Ministério Público Eleitoral contesta 42 candidatos ligados ao crime; 22 barrados
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As matérias de centro relatam o balanço divulgado em 6 de novembro pelo Ministério Público Eleitoral: 42 candidaturas questionadas por suspeita de ligação com o crime organizado, em dez estados, 26 delas no Rio de Janeiro. Os números repetidos pelas duas matérias remetem ao balanço do próprio órgão. Uma delas informa que 22 registros foram negados pela Justiça ou tiveram renúncia do candidato; ambas falam em quatro casos liberados com recurso do órgão ao TSE.
Com base em Valor Econômico e Poder360
A única matéria de veículo de esquerda no conjunto relata que a Justiça Eleitoral negou registro a 22 candidatos em seis estados por suspeita de vínculo com crime organizado e paramilitares, 13 deles no Rio de Janeiro.
Com base em Jornal GGN
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Veículos com viés ao centro
Nesta matéria: perspectiva omitida.
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O Ministério Público Eleitoral contestou 42 candidaturas nas eleições de 2026 por suspeita de vínculo com o crime organizado, a maior parte delas no Rio de Janeiro. Segundo as matérias analisadas, 22 foram barradas, e a maioria dos recursos ainda aguardava julgamento no Tribunal Superior Eleitoral na noite de 6 de novembro.
O Ministério Público Eleitoral questionou 42 candidaturas nas eleições de 2026 por suspeita de ligação com o crime organizado, e 22 delas foram barradas, segundo as matérias analisadas. O balanço foi divulgado em 6 de novembro, uma sexta-feira. A maior parte dos casos está no Rio de Janeiro, com 26 candidaturas questionadas. Em seguida aparecem Paraíba (4), São Paulo (3), Acre (2), Mato Grosso do Sul (2) e, com uma cada, Amapá, Bahia, Minas Gerais, Goiás e Rio Grande do Norte. A maioria dos questionados disputava vaga de deputado estadual (22) ou federal (16).
A cobertura de centro relatou que o órgão baseia as ações no artigo 17 da Constituição, que proíbe o uso de organizações paramilitares por partidos. Segundo a nota do próprio Ministério Público, citada por uma das matérias, o dispositivo impede que grupos criminosos usem partidos e candidatos para ampliar sua influência política, mesmo quando não há condenação criminal. Uma das matérias de centro acrescentou que a aplicação desse entendimento depende das provas de cada processo e da decisão da Justiça Eleitoral. As duas matérias de centro atribuem os números ao balanço do próprio órgão. Isso significa que os valores que se repetem, como os 42 casos e os 26 do Rio, remetem à mesma divulgação e não indicam, por si, apurações independentes.
A matéria de esquerda trouxe mais detalhes sobre os barrados. Segundo ela, 14 disputavam vaga de deputado estadual, seis de deputado federal e dois de suplente de senador, e 13 eram do Rio de Janeiro. O texto relata que seis candidatos do Rio e de Mato Grosso do Sul obtiveram votos suficientes para se eleger concorrendo sub judice, e que a validade desses votos depende dos recursos. Também cita, como alegações do Ministério Público Eleitoral, vínculos de candidatos com milícias, facções e jogo do bicho, e registra que Jamilson Name (PP), que teve 35,2 mil votos para deputado estadual em Mato Grosso do Sul, foi condenado a oito anos de prisão por organização criminosa e lavagem de dinheiro.
Os três textos tratam de Márcio Canella (União), segundo deputado estadual mais votado do Rio de Janeiro. De acordo com a matéria de esquerda, ele recebeu 197,2 mil votos. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio liberou o registro, e o Ministério Público recorreu ao TSE. Segundo o órgão, há indícios de ligação dele com milícias e com o Comando Vermelho. A matéria de esquerda acrescenta que a Polícia Federal o aponta como articulador de uma organização suspeita de lavar dinheiro por meio de postos de combustíveis. Uma matéria de centro situa a prisão dele em outubro, na Operação Unha e Carne. Em São Paulo, Ney Santos (Republicanos), eleito deputado federal e réu por suspeita de comandar organização criminosa e lavar dinheiro do tráfico, teve a candidatura liberada pelo TRE por 3 votos a 2, e o órgão recorreu ao TSE. A defesa dele nega haver indício de prova.
Há diferença na contagem dos casos liberados que aguardam o TSE. As duas matérias de centro falam em quatro casos liberados com recurso do Ministério Público. A matéria de esquerda fala em sete candidatos autorizados a concorrer que aguardam a palavra final do tribunal, entre eles Antonio Rueda, presidente nacional do União Brasil, eleito deputado federal pelo Rio. Também há diferença nos 22 casos: uma matéria de centro soma aos registros negados os candidatos que renunciaram. Nenhum veículo de direita cobriu o caso no conjunto analisado.
O que ainda não se sabe: até a noite de 6 de novembro, quando saíram as matérias analisadas, a maioria dos recursos aguardava julgamento no TSE. Os textos lidos não registram a posição da defesa de Márcio Canella nem a dos demais candidatos citados, exceto a negativa da defesa de Ney Santos. Tampouco explicam a diferença entre quatro e sete casos liberados com recurso.
Seis deles tiveram votos suficientes para se eleger e aguardam julgamento de recursos; maioria dos casos ainda não tem decisão final

Ao todo, 42 postulações foram questionadas pelo órgão

6 candidatos com registros negados obtiveram votos para se eleger; recursos ainda aguardam julgamento. Leia no Poder360.
