Governo isenta ISS para empresas da Copa Feminina
Relato de fonte única, atribuído a Agência Brasil. Esta cobertura não compara posições do espectro político.

Resumo da cobertura
O governo federal publicou em 29 de junho de 2026 uma lei complementar que cria base legal para isentar do Imposto sobre Serviços (ISS) as atividades ligadas à organização da Copa do Mundo Feminina de 2027, que será sediada no Brasil. A isenção não é automática: depende de legislação própria de cada município e do Distrito Federal e só vale para empresas já beneficiadas por isenções federais do evento.
Briefing
O que importa para você
- A isenção de ISS só vale se o município ou o DF aprovar legislação própria; não é automática.
- Apenas empresas já beneficiadas por isenções federais da Copa Feminina podem ser contempladas.
- O prazo da isenção do ISS fica vinculado ao período dos incentivos fiscais federais do evento.
Onde os lados concordam
Esquerda e centro relatam, sem divergência, que a lei cria base legal para isenção de ISS, que a concessão não é automática e depende de cada município e do Distrito Federal, e que só beneficia empresas já amparadas por isenções federais do evento.
O que ainda está incerto
- Não há estimativa do valor da renúncia fiscal para União ou municípios.
- Não se sabe quais empresas seriam beneficiadas nem quais municípios pretendem aderir.
O governo federal publicou, nesta segunda-feira, 29 de junho de 2026, uma lei complementar que cria base legal para isentar do Imposto sobre Serviços, o ISS, as atividades relacionadas à organização da Copa do Mundo Feminina de Futebol, que o Brasil sediará em 2027. Será a primeira edição do Mundial feminino realizada na América do Sul.
A cobertura de centro relatou que a norma não determina a concessão automática do benefício. A lei apenas autoriza que municípios e o Distrito Federal adotem a desoneração, o que dependerá de legislação própria de cada ente federativo. Pelo texto, somente poderão ser beneficiadas as pessoas jurídicas que já tenham direito à isenção de tributos federais prevista em legislação específica sobre a organização e a realização do evento. Outro ponto definido é que o prazo de vigência da isenção do ISS, caso adotada, deverá ser equivalente ao período dos incentivos fiscais concedidos pela União para a competição.
Veículos de esquerda destacaram que a medida integra o conjunto de compromissos assumidos pelo Brasil para sediar o torneio e reforça o papel do Estado em viabilizar um megaevento esportivo feminino inédito na região. Nesse enquadramento, a descentralização para municípios e o Distrito Federal respeita a autonomia dos entes federativos, enquanto o condicionamento a isenções federais já existentes evita uma renúncia fiscal indiscriminada. A cobertura de agência pública também recuperou o histórico legislativo da norma, lembrando a sanção da lei geral da Copa Feminina e a aprovação das regras no Senado.
Veículos de direita tendem a enfatizar o outro lado da mesma medida: a ampliação da renúncia fiscal. Sob esse ângulo, a lei estende a desoneração do evento a um imposto de competência municipal, o ISS, somando-se às isenções federais já concedidas. Cada município e o Distrito Federal passam a decidir se abrem mão de receita própria para beneficiar as empresas ligadas à organização do Mundial.
O que ainda não se sabe é o tamanho da renúncia fiscal envolvida. Nenhuma das matérias informa o valor que a União e, eventualmente, os municípios deixarão de arrecadar, nem quais empresas seriam efetivamente beneficiadas. Também não há, até aqui, uma lista de municípios que pretendem aderir à isenção do ISS.
Fontes
Norma sancionada nesta segunda-feira (29) prevê condições para municípios e DF concederem benefício.