A Justiça de São Paulo condenou o apresentador Danilo Gentili a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais ao padre Júlio Lancellotti e determinou a remoção de publicações consideradas ilícitas em redes sociais e em uma plataforma digital mantida pelo humorista. A sentença saiu da 29ª Vara Cível do Foro Central da capital paulista, assinada pela juíza Daniela Dejuste de Paula, é de primeira instância e ainda cabe recurso. O processo tramita em segredo de justiça.
Os três lados da cobertura convergem no essencial. O valor da condenação, a ordem de retirada da publicação intitulada '#Perdeu, Padre — Padre da Linguiça leva uma invertida', divulgada em 25 de abril de 2025, e o uso de imagens manipuladas com inteligência artificial aparecem em todas as versões. Também há acordo sobre o núcleo do raciocínio judicial: a magistrada considerou que o humor ácido, vulgar ou de mau gosto segue protegido pela liberdade de expressão, mas que essa proteção não alcança a atribuição de fato desabonador sem suporte documental. Foram julgadas ilícitas as frases que apresentavam o religioso como alguém que teria comprado o silêncio de outra pessoa com uma Pajero e a afirmação de que ele teria recusado acordo para ficar com o dinheiro todo. Segundo os registros da negociação citados na decisão, o padre havia pedido retratação pública, e não vantagem financeira.
Os três lados também registram o histórico do conflito. A disputa começou em dezembro de 2022, quando Júlio Lancellotti criticou jogadores da Seleção Brasileira que comeram carne folheada a ouro durante a Copa do Mundo do Catar e chamou a ostentação de vergonha. O apresentador respondeu com provocações de conotação sexual e com o apelido que originou a primeira ação judicial, julgada improcedente, sob o entendimento de que as postagens eram socialmente reprováveis mas cabiam na liberdade de expressão. As publicações que comemoravam aquela vitória viraram a base do novo processo.
A divergência começa no enquadramento. Veículos de esquerda trataram a sentença como responsabilização necessária: destacaram a conotação homofóbica dos conteúdos, o histórico de ataques contra um sacerdote conhecido pelo trabalho de décadas com a população em situação de rua e a fala do religioso de que a decisão importa para que as mídias sejam orientadas por ética e respeito aos direitos humanos. A cobertura de centro relatou o caso com paridade entre as partes, citando trechos literais da sentença e reproduzindo a tese da defesa, que sustenta tratar-se de manifestação humorística e satírica protegida pela liberdade de expressão, com negativa de dano moral indenizável e de nexo causal, além de informar que a assessoria do apresentador foi procurada e não respondeu. Veículos de direita enfatizaram o desenho processual: que parte dos conteúdos já havia sido julgada e não podia ser reapreciada, que a defesa ainda não se manifestou e que a decisão de primeira instância está sujeita a recurso, mantendo distância do vocabulário de direitos humanos.
Um ponto da própria sentença corta transversalmente essa divisão e apareceu apenas na cobertura de esquerda: a juíza rejeitou o pedido para impedir o apresentador de fazer publicações futuras sobre o padre, por considerar que a medida configuraria censura prévia. Além da indenização, com correção, a condenação inclui custas processuais e honorários advocatícios, e a ordem de exclusão dos conteúdos prevê multa diária em caso de descumprimento.
O que ainda não se sabe é considerável. Não há posição pública do apresentador nem confirmação de que haverá recurso, e o prazo para remoção e o valor da multa diária não foram divulgados. As versões divergem sobre a data da decisão, apontada ora como 6, ora como 8 de agosto de 2026. Por correr em segredo de justiça, o inteiro teor da sentença não é público, o que impede conferir quantas publicações exatamente foram alcançadas pela ordem de exclusão e quais argumentos da defesa foram rejeitados um a um.