A juíza Maria Izabel Gomes Santanna de Araujo, da 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, decidiu manter Google e Facebook como réus na ação movida por Chico Buarque, Gilberto Gil, Djavan e herdeiros de outros artistas contra a deputada estadual Ana Caroline Campagnolo, do PL de Santa Catarina, e a Livraria Campagnolo. As duas plataformas pediram para sair do processo sob o argumento de que não podem ser responsabilizadas por conteúdo publicado por terceiros, e a magistrada rejeitou as preliminares de ilegitimidade passiva e de falta de interesse de agir.
O processo trata do uso das canções “Mulheres de Atenas” e “Flor de Lis” em um vídeo intitulado “Aula Espetáculo: MPB, História e Feminismo”, divulgado no YouTube e no Instagram. Segundo os autores, a autorização para o uso das obras foi obtida sob falsas premissas: as rés teriam omitido que o material integraria uma aula magna paga do curso “Clube Antifeminista”, com finalidade comercial e ideológica diversa da informada. Os artistas pedem a confirmação da decisão que já tirou o conteúdo do ar, indenização de R$ 50 mil para cada um por danos morais e reparação por danos materiais a ser apurada em liquidação. Ana Caroline Campagnolo e a livraria sustentam que as autorizações obtidas junto às editoras musicais foram regulares e negam violação de direitos morais de autor.
A cobertura de centro relatou o núcleo processual da decisão: as plataformas permanecem na ação porque administravam os canais em que o vídeo circulou e chegaram a cumprir a determinação judicial de remoção; a fase de produção de provas foi encerrada; o pedido das rés para ouvir os nove artistas e representantes de editoras foi negado por ser considerado protelatório; e as partes têm quinze dias para apresentar alegações finais, após o que o processo fica pronto para julgamento.
Veículos de esquerda enfatizaram o eixo político do caso e o alcance da decisão sobre as plataformas. Nessa leitura, o ponto central não é a existência de autorização formal, amplamente comprovada nos autos, e sim o desvio de finalidade e a omissão de informações essenciais no momento da contratação, como escreveu a magistrada. Essa cobertura destacou o trecho em que a juíza invoca o artigo 19 do Marco Civil da Internet para afirmar que o provedor de aplicações é sujeito passivo legítimo para receber ordem de remoção, e o entendimento citado do Superior Tribunal de Justiça de que o dano moral por violação de direito autoral é presumido. Reproduziu ainda a fala do advogado dos autores segundo a qual a mentira seria a base da chamada guerra cultural, associou a deputada ao bolsonarismo e apresentou o caso em série com outras derrotas judiciais de grandes plataformas.
Veículos de direita não cobriram o caso até o momento, o que deixa sem contraponto na cobertura os argumentos que costumam vir desse lado: liberdade de expressão e de cátedra, insegurança jurídica para provedores obrigados a responder por conteúdo de terceiros mesmo depois de cumprirem ordem judicial, e a leitura de que ações civis contra parlamentares conservadores funcionam como custo político.
O que ainda não se sabe é quando o processo será julgado, já que não há data marcada, e se Google, Facebook ou as rés vão recorrer da decisão que rejeitou as preliminares. O valor da reparação por danos materiais também segue indefinido, porque depende de liquidação posterior, e não houve manifestação pública das empresas nem da deputada sobre esta decisão específica.