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A Justiça do Espírito Santo negou o pedido do vereador José Roque de Oliveira (PSD), de São Gabriel da Palha, para se afastar do cargo efetivo de agente fiscal da prefeitura mantendo o salário-base de R$ 3.895,49. O juiz Ralfh Rocha de Souza, da Vara Única de São Domingos do Norte, decidiu que a regra é a acumulação do cargo público com o mandato, desde que haja compatibilidade de horários, e que o vereador não comprovou o choque de jornadas.
A Justiça do Espírito Santo negou o pedido do vereador José Roque de Oliveira, do PSD, de São Gabriel da Palha, para se afastar do cargo efetivo de agente fiscal da prefeitura mantendo o salário-base, atualmente fixado em R$ 3.895,49. A decisão, publicada na segunda-feira, foi tomada pelo juiz Ralfh Rocha de Souza, da Vara Única de São Domingos do Norte, e ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo.
Na ação, o parlamentar alegou que as atividades de fiscalização e representação do mandato gerariam incompatibilidade material com o exercício do cargo público de agente fiscal, para o qual foi reeleito vereador em 2024. Antes de recorrer à Justiça, José Roque já havia feito a solicitação por requerimento administrativo, negado pelo prefeito Tiago Rocha, do PL, com base em parecer jurídico que exigia comprovação objetiva da incompatibilidade de horários.
A cobertura de centro, como a do g1, relatou os fatos do processo de forma direta, destacando o valor do salário e a base constitucional invocada pelo juiz: a Constituição prevê, como regra, a acumulação do cargo público com o mandato de vereador, desde que haja compatibilidade de horários. Na fundamentação, o magistrado afirmou que o afastamento pretendido seria uma exceção e exigiria demonstração inequívoca do choque de jornadas, o que não foi comprovado. Segundo a decisão, o vereador apresentou apenas alegações genéricas sobre a natureza permanente da atividade parlamentar, sem provas materiais como controle de ponto e pautas de horários das sessões.
Veículos de esquerda, como a CartaCapital, deram ênfase ao caráter de proteção do erário público e ao papel do Judiciário em coibir o pagamento de salário a quem não exerceria a função, registrando ainda a alegação do vereador de que o indeferimento teria caráter de perseguição política, por ele integrar a oposição ao governo municipal. Já a leitura mais identificada com veículos de direita destaca o ângulo da responsabilidade fiscal e da contrapartida do trabalho: a ideia de que salário público pressupõe serviço prestado e que tentativas de receber sem trabalhar precisam de freio institucional.
Os dois lados convergem no fato central de que o pedido foi negado e de que o critério decisivo foi a falta de prova objetiva do conflito de horários. A divergência de cobertura está na ênfase: enquanto a esquerda enquadra o caso como defesa do interesse coletivo e do dinheiro público, a direita o lê como aplicação de responsabilidade fiscal e mérito.
O que ainda não se sabe é se o vereador vai recorrer ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo e qual será a resposta formal do prefeito Tiago Rocha à acusação de perseguição política levantada na ação.
Esquerda e direita reconhecem que o pedido do vereador foi negado e que o ponto decisivo foi a ausência de prova objetiva de incompatibilidade de horários entre o cargo público e o mandato.
2 fontes políticas
Como decidimos →Veículos com viés à esquerda
Classificada como centro, embora o veículo tenha viés editorial esquerda.
Apesar de o veículo ter perfil LEFT, o corpo é majoritariamente factual: descreve o pedido do vereador, o indeferimento administrativo, a ação judicial e cita textualmente a decisão do juiz. Sem vocabulário ideológico carregado no relato do caso.
Perspectivas omitidas
Veículos com viés ao centro
Cobertura factual neutra, com fonte do processo e transcrição parcial da decisão. O uso de marcadores como 'Ou seja, receber sem trabalhar' adiciona leve tom valorativo, mas o conjunto permanece centrado nos fatos do processo.
Perspectivas omitidas
Veículos com viés à direita
Nenhum veículo de direita cobriu esta história.
Vereador alega que não tem conseguido conciliar o trabalho de fiscal da prefeitura com as atividades do mandato para o qual foi reeleito em 2024. Mas pediu para continuar recebendo

José Roque de Oliveira requereu o afastamento dos quadros da prefeitura de São Gabriel da Palha, mantendo o salário-base
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