
Justiça mantém suspensão de tirolesa no Pão de Açúcar e multa de R$ 30 mi
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O Tribunal Regional Federal da 2ª Região negou o recurso da Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar e manteve a suspensão das obras de uma tirolesa no alto do Morro do Corcovado, no Rio de Janeiro, além da multa de R$ 30 milhões. A decisão confirma sentença da 20ª Vara Federal do Rio, de 1º de abril, que acolheu ação civil pública do Ministério Público Federal contra a licença ambiental concedida pelo Iphan.
Esquerda
A Justiça Federal reforçou a proteção do patrimônio histórico e paisagístico ao manter a suspensão das obras da tirolesa no Pão de Açúcar e a multa de R$ 30 milhões. A decisão valoriza a atuação do Ministério Público Federal e a fiscalização ambiental sobre a exploração comercial de um cartão-postal, colocando o interesse coletivo de preservação acima do lucro privado.
Centro
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região negou o recurso da Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar e manteve a suspensão das obras de uma tirolesa no alto do Morro do Corcovado, no Rio de Janeiro, além da multa de R$ 30 milhões. A decisão confirma sentença da 20ª Vara Federal do Rio, de 1º de abril, que acolheu ação civil pública do Ministério Público Federal contra a licença ambiental concedida pelo Iphan.
Direita
Sem cobertura neste espectro.
2 fontes políticas
Veículos com viés à esquerda
Classificada como centro, embora o veículo tenha viés editorial esquerda.
Texto expõe a decisão do TRF-2, cita a sentença de origem, o MPF, o Iphan e a empresa com paridade, e reproduz trechos literais do desembargador. Sem vocabulário valorativo — apuração neutra, apesar do publisher ser de esquerda.
Perspectivas omitidas
Veículos com viés ao centro
Relato factual da negativa de recurso pelo TRF-2, com os mesmos elementos institucionais e citações diretas do fundamento. Título objetivo, consistente com o corpo. Sem enquadramento ideológico.
Perspectivas omitidas
Veículos com viés à direita
Nenhum veículo de direita cobriu esta história.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região manteve a suspensão das obras de uma tirolesa no alto do Pão de Açúcar, no Rio de Janeiro, e preservou a multa de R$ 30 milhões imposta à Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar. O desembargador federal responsável negou o recurso da empresa, que pretendia reverter a anulação da licença ambiental concedida para a instalação do equipamento no Morro do Corcovado.
A cobertura de centro relatou que a decisão confirma sentença da 20ª Vara Federal do Rio, de 1º de abril, que acolheu ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal contra a licença concedida pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Na sentença original, a Justiça determinou que a empresa apresente, em até 60 dias, um plano de recuperação da área degradada, com retirada de estruturas provisórias e resíduos, além do pagamento de indenização de R$ 30 milhões por danos morais.
Ao recorrer, a companhia sustentou que a instalação da tirolesa é regular e que a paralisação traria prejuízos ao turismo. O desembargador rejeitou o argumento ao escrever que danos a interesses econômicos são, em regra, recuperáveis, e que não havia demonstração concreta de dano irreparável decorrente do adiamento da inauguração.
Veículos de esquerda destacaram o eixo de proteção ambiental e patrimonial: a decisão reforça a atuação do Ministério Público Federal e a competência dos órgãos de fiscalização para barrar intervenções em área de valor histórico e paisagístico. Nesse enquadramento, o interesse coletivo de preservação prevalece sobre a exploração comercial do ponto turístico.
Não houve, até o momento, cobertura de veículos de direita sobre o caso. O enquadramento que costuma mobilizar esse campo enfatizaria os prejuízos econômicos e ao turismo, a insegurança jurídica para quem já havia obtido licença de um órgão federal e o peso da indenização sobre a atividade privada.
O que ainda não se sabe é se a empresa vai recorrer a instâncias superiores, qual o cronograma efetivo para o plano de recuperação da área e qual será o destino do projeto da tirolesa.
A cobertura converge nos fatos centrais: o TRF-2 negou o recurso da empresa, manteve a suspensão das obras da tirolesa e preservou a multa de R$ 30 milhões, confirmando a sentença de 1º de abril originada de ação do Ministério Público Federal.

Desembargador alega que suspensão não é dano irreparável

Decisão nega pedido da Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar e mantém proibição da atividade no alto do Morro do Corcovado
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