Flávio Dino cassa decisão de André Mendonça sobre post de Antonio Tabet
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Resumo da cobertura
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Briefing
O que importa para você
- A publicação de Antonio Tabet volta a circular nas redes enquanto não houver nova decisão.
- A decisão é liminar e monocrática, e cabe recurso ao plenário do Supremo Tribunal Federal.
- Está em jogo quem dá a última palavra sobre remoção de conteúdo eleitoral: o Tribunal Superior Eleitoral ou um ministro isolado do Supremo, às vésperas do calendário eleitoral de 2026.
Onde os lados divergem
- Veículos de direita param a citação na afirmação de que a decisão parece violar o devido processo legal e tratam o caso como abuso de poder monocrático no Supremo.
- A cobertura de centro mantém a segunda parte da mesma entrevista, em que a especialista sustenta que remover conteúdo falso não é censura prévia, o que desloca a discussão do rito para o mérito da desinformação.
Onde os lados concordam
As coberturas concordam nos fatos: Flávio Dino revogou, em decisão monocrática e liminar, ordem de André Mendonça que mandava remover a publicação de Antonio Tabet, e a presidente da Comissão de Processo Civil da OAB Nacional aponta problema no caminho processual, porque o pedido chegou por petição em processo de terceiros e não por recurso ao plenário do Tribunal Superior Eleitoral.
O que ainda está incerto
- Não se sabe se alguma das partes vai recorrer nem se o plenário do Supremo será acionado.
- Não há reação formal conhecida do Tribunal Superior Eleitoral à revogação.
- O teor integral da publicação e a data da decisão original de André Mendonça não aparecem no material disponível.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, cassou uma decisão de André Mendonça que determinava a remoção de uma publicação do humorista Antonio Tabet. A presidente da Comissão de Processo Civil da OAB Nacional critica o caminho processual adotado e alerta para um conflito de competência com o Tribunal Superior Eleitoral.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, cassou no domingo, 27 de setembro, uma decisão do ministro André Mendonça que havia determinado a remoção de uma publicação do humorista Antonio Tabet sobre um suposto ataque à imagem de Nossa Senhora Aparecida. A medida reabriu a disputa sobre os limites entre o Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior Eleitoral em matéria eleitoral e, sobretudo, sobre o caminho processual que levou o caso às mãos de Dino.
A cobertura de centro relatou o episódio a partir de entrevista com Rogéria Dotti, presidente da Comissão de Processo Civil da Ordem dos Advogados do Brasil, a OAB Nacional. Segundo ela, a controvérsia principal não está no mérito da remoção, e sim no procedimento. O humorista não apresentou recurso ao plenário do Tribunal Superior Eleitoral, como seria o rito previsto, mas uma petição simples dirigida diretamente a Flávio Dino, inserida em um processo de partes distintas, que envolvia Marlon Reis e Deltan Dallagnol. O argumento foi o de que havia matéria semelhante naquele caso, no qual Dino já era relator e já havia decidido em sentido favorável. Para a advogada, isso equivale a permitir que a parte escolha o juiz que vai analisar o pedido, o que fere o princípio do juiz natural. O caminho adequado, na avaliação dela, seria uma reclamação autônoma ao Supremo, submetida a sorteio de distribuição entre os ministros.
Veículos de direita reproduziram exatamente esse trecho da crítica e o transformaram em manchete, com destaque para a frase de que a decisão “parece violar o devido processo legal”. Nessa cobertura, o foco recai sobre o uso da decisão monocrática, sobre o atalho processual e sobre a possibilidade de que partes interessadas passem a endereçar pedidos a ministros com posição já conhecida, argumento que dialoga com a crítica recorrente desse campo ao poder individual no Supremo. O recorte deixa de fora a segunda metade da mesma entrevista.
Veículos de esquerda não produziram cobertura própria do caso no material reunido até aqui. A leitura provável desse campo, a partir dos mesmos fatos, enfatizaria justamente o trecho omitido: a especialista afirma que nem a liberdade de expressão nem a liberdade religiosa são direitos absolutos e que, tratando-se de notícia falsa, é plenamente possível ao Judiciário determinar a remoção do conteúdo das redes, sem que isso configure censura prévia.
As coberturas existentes convergem nos fatos verificáveis. A decisão de Dino é liminar e monocrática, e por isso cabe recurso ao próprio Supremo Tribunal Federal. O Tribunal Superior Eleitoral é a instância máxima em questões eleitorais, e seu plenário não chegou a se manifestar antes da intervenção do Supremo. Rogéria Dotti classificou o precedente como perigosíssimo, tanto pelo atrito institucional entre as cortes quanto pelo risco do que chamou de “guerra de liminares”, com os dois tribunais em lados opostos. Ela lembrou episódio de 2021 envolvendo o deputado Fernando Francischini, quando uma liminar concedida no Supremo pelo ministro Kassio Nunes Marques foi depois revogada pela própria Corte, prevalecendo a decisão do Tribunal Superior Eleitoral.
O que ainda não se sabe é se alguma das partes vai recorrer da decisão de Dino, se o plenário do Supremo será chamado a revisá-la e qual será a reação formal do Tribunal Superior Eleitoral diante da revogação de uma ordem originada na Justiça Eleitoral. Também não está esclarecido, no material disponível, o teor integral da publicação do humorista, a data da decisão original de André Mendonça nem eventual prazo para reexame do caso.
Fontes

Especialista aponta violação ao devido processo legal e ao princípio do juiz natural na decisão monocrática de Flávio Dino no STF

O ministro Flávio Dino cassou, neste domingo (27), uma decisão do ministro André Mendonça que havia determinado a remoção de