A Justiça de São Paulo decidiu, na segunda-feira, 17 de agosto de 2026, que 12 policiais militares serão julgados pelo Tribunal do Júri pelas mortes de nove jovens durante a dispersão do baile da DZ7, em Paraisópolis, na zona sul da capital paulista, na madrugada de 1º de dezembro de 2019. A decisão de pronúncia foi assinada pela juíza Ana Luisa Marcondes Esteves, da 1ª Vara do Júri do Foro Central Criminal, que reconheceu prova de materialidade e indícios de autoria do crime de homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e por meio que resultou em perigo comum, repetido nove vezes. Os réus também vão responder por lesão corporal grave contra duas sobreviventes que precisaram ser hospitalizadas.
A cobertura de centro relatou os termos processuais da decisão e a reação das famílias: os réus continuam respondendo em liberdade, porque a magistrada entendeu não estarem preenchidos os requisitos da prisão preventiva, e ainda não há data marcada para o julgamento. Segundo a sentença, oito dos jovens morreram por asfixia mecânica em sufocação indireta, provocada pela compressão entre as pessoas, e Mateus dos Santos Costa morreu em decorrência de traumatismo raquimedular. Nenhum deles morreu pisoteado, como sustentaram os policiais desde o início do caso. As nove vítimas foram Bruno Gabriel dos Santos, Denys Henrique Quirino Silva, Dennys Guilherme dos Santos França, Eduardo da Silva, Gabriel Rogério de Moraes, Gustavo Cruz Xavier, Luara Victória Oliveira, Marcos Paulo Oliveira dos Santos e Mateus dos Santos Costa. Nenhuma delas morava em Paraisópolis.
Há convergência sobre o essencial. Todos os relatos descrevem uma operação em que a Polícia Militar bloqueou ruas do entorno de um baile que reunia entre 5 mil e 8 mil pessoas, o uso de bombas de gás lacrimogêneo e o tumulto que se seguiu ao cerco. Todos registram que a juíza afastou uma das qualificadoras pedidas pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, a de recurso que impossibilitou a defesa das vítimas, por não considerar provado que os agentes agiram para surpreender ou imobilizar o público. E todos reproduzem a desconfiança das famílias, que esperaram quase sete anos por essa etapa.
As divergências aparecem no que cada lado escolhe colocar no centro. Veículos de esquerda destacaram o caráter estrutural do episódio: nomearam os 12 réus, apontaram que ao menos 31 policiais do 16º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano participaram da ação e que essa é a unidade mais letal da cidade, e ancoraram o ceticismo das famílias em pesquisa acadêmica segundo a qual, de 1.224 investigações contra policiais militares concluídas entre 2015 e 2020 na capital, apenas 20 terminaram em condenação. Nessa leitura, o problema não é a conduta de um pelotão, mas a presunção de legitimidade que o sistema de Justiça concede à ação policial. A cobertura de centro manteve o foco na decisão judicial e nas vozes das famílias, sem incorporar esse diagnóstico ao próprio texto. Maria Cristina Quirino Portugal, mãe de Denys Henrique, afirmou que é difícil levar policiais ao banco dos réus e mais difícil ainda a Justiça ser justa, citando a absolvição recente de dois ex-policiais acusados de matar o adolescente Guilherme Silva Guedes. Vagner dos Santos Oliveira, tio de Luara Victória, sustentou que levar apenas os soldados a júri preserva os responsáveis pela ordem: o comandante da operação, o secretário da Segurança Pública e o governador do estado à época.
Veículos de direita não publicaram cobertura sobre a decisão até o fechamento desta reportagem. O argumento que costuma organizar esse lado — presunção de inocência dos agentes, distinção entre erro operacional e dolo, e o alcance limitado da responsabilidade penal individual — não apareceu no material analisado, e a ausência é, em si, um dado sobre o ponto cego desta história.
O que ainda não se sabe é considerável. Não há data para o júri, e a pronúncia ainda comporta recurso. Não se conhece a linha de defesa que os réus adotarão diante dos jurados, já que apenas uma das acusadas falou nos interrogatórios, alegando ter agido em serviço, enquanto os demais exerceram o direito ao silêncio. Também não foram detalhados publicamente os fundamentos do pedido do Ministério Público para arquivar a investigação sobre outros 18 policiais envolvidos na operação, nem há indicação de que a apuração alcance a cadeia de comando cobrada pelas famílias.