejava pedir suspeição de Toffoli em julgamento sobre suspensão de campanha
