Flávio Dino cassa decisão de André Mendonça sobre post de Antonio Tabet
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, cassou no domingo uma decisão de André Mendonça, tomada no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, que mandava remover uma publicação do humorista Antonio Tabet sobre um suposto ataque a Nossa Senhora Aparecida. Depois, o ministro Luiz Fux, também do STF, atendeu pedido da defesa de Flávio Bolsonaro, derrubou a decisão de Dino e restabeleceu a ordem do TSE para excluir publicações que ligam o candidato do PL à suposta retirada do título de padroeira.
Pela ótica do controle institucional, a decisão de Flávio Dino é vista como atalho processual: o humorista Antonio Tabet levou o pedido diretamente ao ministro, dentro de um processo alheio, em vez de recorrer ao plenário do Tribunal Superior Eleitoral.
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6 fontes políticas
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Veículos com viés à direita
Centro e direita relatam que Dino cassou a ordem de remoção a partir de uma petição inserida em outro processo, e não por recurso ao plenário do Tribunal Superior Eleitoral.
Flávio Dino cassou uma ordem de André Mendonça que mandava remover post do humorista Antonio Tabet sobre Nossa Senhora Aparecida. A pedido da defesa de Flávio Bolsonaro, Luiz Fux derrubou a decisão e restabeleceu a ordem do Tribunal Superior Eleitoral. A cobertura se concentra no rito adotado e no conflito entre as duas cortes.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, cassou no domingo, dia 27, uma decisão do ministro André Mendonça, tomada no Tribunal Superior Eleitoral, que havia determinado a remoção de uma publicação do humorista Antonio Tabet sobre um suposto ataque a Nossa Senhora Aparecida. Pouco depois, o ministro Luiz Fux, também do Supremo, atendeu a um pedido da defesa de Flávio Bolsonaro, candidato do PL à Presidência, derrubou a decisão de Dino e restabeleceu a ordem do tribunal eleitoral para que sejam excluídas das redes as publicações que relacionam o candidato à suposta retirada do título de padroeira do Brasil.
As coberturas convergem sobre o caminho que levou à decisão de Dino. O humorista não apresentou um recurso ao plenário do TSE. Ele protocolou uma petição diretamente a Dino, dentro de outro processo, que envolvia Marlon Reis e Deltan Dallagnol, sob o argumento de que a matéria era semelhante e de que o ministro já havia decidido favoravelmente naquele caso. Segundo o relato, a própria parte reconheceu que o procedimento mais ortodoxo seria uma reclamação autônoma, e alegou urgência para justificar o atalho.
A cobertura de centro deu espaço à avaliação de Rogéria Dotti, presidente da Comissão de Processo Civil da Ordem dos Advogados do Brasil. Para ela, o rito parece violar o devido processo legal e o princípio do juiz natural, porque permitiria à parte escolher quem julga o caso. A especialista lembrou o atrito de 2021 entre as duas cortes no caso do deputado Fernando Francischini e alertou para o risco de uma guerra de liminares. A mesma entrevistada, porém, afirmou que a publicação era notícia falsa e que a remoção não configura censura. A cobertura de centro também registrou que o presidente da Corte Eleitoral enviou ofício ao presidente do Supremo, Edson Fachin, apontando o risco de esvaziar a competência do tribunal, e destacou a frase do ministro Nunes Marques de que a instabilidade decisória gera insegurança jurídica.
Veículos de direita reproduziram a crítica ao procedimento de Dino, com destaque para a expressão de que a decisão parece violar o devido processo legal, mas deixaram de fora a parte da entrevista em que a especialista considera legítima a remoção do conteúdo falso. Não houve, até o momento, cobertura de veículos de esquerda sobre o caso, o que torna esse o ponto cego da história.
O que ainda não se sabe é quais foram os fundamentos da decisão de Luiz Fux e se Dino ou o humorista vão recorrer. Também segue em aberto se o plenário do Supremo ou do tribunal eleitoral vai se pronunciar para definir qual das cortes tem a última palavra sobre remoção de conteúdo na campanha.
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