
Governo isenta ISS para empresas da Copa Feminina
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O governo federal publicou em 29 de junho de 2026 uma lei complementar que cria base legal para isentar do Imposto sobre Serviços (ISS) as atividades ligadas à organização da Copa do Mundo Feminina de 2027, que será sediada no Brasil. A isenção não é automática: depende de legislação própria de cada município e do Distrito Federal e só vale para empresas já beneficiadas por isenções federais do evento.
Classificada como centro, embora o veículo tenha viés editorial esquerda.
Cobertura factual de agência (Agência Brasil/EBC), com linguagem técnica e neutra. Apesar do publisher ser perfilado LEFT, o artigo em si é factual e sem enquadramento ideológico, citando o histórico legislativo (sanção da lula e aprovação no Senado) como contexto.
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O governo federal publicou, nesta segunda-feira, 29 de junho de 2026, uma lei complementar que cria base legal para isentar do Imposto sobre Serviços, o ISS, as atividades relacionadas à organização da Copa do Mundo Feminina de Futebol, que o Brasil sediará em 2027. Será a primeira edição do Mundial feminino realizada na América do Sul.
A cobertura de centro relatou que a norma não determina a concessão automática do benefício. A lei apenas autoriza que municípios e o Distrito Federal adotem a desoneração, o que dependerá de legislação própria de cada ente federativo. Pelo texto, somente poderão ser beneficiadas as pessoas jurídicas que já tenham direito à isenção de tributos federais prevista em legislação específica sobre a organização e a realização do evento. Outro ponto definido é que o prazo de vigência da isenção do ISS, caso adotada, deverá ser equivalente ao período dos incentivos fiscais concedidos pela União para a competição.
Veículos de esquerda destacaram que a medida integra o conjunto de compromissos assumidos pelo Brasil para sediar o torneio e reforça o papel do Estado em viabilizar um megaevento esportivo feminino inédito na região. Nesse enquadramento, a descentralização para municípios e o Distrito Federal respeita a autonomia dos entes federativos, enquanto o condicionamento a isenções federais já existentes evita uma renúncia fiscal indiscriminada. A cobertura de agência pública também recuperou o histórico legislativo da norma, lembrando a sanção da lei geral da Copa Feminina e a aprovação das regras no Senado.
Veículos de direita tendem a enfatizar o outro lado da mesma medida: a ampliação da renúncia fiscal. Sob esse ângulo, a lei estende a desoneração do evento a um imposto de competência municipal, o ISS, somando-se às isenções federais já concedidas. Cada município e o Distrito Federal passam a decidir se abrem mão de receita própria para beneficiar as empresas ligadas à organização do Mundial.
O que ainda não se sabe é o tamanho da renúncia fiscal envolvida. Nenhuma das matérias informa o valor que a União e, eventualmente, os municípios deixarão de arrecadar, nem quais empresas seriam efetivamente beneficiadas. Também não há, até aqui, uma lista de municípios que pretendem aderir à isenção do ISS.
Esquerda e centro relatam, sem divergência, que a lei cria base legal para isenção de ISS, que a concessão não é automática e depende de cada município e do Distrito Federal, e que só beneficia empresas já amparadas por isenções federais do evento.
Norma sancionada nesta segunda-feira (29) prevê condições para municípios e DF concederem benefício.



