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O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas multou a empresa TDL Pesquisa em R$ 53.205 por irregularidades no registro de uma pesquisa de intenção de voto sobre as disputas ao governo do estado e a uma vaga no Senado nas eleições de 2026. A decisão, do juiz auxiliar Leo Dennisson Bezerra de Almeida, atendeu a ação movida pelo diretório alagoano do MDB contra o instituto responsável pelo levantamento, registrado no PesqEle sob o número AL-04608/2026. Faltaram informações obrigatórias sobre quem contratou e pagou pela pesquisa, a origem dos recursos e o documento fiscal correspondente.
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) multou a empresa TDL Pesquisa em R$ 53.205 por irregularidades no registro de uma pesquisa de intenção de voto sobre as disputas ao governo do estado e a uma vaga no Senado nas eleições de 2026. A decisão, do juiz auxiliar da propaganda eleitoral Leo Dennisson Bezerra de Almeida, atendeu a uma ação movida pelo diretório alagoano do MDB contra o instituto responsável pelo levantamento, registrado no sistema PesqEle sob o número AL-04608/2026.
Segundo o magistrado, faltaram informações obrigatórias no registro: a identificação de quem contratou a pesquisa, de quem pagou por ela, a origem dos recursos utilizados e o documento fiscal correspondente. A empresa R B Dantas Ltda, apontada como contratante e pagadora, negou publicamente ter encomendado, autorizado ou pago pelo levantamento. A TDL alegou ter uma relação comercial anterior com a R B Dantas e afirmou que assumiria os custos após a negativa pública, mas o juiz considerou que essa explicação não resolveu o problema do registro, já que, se o levantamento fosse custeado com recursos próprios, isso deveria ter sido informado desde o início. Para o magistrado, a pesquisa ficou, nas próprias palavras da decisão, materialmente não registrada.
A multa foi fixada no valor mínimo previsto na legislação eleitoral, ainda que o Ministério Público Eleitoral tenha defendido a aplicação do teto máximo. O juiz justificou a escolha afirmando que a decisão não caracteriza fraude penal, dolo ou manipulação deliberada do resultado. Além da multa, a TDL ficou proibida de fazer nova divulgação, publicação ou compartilhamento dos resultados da pesquisa, e o caso foi remetido ao Ministério Público Eleitoral para apurar a contratação, o financiamento e a emissão da nota fiscal do levantamento. A decisão não atinge reportagens ou publicações já feitas por terceiros que não integram o processo.
A cobertura de centro, feita pelo Poder360, detalhou com maior riqueza técnica o histórico do processo, incluindo o argumento do Ministério Público Eleitoral pelo valor máximo da multa e a determinação de envio do caso ao MPE para nova apuração. Já veículos de esquerda, na cobertura da CartaCapital, deram menos destaque a esses desdobramentos processuais, mas reforçaram o contexto da disputa metodológica levantada pelo MDB, que também questionava a ponderação de renda dos entrevistados, a origem dos dados e a área de realização das entrevistas, questionamento que o desembargador considerou insuficiente para anular o registro da pesquisa.
Não há, até o momento, cobertura de veículos de direita sobre o episódio. Um enquadramento provável dessa vertente, a partir dos próprios termos da decisão, tenderia a valorizar a aplicação da multa no patamar mínimo e a ausência de qualquer declaração de fraude ou dolo, como sinal de que a Justiça Eleitoral evitou o excesso punitivo diante de um pedido do Ministério Público por penalidade máxima, preservando o devido processo diante de uma falha administrativa de registro.
O que ainda não se sabe é como o Ministério Público Eleitoral vai avaliar a contratação, o financiamento e a nota fiscal da pesquisa, nem se outros levantamentos da TDL Pesquisa em Alagoas apresentam falhas semelhantes de registro.
Multa de R$ 53.205, fixada no valor mínimo legal; TDL proibida de fazer nova divulgação, publicação ou compartilhamento dos resultados da pesquisa; caso remetido ao Ministério Público Eleitoral para apurar contratação, financiamento e nota fiscal; pesquisa registrada no PesqEle sob o número AL-04608/2026 tratava das disputas ao governo de Alagoas e a uma vaga no Senado em 2026.
Esquerda e centro convergem sobre os fatos centrais: o TRE-AL multou a TDL Pesquisa em R$ 53.205 por faltarem, no registro da pesquisa, a identificação do contratante, do pagador, a origem dos recursos e a nota fiscal; a R B Dantas Ltda negou ter contratado ou pago pelo levantamento; e o juiz considerou a pesquisa materialmente não registrada, sem declarar fraude.
Não se sabe ainda o resultado da apuração do Ministério Público Eleitoral sobre a contratação, o financiamento e a nota fiscal da pesquisa, nem se outros levantamentos feitos pela TDL Pesquisa em Alagoas apresentam falhas semelhantes de registro.
2 fontes políticas
Como decidimos →Veículos com viés à esquerda
O relato da decisão do TRE-AL é factual e reproduz a fundamentação do desembargador Leo Dennisson Bezerra de Almeida, mas o texto inclui, ao final, um apelo de assinatura com forte carga ideológica ('ameaça bolsonarista', 'avanço da extrema-direita'), sinalizando o recorte editorial de esquerda do veículo, ainda que desconectado do caso específico da multa.
Perspectivas omitidas
Veículos com viés ao centro
Cobertura extensa e factual, com citações diretas da decisão, do histórico do processo, da posição do Ministério Público Eleitoral e da defesa da TDL Pesquisa, sem enquadramento ideológico perceptível.
Perspectivas omitidas
Ponto cego: esse lado ficou de fora.
Nenhum veículo de direita cobriu esta história.

O caso ocorreu em Alagoas e envolve sondagem sobre a disputa pelo governo e pelo Senado

Decisão de tribunal de Alagoas diz que a TDL Pesquisa não conseguiu comprovar a contratação e pagamento do levantamento. Leia no Poder360.
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