
Justiça de Santa Catarina condena pais a pagar R$ 100 mil por expulsar filho gay
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A Justiça de Santa Catarina condenou os pais de um adolescente a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais, em ação por abandono afetivo movida depois que o jovem revelou sua orientação sexual e foi ameaçado e expulso de casa. Segundo o Ministério Público catarinense, o Conselho Tutelar acolheu o adolescente em agosto de 2025 e o órgão obteve liminar para retirada de conteúdos discriminatórios publicados pelo pai nas redes sociais, sob multa diária de R$ 2 mil. Uma perícia psicológica feita durante o processo apontou práticas autoritárias, negligência afetiva, violência psicológica e rejeição ligada à orientação sexual do jovem.
Esquerda
A decisão catarinense é lida como reconhecimento judicial de que a LGBTfobia dentro de casa produz dano concreto e exige reparação. Um adolescente foi ameaçado, expulso e teve a vida privada exposta pelo próprio pai nas redes sociais, e coube ao poder público, pelo Conselho Tutelar e pelo Ministério Público, oferecer a proteção que a família negou.
Centro
A Justiça de Santa Catarina condenou os pais de um adolescente a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais, em ação por abandono afetivo movida depois que o jovem revelou sua orientação sexual e foi ameaçado e expulso de casa.
Direita
Sem cobertura neste espectro.
2 fontes políticas
Como decidimos →Veículos com viés à esquerda
O relato da decisão é factual e cita o promotor por extenso, mas o texto ancora o caso num contexto de exclusão histórica, com estatísticas de violência contra pessoas LGBTQIA+ fornecidas por organizações de defesa de direitos e com o precedente do Supremo Tribunal Federal que equiparou homofobia ao racismo. Essa moldura de direitos coletivos e vulnerabilidade, somada à ausência total da voz dos pais, caracteriza enquadramento de esquerda, ainda que moderado.
Perspectivas omitidas
Veículos com viés ao centro
Reprodução de despacho de agência sem edição de enquadramento própria: o veículo se limita ao relato da decisão, do valor da indenização e da atuação do Ministério Público, sem construir tese editorial. O tom é o de registro factual, o que sustenta o perfil de centro. A confiança fica baixa porque o corpo é substancialmente o mesmo texto do despacho de origem, o que dificulta separar a voz do veículo da voz da agência.
Perspectivas omitidas
Veículos com viés à direita
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Um adolescente foi ameaçado, expulso de casa e teve a vida privada exposta pelo pai em redes sociais depois de revelar sua orientação sexual. A Justiça de Santa Catarina condenou os pais a pagar R$ 100 mil por danos morais, em ação do Ministério Público que começou com o acolhimento do jovem pelo Conselho Tutelar.
A Justiça de Santa Catarina condenou um casal a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais ao próprio filho, um adolescente que foi ameaçado e expulso de casa depois de revelar aos pais sua orientação sexual. A decisão reconhece abandono afetivo e alcança também a exposição da vida privada do jovem, publicada pelo pai em redes sociais.
O caso chegou ao poder público em agosto de 2025, quando, segundo o Ministério Público de Santa Catarina, o Conselho Tutelar interveio e acolheu o adolescente. Em seguida, o Ministério Público obteve liminar determinando a retirada das publicações discriminatórias feitas pelo pai, com multa diária de R$ 2 mil em caso de reincidência. Durante a tramitação, uma perícia psicológica apontou práticas autoritárias, negligência afetiva, violência psicológica e rejeição relacionada à orientação sexual do jovem. O laudo registrou sentimentos de abandono e insegurança afetiva como consequência do tratamento recebido dentro de casa.
O promotor Tito Gabriel Cosato Barreiro, da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jaguaruna, sustentou no processo que a responsabilização reconhecida pela Justiça não decorre da ausência de amor, algo que, segundo ele, não pode ser exigido pelo Estado, mas do descumprimento dos deveres jurídicos de cuidado, proteção e acolhimento impostos aos pais. Ele acrescentou que a proteção e o respeito a todo jovem estão assegurados pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Veículos de esquerda trataram o caso como expressão de um padrão de preconceito e ancoraram a decisão em levantamentos de organizações não governamentais: o Grupo Gay da Bahia registrou 204 homicídios e 20 suicídios em 2023, e a Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos identificou 50 casos de violência entre janeiro e março de 2026, dos quais 30, ou 60%, motivados por LGBTIfobia. Nos outros 20 casos falta informação para confirmar a motivação. Essa cobertura também lembrou que o Supremo Tribunal Federal equiparou homofobia e transfobia ao crime de racismo em 2019, diante da inexistência de lei específica aprovada pelo Congresso Nacional.
A cobertura de centro reproduziu o mesmo conjunto de fatos, sem acrescentar enquadramento próprio, concentrada na decisão judicial, no valor da indenização e na atuação do Ministério Público. Ela diverge em um detalhe de data, ao situar em 2024 a decisão que igualou ofensas contra pessoas LGBTQIA+ à injúria racial, enquanto a outra versão a situa em 2023. Veículos de direita não publicaram nada sobre o caso até o momento, de modo que argumentos que costumam aparecer nesse campo, como a proporcionalidade do valor fixado, o alcance da intervenção estatal na criação dos filhos e o direito de defesa dos condenados, não têm registro no material disponível.
O que ainda não se sabe é considerável. Nenhuma das versões informa a data da sentença, o juízo responsável, se a decisão é de primeira instância e se os pais recorreram. Também não há informação sobre a situação atual do adolescente, sobre quem detém sua guarda e sobre eventual desdobramento criminal do caso. Nenhuma manifestação da defesa dos pais aparece nos textos publicados, e não há detalhamento sobre o cumprimento da liminar que mandou retirar as publicações das redes sociais.
As duas versões disponíveis, uma de esquerda e uma de centro, convergem nos fatos centrais: a condenação em R$ 100 mil por danos morais, a atuação do Conselho Tutelar em agosto de 2025, a liminar do Ministério Público de Santa Catarina com multa diária de R$ 2 mil e o resultado da perícia psicológica.

Perícia apontou negligência afetiva e violência psicológica

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