A Justiça do Espírito Santo negou o pedido do vereador José Roque de Oliveira, do PSD, de São Gabriel da Palha, que pretendia se afastar do cargo efetivo de agente fiscal da prefeitura mantendo a remuneração da função pública. O salário-base em questão está fixado em R$ 3.895,49. A decisão foi assinada pelo juiz Ralfh Rocha de Souza, da Vara Única de São Domingos do Norte, e publicada nesta semana.
Na ação, o parlamentar argumentou que as atividades de fiscalização e representação inerentes ao mandato de vereador gerariam incompatibilidade material com o exercício do cargo de agente fiscal, função para a qual havia sido reeleito vereador em 2024. Antes de recorrer ao Judiciário, ele já havia apresentado a solicitação por meio de requerimento administrativo, que foi indeferido pelo prefeito Tiago Rocha, do PL, com base em parecer jurídico que exigia comprovação objetiva da incompatibilidade de horários.
Ao negar o pedido, o magistrado destacou que a Constituição Federal prevê, como regra, a possibilidade de acumulação do cargo público com o mandato de vereador, desde que haja compatibilidade de horários. O afastamento pretendido, segundo o juiz, consubstancia exceção e exige demonstração inequívoca do choque de jornadas. Ele observou que o autor fundamentou o pedido em alegações genéricas sobre a natureza permanente e difusa da atividade parlamentar, sem apresentar prova objetiva e material, como declarações de controle de ponto e pautas de horários das sessões ordinárias e comissões da Câmara.
A cobertura de centro relatou os fatos de forma direta, com o valor exato da remuneração, a base constitucional invocada pelo juiz e o registro de que ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo. Um dos veículos de referência resumiu o pleito como a pretensão de receber sem trabalhar, uma síntese editorial do que estava em jogo no processo.
Veículos de esquerda destacaram um elemento adicional trazido pelo próprio vereador: a alegação de que o indeferimento teria caráter de perseguição política, já que ele integra a oposição ao governo municipal. Nesse enquadramento, a decisão judicial aparece como defesa da legalidade e do erário, ao impedir pagamento sem contrapartida de trabalho efetivo e ao exigir prova concreta do choque de horários.
Veículos de direita tenderiam a enfatizar o peso do gasto público e o privilégio embutido no pedido, lendo o caso como exemplo de tentativa de uso da máquina pública em benefício pessoal e como reafirmação de que dinheiro do contribuinte exige eficiência, mérito e contrapartida de trabalho.
O que ainda não se sabe é se o vereador vai efetivamente recorrer ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo, qual seria o prazo desse recurso e se a alegação de perseguição política terá algum desdobramento administrativo ou judicial próprio. Também não há, na cobertura disponível, posicionamento atualizado da prefeitura ou da Câmara Municipal sobre a decisão.