Uma trabalhadora doméstica de 62 anos foi resgatada em Fortaleza, no Ceará, após passar 55 anos em condição análoga à escravidão, servindo a três gerações da mesma família empregadora. Segundo apuração do Ministério do Trabalho e Emprego, ela chegou à casa da família aos sete anos de idade, em 1971, e desde então nunca recebeu salário mensal nem teve acesso à educação formal, permanecendo analfabeta e em completa dependência econômica.
Até o momento, apenas a CNN Brasil cobriu o caso com profundidade, relatando que a fiscalização foi iniciada em junho deste ano e culminou no resgate da idosa no início de julho, durante uma força-tarefa que reuniu o Ministério do Trabalho e Emprego, o Ministério Público do Trabalho, a Polícia Federal e a equipe psicossocial do Centro de Referência em Direitos Humanos da Secretaria dos Direitos Humanos do Ceará.
De acordo com o levantamento da Auditoria-Fiscal do Trabalho, no momento do resgate a mulher acordava por volta das 4h30 da manhã para cuidar de duas crianças, de 11 e 7 anos, além de preparar refeições e cuidar da casa, mesmo sendo hipertensa e apresentando episódios recorrentes de mal-estar em situações de estresse. Ela estava inscrita no Cadastro Único e recebia o Bolsa Família, mas os saques do benefício eram feitos pela empregadora, que repassava apenas parte do valor à trabalhadora.
A reportagem detalha que os empregadores atuais reconheceram vínculo empregatício apenas a partir de julho de 2014, quando a trabalhadora passou a atender a terceira geração da família, em uma nova residência. A Auditoria-Fiscal estimou que os créditos trabalhistas não pagos ao longo de décadas, considerando salários, férias, décimo terceiro, FGTS e horas extras, ultrapassam R$ 1,5 milhão. Como resposta, foi firmado um Termo de Ajuste de Conduta no qual os empregadores se comprometeram a pagar R$ 50 mil em verbas rescisórias, adquirir um imóvel residencial de ao menos R$ 150 mil em nome da trabalhadora, custear suas contribuições previdenciárias até a aposentadoria e complementar sua renda em até R$ 12 mil caso ela complete 64 anos sem acesso ao benefício previdenciário.
O texto não indica se os empregadores responderão criminalmente pelo crime de redução a condição análoga à de escravo, previsto no artigo 149 do Código Penal, nem detalha se o Ministério Público do Trabalho pretende adotar outras medidas além do acordo civil firmado. Também não há informação sobre a identidade completa da família nem sobre eventuais desdobramentos judiciais previstos para os próximos meses. Até a publicação da matéria, nenhum outro veículo havia se manifestado sobre o caso, o que limita o contraste de enquadramentos disponível para esta cobertura.