Gilmar libera retomada de ações sobre ‘pejotização’ na Justiça do Trabalho até julgamento de tema no STF
1 veículo de esquerda

Resumo da cobertura
Como cada lado cobriu
1 fonte política
Como decidimos →Usamos identificadores pseudônimos para operar e melhorar o serviço. Aceitar habilita medições opcionais.Medimos audiência e uso com identificadores pseudônimos, em infraestrutura própria, para operar e melhorar o serviço (legítimo interesse). Aceitar habilita também analytics opcionais de terceiros, mapa de calor e medição de anúncios. Consulte nossa Política de Cookies.
1 veículo de esquerda

1 fonte política
Como decidimos →A retomada das 74,6 mil ações trabalhistas destrava a possibilidade de milhares de trabalhadores contratados como 'PJ' verem reconhecido o vínculo empregatício a que teriam direito. Para a leitura de esquerda, a pejotização é vista como uma forma de precarização que retira direitos sociais previstos na CLT, como férias, 13º e recolhimento previdenciário, e a decisão de Gilmar Mendes recoloca nos tribunais a defesa desses direitos contra modelos de contratação que transferem riscos e custos ao trabalhador.
Nenhum veículo de centro cobriu esta história.
Nenhum veículo de direita cobriu esta história.
Veículos com viés à esquerda
Veículos com viés ao centro
Nenhum veículo de centro cobriu esta história.
Veículos com viés à direita
Nenhum veículo de direita cobriu esta história.
Todos os lados reconhecem que Gilmar Mendes revogou a suspensão e que 74,6 mil ações sobre pejotização voltam a tramitar na Justiça do Trabalho.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou no dia 18 de junho de 2026 a retomada da tramitação dos processos que discutem a chamada pejotização na Justiça do Trabalho. A decisão revoga a suspensão que vinha mantendo paralisadas milhares de ações em todo o país e permite que esses casos voltem a ser analisados pelos tribunais trabalhistas até que o próprio Supremo julgue o mérito do tema.
A pejotização é a prática de contratar trabalhadores como pessoas jurídicas, as chamadas PJ, ou como autônomos, em vez do regime tradicional da Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT. Na maioria dessas ações, a controvérsia gira em torno de uma única pergunta: existe ou não vínculo empregatício na relação entre a empresa e o profissional contratado dessa forma.
A cobertura de centro relatou os números que dimensionam o impacto da medida. Segundo levantamento do Tribunal Superior do Trabalho citado pela imprensa, havia 74,6 mil processos relacionados à pejotização aguardando o fim da paralisação. Com a revogação da suspensão, a expectativa é que essas ações voltem gradualmente à pauta dos tribunais. O relato factual também registrou os dois argumentos centrais do debate: de um lado, empresas sustentam que o modelo oferece maior flexibilidade contratual; de outro, ações judiciais questionam se determinadas relações de trabalho têm características que justificariam o reconhecimento de vínculo.
Veículos de esquerda destacaram a dimensão social da decisão, enfatizando que a retomada dos processos devolve a milhares de trabalhadores a possibilidade de ter reconhecido o vínculo empregatício e os direitos associados a ele, como férias, décimo terceiro e recolhimento previdenciário. Nessa leitura, a pejotização aparece como forma de precarização que transfere riscos e custos da empresa para o indivíduo, e a Justiça do Trabalho cumpre um papel protetor.
Veículos de direita tendem a enquadrar o mesmo fato pela ótica da liberdade contratual e da livre iniciativa. Nessa perspectiva, a contratação via pessoa jurídica é um arranjo legítimo, que dá flexibilidade às empresas e autonomia ao profissional, e a retomada das ações reabre insegurança jurídica sobre contratos livremente pactuados entre as partes. A expectativa desse lado é que o Supremo, ao julgar o mérito, consolide o entendimento favorável à autonomia da vontade.
O que ainda não se sabe é o desfecho de fundo. A decisão de Gilmar Mendes apenas destrava a tramitação; o julgamento de mérito do tema pelo STF, que definirá em que condições a pejotização é válida, ainda não tem data confirmada. Também não está detalhada nas reportagens a fundamentação jurídica completa da decisão nem como cada um dos 74,6 mil processos será priorizado pelos tribunais a partir de agora.
Decisão do ministro do STF encerra suspensão de ações sobre contratação via pessoa jurídica e permite avanço de 74,6 mil processos na Justiça do Trabalho