Juíza do Rio nega saída de Google e Facebook de ação contra Ana Caroline Campagnolo
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A decisão da 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro é lida à esquerda como um freio à impunidade das grandes plataformas e ao uso instrumental da cultura pela extrema direita. Ao manter Google e Facebook no processo, a juíza Maria Izabel Gomes Santanna de Araujo reconheceu que quem administra o canal por onde o conteúdo circula não pode se descolar do dano, e apontou que o centro da controvérsia não é a autorização formal, mas o desvio de finalidade e a omissão de informações essenciais no momento da contratação. Chico Buarque, Gilberto Gil, Djavan e herdeiros de outros artistas alegam que suas obras foram capturadas para sustentar um curso pago de conteúdo antifeminista, algo que jamais autorizariam.
A 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro rejeitou o pedido de Google e Facebook para sair da ação movida por Chico Buarque, Gilberto Gil, Djavan e herdeiros de outros artistas contra a deputada estadual Ana Caroline Campagnolo (PL-SC) e a Livraria Campagnolo.
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2 fontes políticas
Veículos com viés à esquerda
Nesta matéria: falácia identificada.
Veículos com viés ao centro
Nesta matéria: perspectiva omitida.
Veículos com viés à direita
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As duas coberturas convergem no essencial: Google e Facebook seguem como réus, as preliminares de ilegitimidade passiva e falta de interesse de agir foram rejeitadas, a fase de provas está encerrada e as partes têm quinze dias para alegações finais. Também há acordo de que o pedido dos autores soma R$ 50 mil de danos morais por artista e reparação material a apurar.
A 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro rejeitou o pedido de Google e Facebook para deixar a ação movida por Chico Buarque, Gilberto Gil, Djavan e herdeiros contra a deputada estadual Ana Caroline Campagnolo (PL-SC) pelo uso de canções em uma aula paga do curso Clube Antifeminista. A decisão encerrou a fase de provas e abriu prazo de quinze dias para as alegações finais.
A juíza Maria Izabel Gomes Santanna de Araujo, da 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, decidiu manter Google e Facebook como réus na ação movida por Chico Buarque, Gilberto Gil, Djavan e herdeiros de outros artistas contra a deputada estadual Ana Caroline Campagnolo, do PL de Santa Catarina, e a Livraria Campagnolo. As duas plataformas pediram para sair do processo sob o argumento de que não podem ser responsabilizadas por conteúdo publicado por terceiros, e a magistrada rejeitou as preliminares de ilegitimidade passiva e de falta de interesse de agir.
O processo trata do uso das canções “Mulheres de Atenas” e “Flor de Lis” em um vídeo intitulado “Aula Espetáculo: MPB, História e Feminismo”, divulgado no YouTube e no Instagram. Segundo os autores, a autorização para o uso das obras foi obtida sob falsas premissas: as rés teriam omitido que o material integraria uma aula magna paga do curso “Clube Antifeminista”, com finalidade comercial e ideológica diversa da informada. Os artistas pedem a confirmação da decisão que já tirou o conteúdo do ar, indenização de R$ 50 mil para cada um por danos morais e reparação por danos materiais a ser apurada em liquidação. Ana Caroline Campagnolo e a livraria sustentam que as autorizações obtidas junto às editoras musicais foram regulares e negam violação de direitos morais de autor.
A cobertura de centro relatou o núcleo processual da decisão: as plataformas permanecem na ação porque administravam os canais em que o vídeo circulou e chegaram a cumprir a determinação judicial de remoção; a fase de produção de provas foi encerrada; o pedido das rés para ouvir os nove artistas e representantes de editoras foi negado por ser considerado protelatório; e as partes têm quinze dias para apresentar alegações finais, após o que o processo fica pronto para julgamento.
Veículos de esquerda enfatizaram o eixo político do caso e o alcance da decisão sobre as plataformas. Nessa leitura, o ponto central não é a existência de autorização formal, amplamente comprovada nos autos, e sim o desvio de finalidade e a omissão de informações essenciais no momento da contratação, como escreveu a magistrada. Essa cobertura destacou o trecho em que a juíza invoca o artigo 19 do Marco Civil da Internet para afirmar que o provedor de aplicações é sujeito passivo legítimo para receber ordem de remoção, e o entendimento citado do Superior Tribunal de Justiça de que o dano moral por violação de direito autoral é presumido. Reproduziu ainda a fala do advogado dos autores segundo a qual a mentira seria a base da chamada guerra cultural, associou a deputada ao bolsonarismo e apresentou o caso em série com outras derrotas judiciais de grandes plataformas.
Veículos de direita não cobriram o caso até o momento, o que deixa sem contraponto na cobertura os argumentos que costumam vir desse lado: liberdade de expressão e de cátedra, insegurança jurídica para provedores obrigados a responder por conteúdo de terceiros mesmo depois de cumprirem ordem judicial, e a leitura de que ações civis contra parlamentares conservadores funcionam como custo político.
O que ainda não se sabe é quando o processo será julgado, já que não há data marcada, e se Google, Facebook ou as rés vão recorrer da decisão que rejeitou as preliminares. O valor da reparação por danos materiais também segue indefinido, porque depende de liquidação posterior, e não houve manifestação pública das empresas nem da deputada sobre esta decisão específica.
A 3ª Vara Empresarial do Rio rejeitou o pedido das duas plataformas para deixar a ação, que envolve o uso de músicas como “Mulheres de Atenas” e “Flor de Lis”

Artistas alegam que canções foram usadas em "Clube Antifeminista" e divulgadas em plataformas do Google e Facebook sob "falsas premissas"; entenda
