INSS dá 30 dias para segurado fazer biometria sob pena de perder pedido de aposentadoria
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O governo federal avança em mecanismo de combate a fraudes na Previdência, exigindo biometria para liberar aposentadoria, BPC e auxílio-reclusão. A medida, criada por decreto de 2025, busca garantir que o recurso público chegue ao beneficiário correto e proteger o sistema de pagamentos indevidos a terceiros.
O INSS publicou portaria no Diário Oficial estabelecendo prazo de 30 dias para que o segurado regularize seu cadastro biométrico ao pedir aposentadoria, BPC ou auxílio-reclusão, sob pena de o pedido ser considerado desistência. A regra regulamenta decreto do governo de julho de 2025 e já vinha sendo exigida internamente desde 2024.
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Esquerda e centro reconhecem que a portaria fixa prazo de 30 dias para a confirmação biométrica em pedidos de aposentadoria, BPC e auxílio-reclusão, e que a regra já vinha sendo exigida internamente desde 2024.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou nesta segunda-feira (22) uma portaria no Diário Oficial da União que fixa um prazo de 30 dias para o segurado regularizar seu cadastro biométrico ao pedir aposentadoria, BPC (Benefício de Prestação Continuada) ou auxílio-reclusão. Quem for obrigado a apresentar a biometria e não cumprir o prazo poderá ter o pedido considerado como desistência, sendo necessário fazer uma nova solicitação do benefício.
A cobertura de centro relatou que a norma, a portaria 1.347, regulamenta um decreto assinado em julho de 2025 e que, na prática, não houve mudança substancial: a exigência de biometria já valia para o BPC desde 2024 e passou a valer para aposentadoria e auxílio-reclusão em novembro de 2025. A novidade efetiva é a publicação do prazo de 30 dias no Diário Oficial, que antes era apenas um procedimento interno dos servidores.
Todos os lados convergem nos detalhes operacionais da regra. A biometria é confirmada por meio de documentos que já carregam o registro do cidadão: a Carteira de Identidade Nacional (CIN), o novo RG; o título de eleitor com base biométrica no Tribunal Superior Eleitoral (TSE); ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Não é preciso comparecer a uma agência do INSS para confirmar os dados. A orientação de especialistas é trocar o RG comum pela CIN para garantir o registro. A portaria também lista seis situações de dispensa, entre elas pessoas com mais de 80 anos, refugiados, migrantes, apátridas, quem mora no exterior e moradores de localidades de difícil acesso. Pensão por morte, salário-maternidade e benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença, ficam de fora da exigência.
Na ênfase, veículos de esquerda destacaram o caráter de combate a fraudes e proteção do recurso público, apresentando a medida como forma de garantir que o benefício chegue ao beneficiário correto e impedir que terceiros recebam valores de forma indevida, com atenção às exceções desenhadas para grupos vulneráveis. Já veículos de direita enfatizaram a responsabilidade do próprio segurado em manter a documentação em dia e o reforço do controle institucional sobre um sistema historicamente exposto a fraudes, tratando a confirmação documental como ganho de eficiência e redução de burocracia.
O que ainda não se sabe é qual será o impacto concreto sobre segurados de baixa renda, idosos e moradores de áreas remotas que não possuem CIN, CNH ou título de eleitor com biometria atualizada. As reportagens não trazem estimativas de quantas pessoas podem ter pedidos negados por falta de cadastro nem manifestações de entidades de aposentados sobre o risco de exclusão.
Segurado do INSS terá 30 dias para fazer biometria após pedido de benefício, sob risco de ter solicitação considerada desistência.

